GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, situados no trecho urbanizado do Município e Comarca de Cotia, necessários para as obras de implantação de duplicação e melhoramentos na Rodovia Raposo Tavares - SP-270 entre o km 30+650m e o km 34+0,000m, configurados no Projeto Básico constante do Expediente 10-0094-17/DR.10/2.002, com os desenhos registrados sob os nºs SP-270.030.034- 000-F02/001 a 044, SP-270.030.034-000-F03/001 a 020 e SP-270.030.034-000-F05/001 a 008, bem como, nas Plantas Gerais de Desapropriação sob os registros nºs SP-270-031-034-000-D01-001-R00, SP-270-031-034-000-D02-001-R00, SP-270-031-034-000-D01-003-R00, SP-270-031-034-000-D01-004-R00, SP-270-031-034-000-D01-005-R00, SP-270-031-034-000-D01- 006-R00, SP-270-031-034-000-D01-007-R00, SP-270- 031-034-000-D01-008-R00, com área total de 25.511,23m² (vinte e cinco mil, quinhentos e onze metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, com a indicação de nomes de proprietários, medidas e limites mencionados nas plantas cadastrais, a saber:
I - Área 1D: área denominada na planta como “Área 1D”, com 517,79m² e que consta pertencer a Maria Diva Pasqua e outros, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 50,18m, azimute 277°51’25” e coordenadas A: N=10.047,6307 e E=4.076,4078, B: N=10.054,4909 e E=4.026,6944; segmento B-C, com uma extensão em linha reta de 81,27m, azimute 275°44’43” e coordenada C: N=10.062,6263 e E=3.945,8352; segmento C-D, com uma extensão em linha reta de 2,88m, azimute 193°59’34” e coordenada D: N=10.059,8300 e E=3.945,1384; segmento D-E, com uma extensão em linha reta de 36,88m, azimute 96°10’11” e coordenada E: N=10.055,8668 e E=3.981,8008; segmento E-F, com uma extensão em linha reta de 31,57m, azimute 99°50’26” e coordenada F: N=10.050,4710 e E=4.012,9083; segmento F-G, com uma extensão em linha reta 30,06m, azimute 96°14’52” e coordenada G: N=10.047,1993 e E=4.042,7923; segmento G-H, com uma extensão em linha reta de 31,84m, azimute 92°27’21” e coordenada H: N=10.045,8349 e E=4.074,6052; segmento H-A, com uma extensão em linha reta de 2,55m, azimute 45°06’24”, encerrando assim sua descrição;
II - Área 2E: área denominada na planta como “Área 2E”, com 32,72m² e que consta pertencer a Mannesmann Dematic Ltda, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com extensão em curva de 16,39m e coordenadas no ponto A: N=10.118,1170 e E=3.724,6536, B: N=10.131,6154 e E=3.717,5769; segmento B-C, com uma extensão em linha reta de 7,20m, azimute 197°58’50” e coordenada C: N=10.124,7687 e E=3.715,3548; segmento C-D, com uma extensão em curva de 8,47m e coordenada D: N=10.118,6324 e E=3.720,1160; segmento D-A, com uma extensão em linha reta de 4,57m e azimute 96°28’48”, encerrando assim sua descrição;
III - Área 3E: área denominada na planta como “Área 3E”, com 2.446,00m² e que consta pertencer a Luiz Silva e Outros, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com uma extensão em curva de 53,45m e coordenadas A: N=10.118,7511 e E=3.697,5404, B: N=10.119,5906 e E=3.644,1026; segmento B-C, com uma extensão em linha reta de 59,95m, azimute 270°40’58” e coordenada C: N=10.120,3049 e E=3.584,1546; segmento C-D, com uma extensão em curva de 30,98m e coordenada D: N=10.140,1036 e E=3.564,3939; segmento D-E, com uma extensão em linha reta de 58,40m, azimute 359°25’38” e coordenada E: N=10.198,5016 e E=3.563,8100; segmento E-F, com uma extensão em curva de 17,18m e coordenada F: N=10.182,3903 e E=3.568,9214; segmento F-G, com uma extensão em linha reta de 54,26m, azimute 144°30’01” e coordenada G: N=10.138,2129 e E=3.600,4327; segmento G-H, com uma extensão em curva de 16,32m, e coordenada H: N=10.130,8782 e E=3.614,3544; segmento H-I, com extensão em curva de 12,93m e coordenada I: N=10.130,2157 e E=3.627,2693; segmento I-J, com uma extensão em linha reta de 35,10m, azimute 94°48’29” e coordenada J: N=10.127,2741 e E=3.662,2412; segmento J-K, com uma extensão em curva de 29,68m e coordenada K: N=10.123,9284 e E=3.691,7270; segmento K-L, com uma extensão em curva de 19,28m e coordenada L: N=10.134,1855 e E=3.705,8161; segmento L-M, com uma extensão em linha reta 2,50m, azimute 99°45’02” e coordenada M: N=10.133,7622 e E=3.708,2800; segmento M-N, com uma extensão em linha reta de 8,63m, azimute 189°45’02” e coordenada N: N=10.125,2606 e E=3.706,8191; segmento N-A, com uma extensão em curva de 12,52m, encerrando assim sua descrição;
IV - Área 4D: área denominada na planta como “Área 4D”, com 322,28m² e que consta pertencer a Taduko Tada, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com extensão em curva de 97,38m e coordenadas A: N=10.065,3774 e E=3.740,7743, B: N=10.069,5942 e E=3.643,5069; segmento B-C, com extensão em linha reta de 5,09m, azimute 270°40’58” e coordenada C :N=10.069,6549 e E=3.638,4116; segmento C-D, com extensão em curva de 41,40m e coordenada D: N=10.057,1155 e E=3.599,2310; segmento D-E, comextensão em curva de 42,91m e coordenada E: N=10.065,9781 e E=3.640,9197; segmento E-A, com extensão e linha reta de 99,85m e azimute 90°20’41”, encerrando assim sua descrição;
V - Área 5D: área denominada na planta como “Área 5D”, com 12,75m² e que consta pertencer Antonio de Oliveira e Outros, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com extensão em linha reta de 14,06m, azimute 49°16’43” de coordenadas: A:N=10.062,3776 e E=3.468,5832 e B: N=10.071,5514 e E=3.479,2407; segmento B-C, com extensão em linha reta de 1,50m, azimute 270°40’57” e coordenada C: N=10.071,5694 e E=3.477,7343; segmento C-D, com extensão em linha reta de 12,93m, azimute 228°47’59” e coordenada D: N=10.063,0513 e E=3.468,0042; segmento D-A, com extensão em linha reta de 0,88m e azimute 139°19’07”, encerrando assim sua descrição;
VI - Área 6E: área denominada na planta como “Área 6E”, com 300,56m² e que consta pertencer a Cotia Veículos Ltda, Fernando Rossi, Oleak Indústria e Comércio Ltda e Outros, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com extensão em curva de 13,98m e coordenadas A: N=10.130,9835 e E=3.551,7473, B: N=10.122,7483 e E=3.541,8819; segmento B-C, com extensão em linha reta de 20,97m, azimute 265°22’32” e coordenada C: N=10.121,0576 e E=3.520,9810; segmento CD, com extensão em linha reta de 162,72m, azimute 270°40’58” e coordenada D: N=10.122,9964 e E=3.358,2689; segmento D-E, com extensão em curva de 7,12m e coordenada E: N=10.122,8345 e E=3.351,1493; segmento E-F, com extensão em linha reta de 67,60m, azimute 272°27’00” e coordenada F: N=10.119,6800 e E=3,283,6300; segmento FG, com extensão em linha reta de 68,68m, azimute 86°33’27” e coordenada G: N=10.123,4839 e E=3.352,1995; segmento G-H, com extensão em curva de 18,36m e coordenada H: N=10.123,7815 e E=3.370,5588; segmento H-I, com extensão em linha reta de 113,15m e coordenada I: N=10.122,6830 e E=3.483,7030; segmento I-J, com extensão em curva de 5,46m e coordenada J: N=10.126,1087 e E=3.487,2362; segmento J-K, com extensão em linha reta de 14,17m, azimute 90°14’57” e coordenada K: N=10.126,0471 e E=3.501,4101; segmento K-L, com extensão em curva de 5,54m e coordenada L: N=10.122,5138 e E=3.504,9199; segmento L-M, com extensão em curva de 40,38m e coordenada M: N=10.124,2932 e E=3.545,2503; segmento M-N, com extensão em curva de 9,64m e coordenada N: N=10.130,7535 e E=3.551,1963; segmento N-A, com extensão em linha reta de 0,60m e azimute 67°20’43”, encerrando assim sua descrição;
VII - Área 8D: área denominada na planta como “Área 8D”, com 71,71m² e que consta pertencer a Espólio de Zacarias Antônio da Silva sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 1,26m, azimute 178°18’14” e coordenadas A: N=10.068,4613 e E=3.275,5389, B: N=10.067,1953 e E=3.275,5763; segmento B-C, com uma extensão em linha reta de 74,50m, azimute 268°33’55” e coordenada C: N=10.065,3298 e E=3.201,0989; segmento C-D, com uma extensão em linha reta de 0,74m, azimute 358°18’35” e coordenada D: N=10.066,0686 e E=3.201,0771; segmento D-A, com uma extensão em linha reta de 74,50m e azimute 88°09’35”, encerrando assim sua descrição;
VIII - Área 9E: área denominada na planta como “Área 9E”, com 505,81m² e que consta pertencer a Espólio de Zacarias Antonio da Silva, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 74,50m, azimute 268°09’34” e coordenadas A: N=10.118,7829 e E=3.274,0501, B: N=10.116,0469 e E=3.199,5984; segmento B-C, com uma extensão em linha reta de 6,86m, azimute 358°18’19” e coordenada C: N=10.122,8987 e E=3.199,3957; segmento C-D, com uma extensão em linha reta de 74,50m, azimute 87°59’46” e coordenada D: N=10.125,5039 e E=3.273,8512; segmento D-A, com uma extensão em linha reta de 6,72m e azimute 178°18’19”, encerrando assim sua descrição;
IX - Área 11D: área denominada na planta como “Área 11D”, com 1.729,84m² e que consta pertencer a João Pereira Sobrinho, Ignacio Caixe, Maryly Batista Pessoa e Outros, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 9,86m, azimute 267°26’06” e coordenadas A: N=10.092,2302 e E=3.041,5694, B: N=10.091,7889 e E=3.031,7187; segmento B-C, com uma extensão em linha reta de 1,62m, azimute 357°26’06” e coordenada C: N=10.093,4076 e E=3.031,6462; segmento C-D, com uma extensão em linha reta de 20,26m, azimute 267°55’46” e coordenada D: N=10.092,6757 e E=3.011,4019; segmento D-E, com uma extensão em linha reta de 9,91m, azimute 263°32’18” e coordenada E : N=10.091,5606 e E=3.001,5564; segmento E-F, com uma extensão em linha reta de 10,18m, azimute 274°57’05” e coordenada F: N=10.092,4394 e E=2.991,4123; segmento F-G, com uma extensão em linha reta de 10,02m, azimute 268°20’25” e coordenada G: N=10.092,1492 e E=2.981,3964; segmento G-H, com uma extensão em linha reta de 31,16m, azimute 178°19’24” e coordenada H: N=10.060,9995 e E=2.982,3083; segmento H-I, com uma extensão em curva de 3,96m e coordenada I: N=10.063,6100 e E=2.984,7215; segmento I-J, com uma extensão em linha reta de 12,55m, azimute 88°03’47” e coordenada J: N=10.064,0340 e E=2.997,2604; segmento J-K, com uma extensão em curva de 29,36m e coordenada K: N=10.063,2835 e E=3.026,5934; segmento KL, com uma extensão em curva de 15,48m e coordenada L: N=10.062,4445 e E=3.042,0450; segmento LA, com uma extensão em linha reta de 29,79m, azimute 359°05’07”, encerrando assim sua descrição;
X - Área 12D: área denominada na planta como “Área 12D”, com 5.223,20m² e que consta pertencer a Carlos Massafeli, Nair Bruno Caldeira, Aristedes Dias de Oliveira e Outros, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com uma extensão em curva de 3,58m e coordenadas A: N=10.090,6647 e E=2.963,8494, B: N=10.089,0194 e E=2.966,4033; segmento B-C, com uma extensão em linha reta de 28,48m, azimute 178°29’49” e coordenada C: N=10.060,5486 e E=2.967,1504; segmento C-D, com uma extensão em curva de 3,91m e coordenada D: N=10.062,9446 e E=2.964,5692; segmento D-E, com uma extensão em linha reta de 129,37m, azimute 268°09’50” e coordenada E: N=10.058,7996 e E=2.835,2693; segmento E-F, com uma extensão em linha reta de 7,60m, azimute 178°10’40” e coordenada F: N=10.051,2058 e E=2.835,5109; segmento F-G, com uma extensão em linha reta de 40,50m, azimute 268°09’46” e coordenada G: N=10.049,9074 e E=2.795,0337; segmento G-H, com uma extensão em linha reta de 7,60m, azimute 358°09’46” e coordenada H: N=10.057,5035 e E=2.794,7900; segmento H-I, com uma extensão em linha reta de 13,05m, azimute 268°09’51” e coordenada I : N=10.057,0842 e E=2.781,7465; segmento I-J, com uma extensão em curva de 4,06m e coordenada J: N=10.054,3736 e E=2.779,3356; segmento J-K, com uma extensão em linha reta de 0,72m, azimute 264°48’12” e coordenada K: N=10.054,3083 e E=2.778,6176; segmento K-L, com uma extensão em linha reta de 26,46m, azimute 354°46’53” e coordenada L: N=10.080,6611 e E=2.776,2107; segmento L-M, com uma extensão em linha reta de 34,82m, azimute 88°53’48” e coordenada M: N=10.081,3316 e E=2.811,0232; segmento M-N, com uma extensão em linha reta de 2,75m, azimute 14°09’11” e coordenada N: N=10.083,9993 e E=2.811,6959; segmento N-O, com uma extensão em linha reta de 16,34m, azimute 88°44’15” e coordenada O: N=10.084,3593 e E=2.828,0316; segmento O-P, com uma extensão em linha reta de 1,75m, azimute 159°53’23” e coordenada P: N=10.082,7190 e E=2.828,6322; segmento P-Q, com uma extensão em linha reta de 21,54m, azimute 87°24’41” e coordenada Q: N=10.083,6918 e E=2.850,1489; segmento Q-R, com uma extensão em linha reta de 14,78m, azimute 78°32’29” e coordenada R: N=10.086,6279 e E=2.864,6337; segmento R-S, com uma extensão em linha reta de 7,03m, azimute 86°49’17” e coordenada S: N=10.087,0174 e E=2.871,6475; segmento ST, com uma extensão em linha reta de 10,65m, azimute 92°52’07” e coordenada T: N=10.086,4845 e E=2.882,2829; segmento T-U, com uma extensão em linha reta de 32,39m, azimute 87°40’13” e coordenada U : N=10.087,8011 e E=2.914,6451; segmento U-V, com uma extensão em linha reta de 1,39m, azimute 39°56’19” e coordenada V: N=10.088,8667 e E=2.915,5373; segmento V-W, com uma extensão em linha reta de 6,45m, azimute 87°10’33” e coordenada W: N=10.089,1847 e E=2.921,9838; segmento W-X, com uma extensão em linha reta de 10,01m, azimute 86°49’34” e coordenada X: N=10.089,7387 e E=2.931,9744; segmento X-Y, com uma extensão em linha reta de 20,03m, azimute 88°03’58” e coordenada Y: N=10.090,4145 e E=2.951,9888; segmento Y-A, com uma extensão em linha reta de 11,86m e azimute 88°47’29”, encerrando assim sua descrição;
XI - Área 13E: área denominada na planta como Área 13E”, com 478,97m² e que consta pertencer a Cia. Brasileira de Distribuição, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 40,50m, azimute 268°09’34” e coordenadas A: N=10.104,2933 e E=2.833,8220, B: N=10.102,7706 e E=2.793,3499; segmento B-C, com uma extensão em linha reta de 12,01m, azimute 385°10’40” e coordenada C: N=10.114,7825 e E=2.792,9678; segmento C-D, com uma extensão em linha reta de 40,50m, azimute 88°10’40” e coordenada D: N=10.116,0702 e E=2.833,4473; segmento D-A, com uma extensão em linha reta de 11,78m e azimute 178°10’40”, encerrando assim sua descrição;
XII - Área 14D: área denominada na planta como “Área 14D”, com 4.196,28m² e que consta pertencer a Augusta Baptistoni, Mariano Silva e Outros, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 43,81m, azimute 267°45’51” e coordenadas A: N=10.085,9289 e E=2.762,9916, B: N=10.084,2198 e E=2.719,2162; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 3,80m, azimute 177°38’20” e coordenada C: N=10.080,4220 e E=2.719,3728; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 45,94m, azimute 268°08’48” e coordenada D: N=10.078,9362 e E=2.673,4542; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 23,47m, azimute 273°26’27” e coordenada E: N=10.080,3449 e E=2.650,0255; segmento EF com uma extensão em linha reta de 23,05m, azimute 269°08’10” e coordenada F: N=10.079,9975 e E=2.626,9833; segmento F-G com uma extensão em linha reta de 12,77m, azimute 273°26’36” e coordenada G: N=10.080,7642 e E=2.614,2410; segmento GH com uma extensão em linha reta de 30,26m, azimute 188°47’06” e coordenada H: N=10.050,8616 e E=2.609,6199; segmento H-I com uma extensão em curva de 4,92m e coordenada I: N=10.053,5274 e E=2.613,272; segmento I-J com uma extensão em curva de 35,59m e coordenada J: N=10.052,8216 e E=2.648,8341; segmento J-K com uma extensão em linha reta de 114,99m, azimute 88°09’47” e coordenada K: N=10.056,5076 e E=2.763,7719; segmento KL com uma extensão em curva de 3,85m e coordenada L: N=10.054,2362 e E=2.766,4106; segmento LM com uma extensão em linha reta de 1,03m, azimute 174°48’13” e coordenada M: N=10.053,2067 e E=2.766,5043; segmento M-N com uma extensão em linha reta de 0,55m, azimute 84°48’13” e coordenada N: N=10.053,2568 e E=2.767,0549; segmento N-O com uma extensão em linha reta de 29,61m, azimute 356°45’28” e coordenada O: N=10.082,8233 e E=2.765,3800; segmento O-A com uma extensão em curva de 4,16m, encerrando assim sua descrição;
XIII - Área 15E: área denominada na planta como “Área 15E”, com 7,57m² e que consta pertencer a Jaime da Silva Filho, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 14,15m, azimute 276°41’26” e coordenadas A: N=10.104,8670 e E=2.574,4635, B: N=10.106,5153 e E=2.560,4126; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 2,04m, azimute 350°37’26” e coordenada C: N=10.108,5269 e E=2.560,0805; segmento C-D com uma extensão em curva de 2,63m e coordenada D: N=10.107,1569 e E=2.562,2574; segmento D-A com uma extensão em linha reta de 12,42m, azimute 100°37’31”, encerrando assim sua descrição;
XIV - Área 16D: área denominada na planta como “Área 16D”, com 1.663,74m² e que consta pertencer a Maria A. Coraly de Carvalho, Shigueru Matsumoto, Etrusca Distribuidora de Veículos Ltda. e Outros, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 8,03m, azimute 284°34’56” e coordenadas A: N=10.079,9439 e E=2.598,1105, B: N=10.081,9646 e E=2.590,3430; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 10,08m, azimute 268°43’26” de coordenada C: N=10.081,7402 e E=2.580,2699; segmento CD com uma extensão em linha reta de 11,20m, azimute 243°12’18” e coordenada D: N=10.076,6936 e E=2.570,2772; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 12,17m, azimute 277°02’24” de coordenada E: N=10.078,1846 e E=2.558,2039; segmento E-F com uma extensão em linha reta de 67,24m, azimute 270°51’53” de coordenada F: N=10.079,1995 e E=2.490,9678; segmento F-G com uma extensão em curva de 10,65m e coordenada G: N=10.073,3600 e E=2.482,5162; segmento G-H com uma extensão em linha reta de 6,64m, azimute 188°22’54” e coordenada H: N=10.066,7893 e E=2.481,5481; segmento H-I com uma extensão em curva de 12,81m e coordenada I: N=10.073,4981 e E=2.490,8715; segmento I-J com uma extensão em linha reta de 105,29m, azimute 99°54’20” e coordenada J: N=10.055,3849 e E=2.594,5953; segmento J-K com uma extensão em curva de 5,26m e coordenada K: N=10.051,7061 e E=2.597,6476; segmento K-L com uma extensão em linha reta de 1,87m, azimute 96°51’38” e coordenada L: N=10.051,4822 e E=2.599,5082; segmento L-A com uma extensão em linha reta de 28,50m, azimute 357°11’19”, encerrando assim sua descrição;
XV - Área 17E: área denominada na planta como “Área 17E”, com 7,57 m² e que consta pertencer a Vespasiano Martins Granjeiro, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com
uma extensão em linha reta de 10,25m, azimute 281°42’44” e coordenadas A: N=10.117,0217 e E=2.499,7566, B: N=10.119,1024 e E=2.489,7200; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 0,61m, azimute 3°20’09” e coordenada C: N=10.119,7070 e E=2.489,7552; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 10,21m, azimute 100°08’37” e coordenada D: N=10.117,9083 e E=2.499,8083; segmento D-A com uma extensão em linha reta de 0,89m, azimute 183°20’13”, encerrando assim sua descrição;
XVI - Área 18D: área denominada na planta como “Área 18D”, com 114,03m² e que consta pertencer a Dante Benedetti, Massao Nomura e Outros, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em curva de 3,63m e coordenadas A: N=10.094,2302 e E=2.357,5511, B: N=10.096,9877 e E=2.355,3023; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 27,00m, azimute 292°58’52” e coordenada C: N=10.107,5483 e E=2.330,4002; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 7,19m, azimute 237°30’32” e coordenada D: N=10.103,6884 e E=2.324,3393; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 3,28m, azimute 243°06’00” e coordenada E: N=10.102,2030 e E=2.321,4113; segmento E-F com uma extensão em linha reta de 25,93m, azimute 98°39’45” e coordenada F: N=10.098,2976 e E=2.347,0457; segmento F-G com uma extensão em curva de 7,00m e coordenadas G: N=10.096,9722 e E=2.353,9251; segmento GA com uma extensão em curva de 4,68m, encerrando assim sua descrição;
XVII - Área 19 E: área denominada na planta como “Área 19E”, com 226,10m² e que consta pertencer a Frigorífico de Cotia S/A, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 73,75m, azimute 277°22’32” e coordenadas A: N=10.144,2660 e E=2.346,0233, B: N=10.153,7330 e E=2.272,8857; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 51,59m, azimute 279°45’45” e coordenada C: N=10.162,4813 e E=2.222,0405; segmento C-D com uma extensão em curva de 12,23m e coordenada D: N=10.168,1796 e E=2.211,3334; segmento D-E com uma extensão em curva de 10,16m e coordenada E: N=10.176,0137 e E=2.204,9522; segmento E-F com uma extensão em curva de 10,70m e coordenada F: N=10.169,9486 e E=2.213,5615; segmento F-G com uma extensão em linha reta de 27,14m, azimute 107°39’11” e coordenada G: N=10.161,7179 e E=2.239,4248; segmento G-H com uma extensão em curva de 15,30m e coordenada H: N=10.158,2388 e E=2.254,3073; segmento H-A com uma extensão em linha reta de 92,77m, azimute 98°39’45”, encerrando assim sua descrição;
XVIII - Área 21E: área denominada na planta como “Área 21E”, com 177,27m² e que consta pertencer a Sérgio F. Barquet Jr. e Outros, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 9,00m, azimute 193°38’36” e coordenadas A: N=10.186,0372 e E=2.183,8684, B: N=10.177,2672 e E=2.181,7397; segmento B-C com uma extensão em curva de 13,57m e coordenada C: N=10.170,5272 e E=2.171,4281; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 47,63m, azimute 280°01’05” e coordenada D: N=10.178,8134 e E=2.124,5211; segmento D-E com uma extensão em curva de 47,28m e coordenada E: N=10.176,8989 e E=2.171,6565; segmento E-A com uma extensão em curva de 16,41m, encerrando assim sua descrição;
XIX - Área 22D: área denominada na planta como “Área 22D”, com 1.012,95m² e que consta pertencer a Benedito Antônio Rodrigues, Décio Teodoro Alves, Benedito Rinaldo Micali e Outros, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 97,76m, azimute 283°35’58” e coordenadas A: N=10.139,2656 e E=2.123,0898, B: N=10.162,2521 e E=2.028,0703; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 3,83m, azimute 194°20’00” e coordenada C: N=10.158,5414 e E=2.027,1221; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 11,68m, azimute 282°44’24” e coordenada D: N=10.161,1171 e E=2.015,7297; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 13,03m, azimute 192°05’12” e coordenada E : N=10.148,3777 e E=2.013,0017; segmento E-F com uma extensão em curva de 10,06m e coordenada F: N=10.153,1456 e E=2.020,7388; segmento F-G com uma extensão em linha reta de 53,43m, azimute 102°42’41” e coordenada G: N=10.141,3899 e E=2.072,8550; segmento G-H com uma extensão em curva de 36,93m e coordenada H: N=10.134,5423 e E=2.109,1407; segmento H-I com uma extensão em linha reta de 5,95m, azimute 98°39’45” e coordenada I: N=10.133,6468 e E=2.115,0190; segmento I-J com uma extensão em curva de 10,34m e coordenada J: N=10.126,1190 e E=2.120,4460; segmento J-A com uma extensão em linha reta de 13,41m, azimute 11°22’15”, encerrando assim sua descrição;
XX - Área 23D: área denominada na planta como “Área 23D”, com 1.889,41m² e que consta pertencer a Said Kalil Geraldi, Francisco Lemos Leite, Yole Meletti Leite e Outros, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em curva de 7,64m e coordenadas A: N=10.164,5641 e E=2.001,8556, B: N=10.168,7689 e E=1.995,7267; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 45,03m, azimute 285°47’35” e coordenada C: N=10.181,0246 e E=1.952,3957; segmento CD com uma extensão em linha reta de 14,76m, azimute 331°11’54” e coordenada D: N=10.193,9625 e E=1.945,2825; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 43,07m, azimute 284°03’44” e coordenada E: N=10.204,4276 e E=1.903,5030; segmento EF com uma extensão em linha reta de 2,21m, azimute 258°14’13” e coordenada F: N=10.203,9777 e E=1.901,3425; segmento F-G com uma extensão em linha reta de 24,68m, azimute 205°46’03” e coordenada G: N=10.181,7507 e E=1.890,6130; segmento G-H com uma extensão em curva de 1,35m e coordenada H: N=10.182,2840 e E=1.891,7468; segmento H-I com uma extensão em linha reta de 106,24m, azimute 102°44’00” e coordenada I: N=10.158,8682 e E=1.995,3691; segmento I-J com uma extensão em curva de 10,03m e coordenada J: N=10.151,2738 e E=2.000,3168; segmento J-K com uma extensão em linha reta de 1,60m, azimute 102°35’20” e coordenada K: N=10.150,8469 e E=2.002,2284; segmento K-L com uma extensão em linha reta de 10,24m, azimute 10°21’48’ e coordenada L: N=10.160,9169 e E=2.004,0700; segmento L-M com uma extensão em linha reta de 2,80m, azimute 279°07’33” e coordenada M: N=10.161,3610 e E=2.001,3054; segmento M A com uma extensão em linha reta de 3,25m e azimute 9°44’45”, encerrando assim sua descrição;
XXI - Área 24E: área denominada na planta como “Área 24E”, com 5,63m² e que consta pertencer a Espólio de Zacarias Antonio da Silva, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 2,76m, azimute 283°30’06” e coordenadas A: N=10.235,4795 e E=1.885,3313, B: N=10.236,1229 e E=1.882,6517; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 2,24m, azimute 12°53’34” e coordenada C: N=10.238,3016 e E=1,883,1504; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 2,50m, azimute 104°47’28” e coordenada D: N=10.237,6630 e E=1.885,5689; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 0,87m, azimute 192°53’57” e coordenada E: N=10.236,8164 e E=1885,3751; segmento E-A com uma extensão em curva de 1,35m, encerrando assim sua descrição.
XXII - Área 25D: área denominada na planta como “Área 25D”, com 315,98m² e que consta pertencer a Begered Materiais de Construção, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 32,47m, azimute 278°22’35” e coordenadas A: N=10.195,9963 e E=1.887,8190, B: N=10.200,7256 e E=1.855,7008; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 7,14m, azimute 203°17’55” e coordenada C: N=10.194,1653 e E=1.852,8757; segmento C-D com uma extensão em curva de 27,71m e coordenada D: N=10.185,5679 e E=1.879,2116; segmento D-E com uma extensão em curva de 5,18m e coordenada E: N=10.181,4278 e E=1.881,1225; segmento E-A comuma extensão em linha reta de 16,03m, azimute 24°41’10”, encerrando assim sua descrição;
XXIII - Área 26D: área denominada na planta como “Área 26D”, com 7,13m² e que consta pertencer a Espólio de Zacarias Antonio da Silva, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 3,10m, azimute 331°42’25” e coordenadas A: N=10.202,2993 e E=1.832,9388, B: N=10.205,0244 e E=1.831,4719; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 7,46m, azimute 264°52’26” e coordenada C: N=10.204,3577 e E=1.824,0398; segmento C-D com uma extensão em curva de 7,94m e coordenada D: N=10.202,8269 e E=1.831,7594; segmento D-A com uma extensão em linha reta de 1,29m, azimute 114°06’10”, encerrando assim sua descrição;
XXIV - Área 27D: área denominada na planta como “Área 27D”, com 2.974,72m² e que consta pertencer a Espólio de Zacarias Antonio da Silva, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 116,99m, azimute 297°04’05” e coordenadas A: N=10.225,6308 e E=1.848,5228, B: N=10.278,8672 e E=1.744,3471; segmento B-C com extensão em curva de 9,23m e coordenada C: N=10.282,1911 e E=1.735,7322; segmento C-D com extensão em curva de 9,85m e coordenada D: N=10.285,3485 e E=1.726,4009; segmento D-E com uma extensão em curva de 27,16m e coordenada E: N=10.259,7791 e E=1.733,8170; segmento E-F com extensão em linha reta de 3,33m, azimute 126°20’30” e coordenada F: N=10.257,8052 e E=1.736,5000; segmento F-G com extensão em curva de 33,69m e coordenada G: N=10.239,3353 e E=1.764,6489; segmento G-H com uma extensão em linha reta de 38,98m, azimute 119°44’40” e coordenada H: N=10.220,1579 e E=1.798,2099; segmento H-I com uma extensão em linha reta de 2,48m, azimute 177°50’04” e coordenada I: N=10.217,6805 e E=1.798,3036; segmento I-J com uma extensão em linha reta de 20,44m, azimute 87°50’04” e coordenada J: N=10.218,4528 e E=1.818,7280; segmento J-K com uma extensão em curva de 28,74m e coordenada K: N=10.220,1915 e E=1.847,3870; segmento K-A com uma extensão em linha reta de 5,56m, azimute 11°47’41”, encerrando assim sua descrição;
XXV - Área 28D: área denominada na planta como “Área 28D”, com 265,00m² e que consta pertencer a Espólio de Zacarias Antonio da Silva, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 45,29m, azimute 299°47’40” e coordenadas A: N=10.393,9659 e E=1.505,5825, B: N=10.416,4716 e E=1.466,2766; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 23,85m, azimute 298°54’56” e coordenada C: N=10.428,0042 e E=1.445,3988; segmento CD com uma extensão em linha reta de 7,84m, azimute 143°55’56” e coordenada D: N=10.421,6699 e E=1.450,0124; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 28,81m, azimute 124°32’47” e coordenada E: N=10.405,3340 e E=1.473,7401; segmento EF com uma extensão em linha reta de 18,06m, azimute 113°17’31” e coordenada F: N=10.398,1946 e E=1.490,3240; segmento F-A com uma extensão em linha reta de 15,83m, azimute 105°29’24”, encerrando assim sua descrição;
XXVI - Área 29D: área denominada na planta como “Área 29D”, com 1.006,22m² e que consta pertencer a Espólio de Zacarias Antonio da Silva, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em curva de 15,55m e coordenadas A: N=10.466,9641 e E=1.306,0240, B: N=10.467,2147 e E=1.290,4796; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 108,19m, azimute 269°30’34” e coordenada C: N=10.466,2883 e E=1.182,2980; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 9,42m, azimute 215°39’16” e coordenada D: N=10.458,6319 e E=1.176,8055; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 61,76m, azimute 90°30’28” e coordenada E: N=10.458,0846 e E=1.238,5617; segmento E-F com uma extensão em linha reta de 72,43m, azimute 87°37’30” e coordenada F: N=10.461,0860 e E=1.310,9267; segmento F-A com uma extensão em linha reta de 7,65m, azimute 320°10’12”, encerrando assim sua descrição.
Artigo 2.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2003
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 2003.