GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado no subquadro de cargos confiança, do Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, constante do anexo a que se refere o artigo 1.º do Decreto nº 47.129, de 24 de setembro de 2002, um cargo de Assessor Especial da Presidência.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 2003.