Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.711, DE 18 DE MARÇO DE 2003

Homologa, por 30 dias, Decreto Municipal de Pedro de Toledo, que declarou Estado de Calamidade Pública

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do artigo 12 do Decreto Federal n.º 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologado, por 30 (trinta) dias, o Decreto Municipal n.º 1.072, de 24 de fevereiro de 2003, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município de Pedro de Toledo.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de fevereiro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 2003.