Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.707, DE 17 DE MARÇO DE 2003

Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares: I - Diretorias de Ensino - Capital: a) na Diretoria de Ensino Região Norte 1, a EE Vila Penteado II, Distrito de Brasilândia; b) na Diretoria de Ensino Região Sul 2, a EE Jardim Vera Cruz II, no Distrito de Jardim Angela; c) na Diretoria de Ensino Região Sul 3, a EE COHAB Brigadeiro Faria Lima, no Distrito de Grajaú; II - Diretorias de Ensino - Grande São Paulo: a) na Diretoria de Ensino Região de Guarulhos Norte, a EE Ponte Alta VI; b) na Diretoria de Ensino Região de Guarulhos Sul, a EE Jardim Nova Cumbica II; c) na Diretoria de Ensino Região de Taboão da Serra, no Município de Embu: 1. a EE CHB Embu "N"; 2. a EE Jardim Magali.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - Diretorias de Ensino - Capital:
a) na Diretoria de Ensino Região Norte 1, a EE Vila Penteado II, Distrito de Brasilândia;
b) na Diretoria de Ensino Região Sul 2, a EE Jardim Vera Cruz II, no Distrito de Jardim Angela;
c) na Diretoria de Ensino Região Sul 3, a EE COHAB Brigadeiro Faria Lima, no Distrito de Grajaú;
II - Diretorias de Ensino - Grande São Paulo:
a) na Diretoria de Ensino Região de Guarulhos Norte, a EE Ponte Alta VI;
b) na Diretoria de Ensino Região de Guarulhos Sul, a EE Jardim Nova Cumbica II;
c) na Diretoria de Ensino Região de Taboão da Serra, no Município de Embu:
1. a EE CHB Embu “N”;
2. a EE Jardim Magali.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos n.º 38.981, de 1.º de agosto de 1994 e n.º 40.742, de 29 de março de 1996.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2003
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 2003.