Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.692, DE 06 DE MARÇO DE 2003

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de São Bernardo do Campo, um terreno sem benfeitorias, necessário à instalação da sede da 1ª Companhia, do 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de São Bernardo do Campo, um terreno sem benfeitorias, com área de 1.174,00m² (um mil, cento e setenta e quatro metros quadrados), localizado nesse Município, destinado à Secretaria da Segurança Pública, para construção e funcionamento da sede da 1.ª Companhia, do 6.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, da Polícia Militar do Estado, com as medidas e confrontações constantes do processo GS n.º 6.021/99, da Polícia Militar do Estado de São Paulo e, em especial, da matrícula n.º 12.706, do 1.º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, a saber: “Uma área de terreno, com 1.174,00m², situada na esquina formada pelos alinhamentos laterais direitos das vias Rua Dom Paulo Mariano e Alameda Princesa Isabel, lotes 3 e 4, da quadra 14, do loteamento denominado Jardim Nova Petrópolis, nesta cidade, que assim se descreve: inicia-se no ponto A, que está localizado na lateral direita do alinhamento predial da Alameda Princesa Isabel, e distante 2,50m da intersecção dos alinhamentos prediais da lateral direita da Alameda Princesa Isabel, com a lateral direita da Rua Dom Paulo Mariano; desse ponto segue em reta pelo alinhamento predial da Alameda Princesa Isabel na distância de 27,85m, até o ponto B, confrontando à esquerda com o leito dessa Alameda; desse ponto deflete à direita e segue em reta na distância de 38,80m até o ponto C, confrontando à esquerda com o lote n.º 5, de propriedade de Giovanni Pessotti; desse ponto deflete à direita e segue em reta na distância de 30,25m até o ponto D, confrontando à esquerda com o lote n.º 2, de propriedade de Luiz Buonfiglio; desse ponto deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento predial da lateral direita da Rua Dom Paulo Mariano na distância de 36,25m até o ponto E, confrontando à esquerda com o leito da Rua Dom Paulo Mariano; desse ponto segue por um arco de curva à direita de raio igual a 2,50m, na distância de 3,90m, confrontando à esquerda com a esquina da Alameda Princesa Isabel e Rua Dom Paulo Mariano, até o ponto A, onde teve início a presente descrição.”.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2003
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 2003.