Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.635, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2003

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por cessão de uso, do Município de Tejupá o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por cessão de uso, do Município de Tejupá, em caráter gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados de 18 de maio de 1999, o imóvel localizado à Rua da Matriz, s/n.º, Centro, na Cidade de Tejupá, em São Paulo, consistente em terreno com 600,00m² (seiscentos metros quadrados), e edificação com 300,00m² (trezentos metros quadrados), destinado a abrigar o 3.º GP, da 2.ª Cia., do 12.º BPM/I, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 2003.