Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.662, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, do Município de São Paulo, imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, do Município de São Paulo, um terreno sem benfeitorias, com a área de 12.885,88m² (doze mil, oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), situado no Município e Comarca de São Paulo, delimitado pelo perímetro A-B-CD-E-F-G-H-I-J-K-L-A, perímetro esse de formato irregular, destinado à EE Prof.ª Maria de Lourdes Aranha de Assis Pacheco, da Secretaria da Educação, confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Isidoro de Lara: “pela frente linha quebrada A-B-C-D-E-F, medindo 112,66m assim parcelada: linha reta A-B, medindo 7,74m confrontando com a Rua Virgínia Ferni; linha curva B-C, medindo 4,32m confrontando com o entrocamento das Ruas Virgínia Ferni e Isidoro de Lara; linha reta C-D, medindo 11,73m confrontando com a Rua Isidoro de Lara; linha reta D-E, medindo 4,97m confrontando com a Rua Isidoro de Lara; linha reta E-F, medindo 83,90m confrontando com a Rua Isidoro de Lara; pelo lado direito: linha quebrada F-G-H-I medindo 157,53m assim parcelada: linha reta F-G, medindo 73,01m confrontando com área institucional; linha reta G-H, medindo 49,88m confrontando com área institucional; linha reta H-I, medindo 34,64m confrontando com área verde; pelo lado esquerdo: linha reta L-A, medindo 114,64m confrontando com área reservada para a COHAB; pelos fundos: linha quebrada I-J-K-L, medindo 141,53m assim parcelada: linha reta I-J, medindo 80,15m confrontando com a Rua Anselmo Rodrigues; linha reta J-K, medindo 43,72m confrontando com passagem; linha reta K-L, medindo 17,66m confrontando com a Rua Ângelo Andrade, encerrando a área de 12.885,88m² (doze mil, oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).”.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 2003.