GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no § 1.º do artigo 11 da Lei Complementar
n.º 547, de 24 de junho de 1988, e alterações
posteriores,
Decreta:
Artigo 1.º
- Para fins de atribuição da gratificação
“pro labore”, a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar n.º
547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores,
ficam caracterizadas como específicas da carreira de
Papiloscopista Policial as funções constantes dos Anexos
I e II, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às
unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, em
decorrência do disposto nos artigos 1.º e 3.º do
Decreto n.º 45.927, de 18 de julho de 2001, e artigos 1.º e
2.º do Decreto n.º 46.016, de 20 de agosto de 2001.
Artigo 2.º
- Ficam extintas as funções de Chefe de
Seção e de Encarregado na conformidade do Anexo III que
faz parte integrante deste decreto, identificadas como
específicas das carreiras de Papiloscopista Policial e de
Auxiliar de Papiloscopista Policial, destinadas às unidades nele
discriminadas.
Artigo 3.º
- A denominação das unidades a seguir relacionadas do
Serviço Automático de Impressões Digitais,
transferido para o Instituto de Identificação “Ricardo
Gumbleton Daunt” - IIRGD nos termos do inciso I do artigo 15 do Decreto
n.º 33.017, de 27 de fevereiro de 1991, fica alterada na seguinte
conformidade:
I - de Seção Técnica de Arquivo Monodactilar para Seção de Arquivo Monodactilar;
II
- de Setor Técnico de Classificação e Arquivamento
para Setor de Classificação e Arquivamento;
III - de Setor Técnico de Pesquisa e Confronto para Setor de Pesquisa e Confronto;
IV
- de Setor Técnico de Seleção, Revisão e
Manutenção para Setor de Seleção,
Revisão e Manutenção.
Artigo 4.º
- Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os artigos
1.º e 2.º do Decreto n.º 28.969, de 4 de outubro de
1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1.º - Para fins de
atribuição da gratificação “pro labore”, de
que trata o artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho
de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas
como específicas da carreira de Papiloscopista Policial, as
funções adiante enumeradas, destinadas às unidades
policiais da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte
conformidade:
I
- no Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt”
- IIRGD do Departamento de Identificação e Registros
Diversos - DIRD:
a) 2 (duas) de Chefe de
Seção, destinadas às Seções de
Controle e de Identidade, do Serviço Central de
Identificação Civil;
b) 61 (sessenta e uma) de Chefe de
Seção, destinadas às Seções de
Identificação do Serviço de Controle das Unidades
de Identificação, localizadas:
1. 1 (uma) em cada uma das Delegacias
Seccionais de Polícia de Carapicuiba, Diadema, Franco da Rocha,
Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São
Bernardo do Campo e Taboão da Serra, todas do Departamento de
Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO,
totalizando 9 (nove);
2. 1 (uma) em cada uma das Delegacias
Seccionais de Polícia de São José dos Campos,
Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São
Sebastião e Taubaté, todas do Departamento de
Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER
1 - São José dos Campos, totalizando 6 (seis);
3. 1 (uma) em cada uma das Delegacias
Seccionais de Polícia de Campinas, Americana, Bragança
Paulista, Casa Branca, Jundiaí, Limeira,
Mogi-Guaçú, Piracicaba, Rio Claro e São
João da Boa Vista, todas do Departamento de Polícia
Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas,
totalizando 10 (dez);
4. 1 (uma) em cada uma das Delegacias
Seccionais de Polícia de Ribeirão Preto, Araraquara,
Barretos, Bebedouro, Franca, São Carlos, São Joaquim da
Barra e Sertãozinho, todas do Departamento de Polícia
Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 -
Ribeirão Preto, totalizando 8 (oito);
5. 1 (uma) em cada uma das Delegacias
Seccionais de Polícia de Bauru, Adamantina, Assis, Dracena,
Jaú, Lins, Marília, Ourinhos, Presidente Prudente,
Presidente Venceslau e Tupã, todas do Departamento de
Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER
4 - Bauru, totalizando 11 (onze);
6. 1 (uma) em cada uma das Delegacias
Seccionais de Polícia de São José do Rio Preto,
Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales,
Novo Horizonte e Votuporanga, todas do Departamento de Polícia
Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São
José do Rio Preto, totalizando 8 (oito);
7. 1 (uma) em cada uma das Delegacias
Seccionais de Polícia de Santos, Itanhaém, Jacupiranga e
Registro, todas do Departamento de Polícia Judiciária de
São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, totalizando 4 (quatro);
8. 1 (uma) em cada uma das Delegacias
Seccionais de Polícia de Sorocaba, Avaré, Botucatu,
Itapetininga e Itapeva, todas do Departamento de Polícia
Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba,
totalizando 5 (cinco);
c) 2 (duas) de Chefe de
Seção, destinadas às Seções de
Estudos e Laudos e de Pesquisa Decadatilar, do Serviço de
Perícia Dactiloscópica;
d) 3 (três) de Chefe de
Seção, destinadas às Seções de
Fichamento Geral, de Arquivos Onomásticos e de Registros
Criminais, do Serviço de Registros;
e) 1 (uma) de Chefe de
Seção, destinada à Seção de Arquivo
Monodactilar, do Serviço Automático de Impressões
Digitais;
f) 3 (três) de Encarregado,
destinadas aos Setores de Recebimento e Expedição, de
Triagem e Distribuição e de Autenticação e
Plastificação, da Seção de Controle do
Serviço Central de Identificação Civil;
g) 115 (cento e quinze) de
Encarregado, destinadas aos Setores de Identificação do
Serviço de Controle das Unidades de Identificação,
localizados:
1. na Capital, totalizando 25 (vinte e cinco);
2. na Periferia da Capital, nos
municípios do Departamento de Polícia Judiciária
da Macro São Paulo - DEMACRO, totalizando 40 (quarenta);
3. no Interior do Estado de
São Paulo, nos municípios com população
igual ou superior a 50.000 (cinqüenta mil) habitantes, totalizando
50 (cinqüenta);
h) 4 (quatro) de Encarregado,
destinadas aos Setores de Recepção e Arquivo Decadatilar,
de Classificação, de Pesquisa Civil e de Pesquisa
Criminal, da Seção de Pesquisa Decadatilar do
Serviço de Perícia Dactiloscópica;
i) 3 (três) de Encarregado,
destinadas aos Setores de Recepção e
Expedição, de Fichamento e de Prontuários
Criminais, da Seção de Registros Criminais do
Serviço de Registros;
j) 3 (três) de Encarregado,
destinadas aos Setores de Classificação e Arquivamento,
de Pesquisa e Confronto e de Seleção, Revisão e
Manutenção, da Seção de Arquivo
Monodactilar do Serviço Automático de Impressões
Digitais;
II
- na Divisão de Homicídios do Departamento de
Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP:
a) 1 (uma) de Chefe de
Seção, destinada à Seção de
Identificação de Cadáver;b) 2 (duas) de
Encarregado, destinadas aos Setores de Identificação de
Cadáver das 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia.
Artigo 2.º
- Nas unidades constantes do artigo 1.º, não existindo
integrante da carreira de Papiloscopista Policial em exercício
para exercer a função de Chefia ou Encarregatura,
poderá ser indicado um ocupante de cargo da carreira de Auxiliar
de Papiloscopista Policial de maior classe em exercício na
unidade.”. (NR)
Artigo 5.º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data da efetiva
instalação ou extinção das unidades
policiais de que tratam os artigos 1.º e 2.º deste decreto,
ficando revogadas as disposições em contrário, em
especial, o Decreto n.º 28.975, de 4 de outubro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 2003.