GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de São Bernardo do Campo, um terreno sem benfeitorias, com área de 1.174,00m² (um mil, cento e setenta e quatro metros quadrados), localizado nesse Município, destinado à Secretaria da Segurança Pública, para construção e funcionamento da sede da 1.ª Companhia, do 6.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, da Polícia Militar do Estado, com as medidas e confrontações constantes do processo GS n.º 6.021/99, da Polícia Militar do Estado de São Paulo e, em especial, da matrícula n.º 12.706, do 1.º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, a saber: “Uma área de terreno, com 1.174,00m², situada na esquina formada pelos alinhamentos laterais direitos das vias Rua Dom Paulo Mariano e Alameda Princesa Isabel, lotes 3 e 4, da quadra 14, do loteamento denominado Jardim Nova Petrópolis, nesta cidade, que assim se descreve: inicia-se no ponto A, que está localizado na lateral direita do alinhamento predial da Alameda Princesa Isabel, e distante 2,50m da intersecção dos alinhamentos prediais da lateral direita da Alameda Princesa Isabel, com a lateral direita da Rua Dom Paulo Mariano; desse ponto segue em reta pelo alinhamento predial da Alameda Princesa Isabel na distância de 27,85m, até o ponto B, confrontando à esquerda com o leito dessa Alameda; desse ponto deflete à direita e segue em reta na distância de 38,80m até o ponto C, confrontando à esquerda com o lote n.º 5, de propriedade de Giovanni Pessotti; desse ponto deflete à direita e segue em reta na distância de 30,25m até o ponto D, confrontando à esquerda com o lote n.º 2, de propriedade de Luiz Buonfiglio; desse ponto deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento predial da lateral direita da Rua Dom Paulo Mariano na distância de 36,25m até o ponto E, confrontando à esquerda com o leito da Rua Dom Paulo Mariano; desse ponto segue por um arco de curva à direita de raio igual a 2,50m, na distância de 3,90m, confrontando à esquerda com a esquina da Alameda Princesa Isabel e Rua Dom Paulo Mariano, até o ponto A, onde teve início a presente descrição.”.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2003
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 2003.