GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Mogi das Cruzes, um terreno sem benfeitorias, situado no Jardim Camila, com área de 1.569,75m² (um mil, quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), necessário à instalação de Unidade Básica de Saúde, da Secretaria da Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI-87.181/83 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
“Inicia no ponto A, localizado na intersecção dos alinhamentos das Ruas Presidente Getúlio Vargas e João Climaco de Miranda; daí, segue pelo alinhamento da Rua João Climaco de Miranda com uma extensão de 36,60m até o ponto B; daí, deflete à direita e segue com uma extensão de 39,70m onde encontra o ponto C, confrontando com a área remanescente dos lotes 39, 40, 41, 42 e 43; daí, deflete à direita e segue com uma extensão de 35,00m confrontando com o lote 36, até o ponto D; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Presidente Getúlio Vargas, com extensão de 50,00m até o ponto A, início da presente descrição.”
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2003
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 2003.