Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.663, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, imóveis que especifica, situados no Município de Teodoro Sampaio

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Companhia Energética de São Paulo - CESP, mediante permissão de uso, imóveis localizados
à Rua Alberto Amador, n.ºs 11 e 16, Vila São Paulo, Município de Teodoro Sampaio, consistentes em terrenos com áreas de 645,00m² (seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados) e 711,00m² (setecentos e onze metros quadrados), e respectivas benfeitorias, com destino à Secretaria da Cultura, para instalação do Polo do Projeto Guri do Pontal do Paranapanema, tendo os terrenos as descrições constantes dos elementos técnicos anexos ao Processo PR-10 n.º 10.181/2001, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
I - imóvel situado à Rua Alberto Amador n.º 11, Lote 5, Quadra 5: “Inicia-se no Ponto “A”, denominado em planta anexa, localizado no alinhamento da Rua Alberto Amador, divisa com o Lote 4; daí segue por 43,00m confrontando com o Lote 4 da mesma quadra, até atingir o ponto “B”; daí deflete à direita e segue por 15,00m confrontando com o Lote 30 da mesma quadra até atingir o ponto “C”; daí deflete à direita e segue por 43,00m, confrontando com os Lotes 29 e 6 da mesma quadra até atingirponto “D”; daí deflete às direita e segue por 15,00m confrontando com a Rua Alberto Amador, até atingir o ponto inicial “A”, encerrando a área de 645,00m².”;
II - imóvel situado à Rua Alberto Amador n.º 16, Lote 14, Quadra 2: “Inicia-se no ponto “A”, denominado em planta anexa, localizado no alinhamento da Rua Alberto Amador, divisa com área verde; daí segue por 47,40m confrontando com área verde, até atingir o ponto “B”; daí deflete à direita e segue por 15,00m confrontando com o Lote 13 da mesma quadra até atingir o ponto “C”; daí deflete à direita e segue por 47,40m, confrontando com o Lote 15 da mesma quadra até atingir o ponto “D”; daí deflete à direita e segue por 15,00m confrontando com a Rua Alberto Amador, até atingir o ponto inicial “A”, encerrando a área de 711,00m².”.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 2003.