GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica destinado à Secretaria da Segurança Pública, para instalação do Comando de Policiamento de Área Dez (CPA/M-10), da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o imóvel consistente em terreno e edificação, situado na Rua Dr. Rubens Gomes Bueno, n.º 231, subdistrito de Santo Amaro, Município de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 2003.