Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.664, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Rosana, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Rosana, do imóvel que abrigava o extinto Posto Fiscal de Rosana, localizado à margem da Rodovia SP-613 (Rodovia Arlindo Bétio), na altura do km 86 + 500m, na confluência com a estrada da Balsa de Primavera, naquele Município, com a área de 196,78m², descrita e caracterizada nos trabalhos técnicos e planta da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, constantes do Processo PR-10- 9.731/2000-PGE e apenso, que ficam fazendo parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - A área objeto da permissão de uso será utilizada para a instalação do Setor de Agricultura Municipal e Apoio ao Posto de Fiscalização Fitozoosanitário da Inspetoria de Defesa Agropecuária de Teodoro Sampaio.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante Termo a ser lavrado na unidade competente, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 2003.