Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.645, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, do imóvel que especifica, situado naquele município

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, do Bloco I do imóvel situado à Rua Coronel Souza Franco, n.º 993, Município de Mogi das Cruzes, com as medidas e características constantes da planta anexa ao processo PR-1-2.222/95-PGE.

Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado à instalação do Museu Histórico e Biblioteca Pública pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.

Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser efetuada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 2003.


Retificação do D.O. de 15-2-2003


No referendo leia-se como segue e não como constou:
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil