DECRETO N. 47.641, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Assembléia Legislativa, visando ao atendimento de Despesas Correntes

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil reais), suplementar ao orçamento da Assembléia Legislativa, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda

Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 2003.