GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - Diretorias de Ensino - Capital:
a) na Diretoria de Ensino Região Norte 1, a EE Vila Penteado II, Distrito de Brasilândia;
b) na Diretoria de Ensino Região Sul 2, a EE Jardim Vera Cruz II, no Distrito de Jardim Angela;
c) na Diretoria de Ensino Região Sul 3, a EE COHAB Brigadeiro Faria Lima, no Distrito de Grajaú;
II - Diretorias de Ensino - Grande São Paulo:
a) na Diretoria de Ensino Região de Guarulhos Norte, a EE Ponte Alta VI;
b) na Diretoria de Ensino Região de Guarulhos Sul, a EE Jardim Nova Cumbica II;
c) na Diretoria de Ensino Região de Taboão da Serra, no Município de Embu:
1. a EE CHB Embu “N”;
2. a EE Jardim Magali.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos n.º 38.981, de 1.º de agosto de 1994 e n.º 40.742, de 29 de março de 1996.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2003
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 2003.