Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.685, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003

Dispõe sobre delegação de competência para autorizar e cessar ocupação de dependências destinadas às zeladorias das Escolas da Rede Estadual de Ensino

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 47, inciso XVI, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretário da Educação e aos Dirigentes Regionais de Ensino, conforme orientações a serem expedidas pela Secretaria da Educação, competência para autorizar e cessar a ocupação de dependências destinadas às zeladorias das Escolas da Rede Estadual de Ensino, observado o regramento constante do artigo 547 do Decreto n.º 42.850, de 30 de dezembro de 1963, com redação que lhe foi dada pelos Decretos n.º 52.355, de 12 de janeiro de 1970, n.º 40.489, de 28 de novembro de 1995 e n.º 46.102, de 14 de setembro de 2001.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 40.071, de 3 de maio de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 2003.