DECRETO N. 47.682, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2003
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Fundação de Proteção e Defesa do
Consumidor - PROCON, visando ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 159.000,00 (Cento e
cinqüenta e nove mil reais), suplementar ao orçamento da
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor
- PROCON, observando- se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1,
anexa.
Artigo 2.º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 2003.