DECRETO N. 47.638, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003

Identifica funções de chefia e encarregatura específicas das carreiras de Papiloscopista Policial, a serem retribuídas mediante gratificação “pro labore” e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore”, a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Papiloscopista Policial as funções constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, em decorrência do disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto n.º 45.927, de 18 de julho de 2001, e artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 46.016, de 20 de agosto de 2001.
Artigo 2.º - Ficam extintas as funções de Chefe de Seção e de Encarregado na conformidade do Anexo III que faz parte integrante deste decreto, identificadas como específicas das carreiras de Papiloscopista Policial e de Auxiliar de Papiloscopista Policial, destinadas às unidades nele discriminadas.
Artigo 3.º - A denominação das unidades a seguir relacionadas do Serviço Automático de Impressões Digitais, transferido para o Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt” - IIRGD nos termos do inciso I do artigo 15 do Decreto n.º 33.017, de 27 de fevereiro de 1991, fica alterada na seguinte conformidade:
I - de Seção Técnica de Arquivo Monodactilar para Seção de Arquivo Monodactilar;
II - de Setor Técnico de Classificação e Arquivamento para Setor de Classificação e Arquivamento;
III - de Setor Técnico de Pesquisa e Confronto para Setor de Pesquisa e Confronto;
IV - de Setor Técnico de Seleção, Revisão e Manutenção para Setor de Seleção, Revisão e Manutenção.
Artigo 4.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 28.969, de 4 de outubro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore”, de que trata o artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Papiloscopista Policial, as funções adiante enumeradas, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
I - no Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt” - IIRGD do Departamento de Identificação e Registros Diversos - DIRD:
a) 2 (duas) de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Controle e de Identidade, do Serviço Central de Identificação Civil;
b) 61 (sessenta e uma) de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Identificação do Serviço de Controle das Unidades de Identificação, localizadas:
1. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuiba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, todas do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, totalizando 9 (nove);
2. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de São José dos Campos, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São Sebastião e Taubaté, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos, totalizando 6 (seis);
3. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Campinas, Americana, Bragança Paulista, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçú, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, totalizando 10 (dez);
4. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, totalizando 8 (oito);
5. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Bauru, Adamantina, Assis, Dracena, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e Tupã, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, totalizando 11 (onze);
6. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de São José do Rio Preto, Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte e Votuporanga, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, totalizando 8 (oito);
7. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Santos, Itanhaém, Jacupiranga e Registro, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, totalizando 4 (quatro);
8. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Sorocaba, Avaré, Botucatu, Itapetininga e Itapeva, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba, totalizando 5 (cinco);
c) 2 (duas) de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Estudos e Laudos e de Pesquisa Decadatilar, do Serviço de Perícia Dactiloscópica;
d) 3 (três) de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Fichamento Geral, de Arquivos Onomásticos e de Registros Criminais, do Serviço de Registros;
e) 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada à Seção de Arquivo Monodactilar, do Serviço Automático de Impressões Digitais;
f) 3 (três) de Encarregado, destinadas aos Setores de Recebimento e Expedição, de Triagem e Distribuição e de Autenticação e Plastificação, da Seção de Controle do Serviço Central de Identificação Civil;
g) 115 (cento e quinze) de Encarregado, destinadas aos Setores de Identificação do Serviço de Controle das Unidades de Identificação, localizados:
1. na Capital, totalizando 25 (vinte e cinco);
2. na Periferia da Capital, nos municípios do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, totalizando 40 (quarenta);
3. no Interior do Estado de São Paulo, nos municípios com população igual ou superior a 50.000 (cinqüenta mil) habitantes, totalizando 50 (cinqüenta);
h) 4 (quatro) de Encarregado, destinadas aos Setores de Recepção e Arquivo Decadatilar, de Classificação, de Pesquisa Civil e de Pesquisa Criminal, da Seção de Pesquisa Decadatilar do Serviço de Perícia Dactiloscópica;
i) 3 (três) de Encarregado, destinadas aos Setores de Recepção e Expedição, de Fichamento e de Prontuários Criminais, da Seção de Registros Criminais do Serviço de Registros;
j) 3 (três) de Encarregado, destinadas aos Setores de Classificação e Arquivamento, de Pesquisa e Confronto e de Seleção, Revisão e Manutenção, da Seção de Arquivo Monodactilar do Serviço Automático de Impressões Digitais;
II - na Divisão de Homicídios do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP:
a) 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada à Seção de Identificação de Cadáver;b) 2 (duas) de Encarregado, destinadas aos Setores de Identificação de Cadáver das 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia.
Artigo 2.º - Nas unidades constantes do artigo 1.º, não existindo integrante da carreira de Papiloscopista Policial em exercício para exercer a função de Chefia ou Encarregatura, poderá ser indicado um ocupante de cargo da carreira de Auxiliar de Papiloscopista Policial de maior classe em exercício na unidade.”. (NR)
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1.º e 2.º deste decreto, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto n.º 28.975, de 4 de outubro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 2003.