Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.720, DE 18 DE MARÇO DE 2003

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo DER, os imóveis situados entre o km 30+650m e o km 34+0,000m da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, trecho urbanizado do Município de Cotia

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, situados no trecho urbanizado do Município e Comarca de Cotia, necessários para as obras de implantação de duplicação e melhoramentos na Rodovia Raposo Tavares - SP-270 entre o km 30+650m e o km 34+0,000m, configurados no Projeto Básico constante do Expediente 10-0094-17/DR.10/2.002, com os desenhos registrados sob os nºs SP-270.030.034- 000-F02/001 a 044, SP-270.030.034-000-F03/001 a 020 e SP-270.030.034-000-F05/001 a 008, bem como, nas Plantas Gerais de Desapropriação sob os registros nºs SP-270-031-034-000-D01-001-R00, SP-270-031-034-000-D02-001-R00, SP-270-031-034-000-D01-003-R00, SP-270-031-034-000-D01-004-R00, SP-270-031-034-000-D01-005-R00, SP-270-031-034-000-D01- 006-R00, SP-270-031-034-000-D01-007-R00, SP-270- 031-034-000-D01-008-R00, com área total de 25.511,23m² (vinte e cinco mil, quinhentos e onze metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, com a indicação de nomes de proprietários, medidas e limites mencionados nas plantas cadastrais, a saber:
I - Área 1D: área denominada na planta como “Área 1D”, com 517,79m² e que consta pertencer a Maria Diva Pasqua e outros, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 50,18m, azimute 277°51’25” e coordenadas A: N=10.047,6307 e E=4.076,4078, B: N=10.054,4909 e E=4.026,6944; segmento B-C, com uma extensão em linha reta de 81,27m, azimute 275°44’43” e coordenada C: N=10.062,6263 e E=3.945,8352; segmento C-D, com uma extensão em linha reta de 2,88m, azimute 193°59’34” e coordenada D: N=10.059,8300 e E=3.945,1384; segmento D-E, com uma extensão em linha reta de 36,88m, azimute 96°10’11” e coordenada E: N=10.055,8668 e E=3.981,8008; segmento E-F, com uma extensão em linha reta de 31,57m, azimute 99°50’26” e coordenada F: N=10.050,4710 e E=4.012,9083; segmento F-G, com uma extensão em linha reta 30,06m, azimute 96°14’52” e coordenada G: N=10.047,1993 e E=4.042,7923; segmento G-H, com uma extensão em linha reta de 31,84m, azimute 92°27’21” e coordenada H: N=10.045,8349 e E=4.074,6052; segmento H-A, com uma extensão em linha reta de 2,55m, azimute 45°06’24”, encerrando assim sua descrição;
II - Área 2E: área denominada na planta como “Área 2E”, com 32,72m² e que consta pertencer a Mannesmann Dematic Ltda, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com extensão em curva de 16,39m e coordenadas no ponto A: N=10.118,1170 e E=3.724,6536, B: N=10.131,6154 e E=3.717,5769; segmento B-C, com uma extensão em linha reta de 7,20m, azimute 197°58’50” e coordenada C: N=10.124,7687 e E=3.715,3548; segmento C-D, com uma extensão em curva de 8,47m e coordenada D: N=10.118,6324 e E=3.720,1160; segmento D-A, com uma extensão em linha reta de 4,57m e azimute 96°28’48”, encerrando assim sua descrição;
III - Área 3E: área denominada na planta como “Área 3E”, com 2.446,00m² e que consta pertencer a Luiz Silva e Outros, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com uma extensão em curva de 53,45m e coordenadas A: N=10.118,7511 e E=3.697,5404, B: N=10.119,5906 e E=3.644,1026; segmento B-C, com uma extensão em linha reta de 59,95m, azimute 270°40’58” e coordenada C: N=10.120,3049 e E=3.584,1546; segmento C-D, com uma extensão em curva de 30,98m e coordenada D: N=10.140,1036 e E=3.564,3939; segmento D-E, com uma extensão em linha reta de 58,40m, azimute 359°25’38” e coordenada E: N=10.198,5016 e E=3.563,8100; segmento E-F, com uma extensão em curva de 17,18m e coordenada F: N=10.182,3903 e E=3.568,9214; segmento F-G, com uma extensão em linha reta de 54,26m, azimute 144°30’01” e coordenada G: N=10.138,2129 e E=3.600,4327; segmento G-H, com uma extensão em curva de 16,32m, e coordenada H: N=10.130,8782 e E=3.614,3544; segmento H-I, com extensão em curva de 12,93m e coordenada I: N=10.130,2157 e E=3.627,2693; segmento I-J, com uma extensão em linha reta de 35,10m, azimute 94°48’29” e coordenada J: N=10.127,2741 e E=3.662,2412; segmento J-K, com uma extensão em curva de 29,68m e coordenada K: N=10.123,9284 e E=3.691,7270; segmento K-L, com uma extensão em curva de 19,28m e coordenada L: N=10.134,1855 e E=3.705,8161; segmento L-M, com uma extensão em linha reta 2,50m, azimute 99°45’02” e coordenada M: N=10.133,7622 e E=3.708,2800; segmento M-N, com uma extensão em linha reta de 8,63m, azimute 189°45’02” e coordenada N: N=10.125,2606 e E=3.706,8191; segmento N-A, com uma extensão em curva de 12,52m, encerrando assim sua descrição;
IV - Área 4D: área denominada na planta como “Área 4D”, com 322,28m² e que consta pertencer a Taduko Tada, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com extensão em curva de 97,38m e coordenadas A: N=10.065,3774 e E=3.740,7743, B: N=10.069,5942 e E=3.643,5069; segmento B-C, com extensão em linha reta de 5,09m, azimute 270°40’58” e coordenada C :N=10.069,6549 e E=3.638,4116; segmento C-D, com extensão em curva de 41,40m e coordenada D: N=10.057,1155 e E=3.599,2310; segmento D-E, comextensão em curva de 42,91m e coordenada E: N=10.065,9781 e E=3.640,9197; segmento E-A, com extensão e linha reta de 99,85m e azimute 90°20’41”, encerrando assim sua descrição;
V - Área 5D: área denominada na planta como “Área 5D”, com 12,75m² e que consta pertencer Antonio de Oliveira e Outros, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com extensão em linha reta de 14,06m, azimute 49°16’43” de coordenadas: A:N=10.062,3776 e E=3.468,5832 e B: N=10.071,5514 e E=3.479,2407; segmento B-C, com extensão em linha reta de 1,50m, azimute 270°40’57” e coordenada C: N=10.071,5694 e E=3.477,7343; segmento C-D, com extensão em linha reta de 12,93m, azimute 228°47’59” e coordenada D: N=10.063,0513 e E=3.468,0042; segmento D-A, com extensão em linha reta de 0,88m e azimute 139°19’07”, encerrando assim sua descrição;
VI - Área 6E: área denominada na planta como “Área 6E”, com 300,56m² e que consta pertencer a Cotia Veículos Ltda, Fernando Rossi, Oleak Indústria e Comércio Ltda e Outros, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com extensão em curva de 13,98m e coordenadas A: N=10.130,9835 e E=3.551,7473, B: N=10.122,7483 e E=3.541,8819; segmento B-C, com extensão em linha reta de 20,97m, azimute 265°22’32” e coordenada C: N=10.121,0576 e E=3.520,9810; segmento CD, com extensão em linha reta de 162,72m, azimute 270°40’58” e coordenada D: N=10.122,9964 e E=3.358,2689; segmento D-E, com extensão em curva de 7,12m e coordenada E: N=10.122,8345 e E=3.351,1493; segmento E-F, com extensão em linha reta de 67,60m, azimute 272°27’00” e coordenada F: N=10.119,6800 e E=3,283,6300; segmento FG, com extensão em linha reta de 68,68m, azimute 86°33’27” e coordenada G: N=10.123,4839 e E=3.352,1995; segmento G-H, com extensão em curva de 18,36m e coordenada H: N=10.123,7815 e E=3.370,5588; segmento H-I, com extensão em linha reta de 113,15m e coordenada I: N=10.122,6830 e E=3.483,7030; segmento I-J, com extensão em curva de 5,46m e coordenada J: N=10.126,1087 e E=3.487,2362; segmento J-K, com extensão em linha reta de 14,17m, azimute 90°14’57” e coordenada K: N=10.126,0471 e E=3.501,4101; segmento K-L, com extensão em curva de 5,54m e coordenada L: N=10.122,5138 e E=3.504,9199; segmento L-M, com extensão em curva de 40,38m e coordenada M: N=10.124,2932 e E=3.545,2503; segmento M-N, com extensão em curva de 9,64m e coordenada N: N=10.130,7535 e E=3.551,1963; segmento N-A, com extensão em linha reta de 0,60m e azimute 67°20’43”, encerrando assim sua descrição;
VII - Área 8D: área denominada na planta como “Área 8D”, com 71,71m² e que consta pertencer a Espólio de Zacarias Antônio da Silva sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 1,26m, azimute 178°18’14” e coordenadas A: N=10.068,4613 e E=3.275,5389, B: N=10.067,1953 e E=3.275,5763; segmento B-C, com uma extensão em linha reta de 74,50m, azimute 268°33’55” e coordenada C: N=10.065,3298 e E=3.201,0989; segmento C-D, com uma extensão em linha reta de 0,74m, azimute 358°18’35” e coordenada D: N=10.066,0686 e E=3.201,0771; segmento D-A, com uma extensão em linha reta de 74,50m e azimute 88°09’35”, encerrando assim sua descrição;
VIII - Área 9E: área denominada na planta como “Área 9E”, com 505,81m² e que consta pertencer a Espólio de Zacarias Antonio da Silva, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 74,50m, azimute 268°09’34” e coordenadas A: N=10.118,7829 e E=3.274,0501, B: N=10.116,0469 e E=3.199,5984; segmento B-C, com uma extensão em linha reta de 6,86m, azimute 358°18’19” e coordenada C: N=10.122,8987 e E=3.199,3957; segmento C-D, com uma extensão em linha reta de 74,50m, azimute 87°59’46” e coordenada D: N=10.125,5039 e E=3.273,8512; segmento D-A, com uma extensão em linha reta de 6,72m e azimute 178°18’19”, encerrando assim sua descrição;
IX - Área 11D: área denominada na planta como “Área 11D”, com 1.729,84m² e que consta pertencer a João Pereira Sobrinho, Ignacio Caixe, Maryly Batista Pessoa e Outros, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 9,86m, azimute 267°26’06” e coordenadas A: N=10.092,2302 e E=3.041,5694, B: N=10.091,7889 e E=3.031,7187; segmento B-C, com uma extensão em linha reta de 1,62m, azimute 357°26’06” e coordenada C: N=10.093,4076 e E=3.031,6462; segmento C-D, com uma extensão em linha reta de 20,26m, azimute 267°55’46” e coordenada D: N=10.092,6757 e E=3.011,4019; segmento D-E, com uma extensão em linha reta de 9,91m, azimute 263°32’18” e coordenada E : N=10.091,5606 e E=3.001,5564; segmento E-F, com uma extensão em linha reta de 10,18m, azimute 274°57’05” e coordenada F: N=10.092,4394 e E=2.991,4123; segmento F-G, com uma extensão em linha reta de 10,02m, azimute 268°20’25” e coordenada G: N=10.092,1492 e E=2.981,3964; segmento G-H, com uma extensão em linha reta de 31,16m, azimute 178°19’24” e coordenada H: N=10.060,9995 e E=2.982,3083; segmento H-I, com uma extensão em curva de 3,96m e coordenada I: N=10.063,6100 e E=2.984,7215; segmento I-J, com uma extensão em linha reta de 12,55m, azimute 88°03’47” e coordenada J: N=10.064,0340 e E=2.997,2604; segmento J-K, com uma extensão em curva de 29,36m e coordenada K: N=10.063,2835 e E=3.026,5934; segmento KL, com uma extensão em curva de 15,48m e coordenada L: N=10.062,4445 e E=3.042,0450; segmento LA, com uma extensão em linha reta de 29,79m, azimute 359°05’07”, encerrando assim sua descrição;
X - Área 12D: área denominada na planta como “Área 12D”, com 5.223,20m² e que consta pertencer a Carlos Massafeli, Nair Bruno Caldeira, Aristedes Dias de Oliveira e Outros, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com uma extensão em curva de 3,58m e coordenadas A: N=10.090,6647 e E=2.963,8494, B: N=10.089,0194 e E=2.966,4033; segmento B-C, com uma extensão em linha reta de 28,48m, azimute 178°29’49” e coordenada C: N=10.060,5486 e E=2.967,1504; segmento C-D, com uma extensão em curva de 3,91m e coordenada D: N=10.062,9446 e E=2.964,5692; segmento D-E, com uma extensão em linha reta de 129,37m, azimute 268°09’50” e coordenada E: N=10.058,7996 e E=2.835,2693; segmento E-F, com uma extensão em linha reta de 7,60m, azimute 178°10’40” e coordenada F: N=10.051,2058 e E=2.835,5109; segmento F-G, com uma extensão em linha reta de 40,50m, azimute 268°09’46” e coordenada G: N=10.049,9074 e E=2.795,0337; segmento G-H, com uma extensão em linha reta de 7,60m, azimute 358°09’46” e coordenada H: N=10.057,5035 e E=2.794,7900; segmento H-I, com uma extensão em linha reta de 13,05m, azimute 268°09’51” e coordenada I : N=10.057,0842 e E=2.781,7465; segmento I-J, com uma extensão em curva de 4,06m e coordenada J: N=10.054,3736 e E=2.779,3356; segmento J-K, com uma extensão em linha reta de 0,72m, azimute 264°48’12” e coordenada K: N=10.054,3083 e E=2.778,6176; segmento K-L, com uma extensão em linha reta de 26,46m, azimute 354°46’53” e coordenada L: N=10.080,6611 e E=2.776,2107; segmento L-M, com uma extensão em linha reta de 34,82m, azimute 88°53’48” e coordenada M: N=10.081,3316 e E=2.811,0232; segmento M-N, com uma extensão em linha reta de 2,75m, azimute 14°09’11” e coordenada N: N=10.083,9993 e E=2.811,6959; segmento N-O, com uma extensão em linha reta de 16,34m, azimute 88°44’15” e coordenada O: N=10.084,3593 e E=2.828,0316; segmento O-P, com uma extensão em linha reta de 1,75m, azimute 159°53’23” e coordenada P: N=10.082,7190 e E=2.828,6322; segmento P-Q, com uma extensão em linha reta de 21,54m, azimute 87°24’41” e coordenada Q: N=10.083,6918 e E=2.850,1489; segmento Q-R, com uma extensão em linha reta de 14,78m, azimute 78°32’29” e coordenada R: N=10.086,6279 e E=2.864,6337; segmento R-S, com uma extensão em linha reta de 7,03m, azimute 86°49’17” e coordenada S: N=10.087,0174 e E=2.871,6475; segmento ST, com uma extensão em linha reta de 10,65m, azimute 92°52’07” e coordenada T: N=10.086,4845 e E=2.882,2829; segmento T-U, com uma extensão em linha reta de 32,39m, azimute 87°40’13” e coordenada U : N=10.087,8011 e E=2.914,6451; segmento U-V, com uma extensão em linha reta de 1,39m, azimute 39°56’19” e coordenada V: N=10.088,8667 e E=2.915,5373; segmento V-W, com uma extensão em linha reta de 6,45m, azimute 87°10’33” e coordenada W: N=10.089,1847 e E=2.921,9838; segmento W-X, com uma extensão em linha reta de 10,01m, azimute 86°49’34” e coordenada X: N=10.089,7387 e E=2.931,9744; segmento X-Y, com uma extensão em linha reta de 20,03m, azimute 88°03’58” e coordenada Y: N=10.090,4145 e E=2.951,9888; segmento Y-A, com uma extensão em linha reta de 11,86m e azimute 88°47’29”, encerrando assim sua descrição;
XI - Área 13E: área denominada na planta como Área 13E”, com 478,97m² e que consta pertencer a Cia. Brasileira de Distribuição, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 40,50m, azimute 268°09’34” e coordenadas A: N=10.104,2933 e E=2.833,8220, B: N=10.102,7706 e E=2.793,3499; segmento B-C, com uma extensão em linha reta de 12,01m, azimute 385°10’40” e coordenada C: N=10.114,7825 e E=2.792,9678; segmento C-D, com uma extensão em linha reta de 40,50m, azimute 88°10’40” e coordenada D: N=10.116,0702 e E=2.833,4473; segmento D-A, com uma extensão em linha reta de 11,78m e azimute 178°10’40”, encerrando assim sua descrição;
XII - Área 14D: área denominada na planta como “Área 14D”, com 4.196,28m² e que consta pertencer a Augusta Baptistoni, Mariano Silva e Outros, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 43,81m, azimute 267°45’51” e coordenadas A: N=10.085,9289 e E=2.762,9916, B: N=10.084,2198 e E=2.719,2162; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 3,80m, azimute 177°38’20” e coordenada C: N=10.080,4220 e E=2.719,3728; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 45,94m, azimute 268°08’48” e coordenada D: N=10.078,9362 e E=2.673,4542; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 23,47m, azimute 273°26’27” e coordenada E: N=10.080,3449 e E=2.650,0255; segmento EF com uma extensão em linha reta de 23,05m, azimute 269°08’10” e coordenada F: N=10.079,9975 e E=2.626,9833; segmento F-G com uma extensão em linha reta de 12,77m, azimute 273°26’36” e coordenada G: N=10.080,7642 e E=2.614,2410; segmento GH com uma extensão em linha reta de 30,26m, azimute 188°47’06” e coordenada H: N=10.050,8616 e E=2.609,6199; segmento H-I com uma extensão em curva de 4,92m e coordenada I: N=10.053,5274 e E=2.613,272; segmento I-J com uma extensão em curva de 35,59m e coordenada J: N=10.052,8216 e E=2.648,8341; segmento J-K com uma extensão em linha reta de 114,99m, azimute 88°09’47” e coordenada K: N=10.056,5076 e E=2.763,7719; segmento KL com uma extensão em curva de 3,85m e coordenada L: N=10.054,2362 e E=2.766,4106; segmento LM com uma extensão em linha reta de 1,03m, azimute 174°48’13” e coordenada M: N=10.053,2067 e E=2.766,5043; segmento M-N com uma extensão em linha reta de 0,55m, azimute 84°48’13” e coordenada N: N=10.053,2568 e E=2.767,0549; segmento N-O com uma extensão em linha reta de 29,61m, azimute 356°45’28” e coordenada O: N=10.082,8233 e E=2.765,3800; segmento O-A com uma extensão em curva de 4,16m, encerrando assim sua descrição;
XIII - Área 15E: área denominada na planta como “Área 15E”, com 7,57m² e que consta pertencer a Jaime da Silva Filho, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 14,15m, azimute 276°41’26” e coordenadas A: N=10.104,8670 e E=2.574,4635, B: N=10.106,5153 e E=2.560,4126; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 2,04m, azimute 350°37’26” e coordenada C: N=10.108,5269 e E=2.560,0805; segmento C-D com uma extensão em curva de 2,63m e coordenada D: N=10.107,1569 e E=2.562,2574; segmento D-A com uma extensão em linha reta de 12,42m, azimute 100°37’31”, encerrando assim sua descrição;
XIV - Área 16D: área denominada na planta como “Área 16D”, com 1.663,74m² e que consta pertencer a Maria A. Coraly de Carvalho, Shigueru Matsumoto, Etrusca Distribuidora de Veículos Ltda. e Outros, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 8,03m, azimute 284°34’56” e coordenadas A: N=10.079,9439 e E=2.598,1105, B: N=10.081,9646 e E=2.590,3430; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 10,08m, azimute 268°43’26” de coordenada C: N=10.081,7402 e E=2.580,2699; segmento CD com uma extensão em linha reta de 11,20m, azimute 243°12’18” e coordenada D: N=10.076,6936 e E=2.570,2772; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 12,17m, azimute 277°02’24” de coordenada E: N=10.078,1846 e E=2.558,2039; segmento E-F com uma extensão em linha reta de 67,24m, azimute 270°51’53” de coordenada F: N=10.079,1995 e E=2.490,9678; segmento F-G com uma extensão em curva de 10,65m e coordenada G: N=10.073,3600 e E=2.482,5162; segmento G-H com uma extensão em linha reta de 6,64m, azimute 188°22’54” e coordenada H: N=10.066,7893 e E=2.481,5481; segmento H-I com uma extensão em curva de 12,81m e coordenada I: N=10.073,4981 e E=2.490,8715; segmento I-J com uma extensão em linha reta de 105,29m, azimute 99°54’20” e coordenada J: N=10.055,3849 e E=2.594,5953; segmento J-K com uma extensão em curva de 5,26m e coordenada K: N=10.051,7061 e E=2.597,6476; segmento K-L com uma extensão em linha reta de 1,87m, azimute 96°51’38” e coordenada L: N=10.051,4822 e E=2.599,5082; segmento L-A com uma extensão em linha reta de 28,50m, azimute 357°11’19”, encerrando assim sua descrição;
XV - Área 17E: área denominada na planta como “Área 17E”, com 7,57 m² e que consta pertencer a Vespasiano Martins Granjeiro, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com
uma extensão em linha reta de 10,25m, azimute 281°42’44” e coordenadas A: N=10.117,0217 e E=2.499,7566, B: N=10.119,1024 e E=2.489,7200; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 0,61m, azimute 3°20’09” e coordenada C: N=10.119,7070 e E=2.489,7552; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 10,21m, azimute 100°08’37” e coordenada D: N=10.117,9083 e E=2.499,8083; segmento D-A com uma extensão em linha reta de 0,89m, azimute 183°20’13”, encerrando assim sua descrição;
XVI - Área 18D: área denominada na planta como “Área 18D”, com 114,03m² e que consta pertencer a Dante Benedetti, Massao Nomura e Outros, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em curva de 3,63m e coordenadas A: N=10.094,2302 e E=2.357,5511, B: N=10.096,9877 e E=2.355,3023; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 27,00m, azimute 292°58’52” e coordenada C: N=10.107,5483 e E=2.330,4002; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 7,19m, azimute 237°30’32” e coordenada D: N=10.103,6884 e E=2.324,3393; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 3,28m, azimute 243°06’00” e coordenada E: N=10.102,2030 e E=2.321,4113; segmento E-F com uma extensão em linha reta de 25,93m, azimute 98°39’45” e coordenada F: N=10.098,2976 e E=2.347,0457; segmento F-G com uma extensão em curva de 7,00m e coordenadas G: N=10.096,9722 e E=2.353,9251; segmento GA com uma extensão em curva de 4,68m, encerrando assim sua descrição;
XVII - Área 19 E: área denominada na planta como “Área 19E”, com 226,10m² e que consta pertencer a Frigorífico de Cotia S/A, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 73,75m, azimute 277°22’32” e coordenadas A: N=10.144,2660 e E=2.346,0233, B: N=10.153,7330 e E=2.272,8857; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 51,59m, azimute 279°45’45” e coordenada C: N=10.162,4813 e E=2.222,0405; segmento C-D com uma extensão em curva de 12,23m e coordenada D: N=10.168,1796 e E=2.211,3334; segmento D-E com uma extensão em curva de 10,16m e coordenada E: N=10.176,0137 e E=2.204,9522; segmento E-F com uma extensão em curva de 10,70m e coordenada F: N=10.169,9486 e E=2.213,5615; segmento F-G com uma extensão em linha reta de 27,14m, azimute 107°39’11” e coordenada G: N=10.161,7179 e E=2.239,4248; segmento G-H com uma extensão em curva de 15,30m e coordenada H: N=10.158,2388 e E=2.254,3073; segmento H-A com uma extensão em linha reta de 92,77m, azimute 98°39’45”, encerrando assim sua descrição;
XVIII - Área 21E: área denominada na planta como “Área 21E”, com 177,27m² e que consta pertencer a Sérgio F. Barquet Jr. e Outros, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 9,00m, azimute 193°38’36” e coordenadas A: N=10.186,0372 e E=2.183,8684, B: N=10.177,2672 e E=2.181,7397; segmento B-C com uma extensão em curva de 13,57m e coordenada C: N=10.170,5272 e E=2.171,4281; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 47,63m, azimute 280°01’05” e coordenada D: N=10.178,8134 e E=2.124,5211; segmento D-E com uma extensão em curva de 47,28m e coordenada E: N=10.176,8989 e E=2.171,6565; segmento E-A com uma extensão em curva de 16,41m, encerrando assim sua descrição;
XIX - Área 22D: área denominada na planta como “Área 22D”, com 1.012,95m² e que consta pertencer a Benedito Antônio Rodrigues, Décio Teodoro Alves, Benedito Rinaldo Micali e Outros, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 97,76m, azimute 283°35’58” e coordenadas A: N=10.139,2656 e E=2.123,0898, B: N=10.162,2521 e E=2.028,0703; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 3,83m, azimute 194°20’00” e coordenada C: N=10.158,5414 e E=2.027,1221; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 11,68m, azimute 282°44’24” e coordenada D: N=10.161,1171 e E=2.015,7297; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 13,03m, azimute 192°05’12” e coordenada E : N=10.148,3777 e E=2.013,0017; segmento E-F com uma extensão em curva de 10,06m e coordenada F: N=10.153,1456 e E=2.020,7388; segmento F-G com uma extensão em linha reta de 53,43m, azimute 102°42’41” e coordenada G: N=10.141,3899 e E=2.072,8550; segmento G-H com uma extensão em curva de 36,93m e coordenada H: N=10.134,5423 e E=2.109,1407; segmento H-I com uma extensão em linha reta de 5,95m, azimute 98°39’45” e coordenada I: N=10.133,6468 e E=2.115,0190; segmento I-J com uma extensão em curva de 10,34m e coordenada J: N=10.126,1190 e E=2.120,4460; segmento J-A com uma extensão em linha reta de 13,41m, azimute 11°22’15”, encerrando assim sua descrição;
XX - Área 23D: área denominada na planta como “Área 23D”, com 1.889,41m² e que consta pertencer a Said Kalil Geraldi, Francisco Lemos Leite, Yole Meletti Leite e Outros, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em curva de 7,64m e coordenadas A: N=10.164,5641 e E=2.001,8556, B: N=10.168,7689 e E=1.995,7267; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 45,03m, azimute 285°47’35” e coordenada C: N=10.181,0246 e E=1.952,3957; segmento CD com uma extensão em linha reta de 14,76m, azimute 331°11’54” e coordenada D: N=10.193,9625 e E=1.945,2825; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 43,07m, azimute 284°03’44” e coordenada E: N=10.204,4276 e E=1.903,5030; segmento EF com uma extensão em linha reta de 2,21m, azimute 258°14’13” e coordenada F: N=10.203,9777 e E=1.901,3425; segmento F-G com uma extensão em linha reta de 24,68m, azimute 205°46’03” e coordenada G: N=10.181,7507 e E=1.890,6130; segmento G-H com uma extensão em curva de 1,35m e coordenada H: N=10.182,2840 e E=1.891,7468; segmento H-I com uma extensão em linha reta de 106,24m, azimute 102°44’00” e coordenada I: N=10.158,8682 e E=1.995,3691; segmento I-J com uma extensão em curva de 10,03m e coordenada J: N=10.151,2738 e E=2.000,3168; segmento J-K com uma extensão em linha reta de 1,60m, azimute 102°35’20” e coordenada K: N=10.150,8469 e E=2.002,2284; segmento K-L com uma extensão em linha reta de 10,24m, azimute 10°21’48’ e coordenada L: N=10.160,9169 e E=2.004,0700; segmento L-M com uma extensão em linha reta de 2,80m, azimute 279°07’33” e coordenada M: N=10.161,3610 e E=2.001,3054; segmento M A com uma extensão em linha reta de 3,25m e azimute 9°44’45”, encerrando assim sua descrição;
XXI - Área 24E: área denominada na planta como “Área 24E”, com 5,63m² e que consta pertencer a Espólio de Zacarias Antonio da Silva, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 2,76m, azimute 283°30’06” e coordenadas A: N=10.235,4795 e E=1.885,3313, B: N=10.236,1229 e E=1.882,6517; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 2,24m, azimute 12°53’34” e coordenada C: N=10.238,3016 e E=1,883,1504; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 2,50m, azimute 104°47’28” e coordenada D: N=10.237,6630 e E=1.885,5689; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 0,87m, azimute 192°53’57” e coordenada E: N=10.236,8164 e E=1885,3751; segmento E-A com uma extensão em curva de 1,35m, encerrando assim sua descrição.
XXII - Área 25D: área denominada na planta como “Área 25D”, com 315,98m² e que consta pertencer a Begered Materiais de Construção, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 32,47m, azimute 278°22’35” e coordenadas A: N=10.195,9963 e E=1.887,8190, B: N=10.200,7256 e E=1.855,7008; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 7,14m, azimute 203°17’55” e coordenada C: N=10.194,1653 e E=1.852,8757; segmento C-D com uma extensão em curva de 27,71m e coordenada D: N=10.185,5679 e E=1.879,2116; segmento D-E com uma extensão em curva de 5,18m e coordenada E: N=10.181,4278 e E=1.881,1225; segmento E-A comuma extensão em linha reta de 16,03m, azimute 24°41’10”, encerrando assim sua descrição;
XXIII - Área 26D: área denominada na planta como “Área 26D”, com 7,13m² e que consta pertencer a Espólio de Zacarias Antonio da Silva, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 3,10m, azimute 331°42’25” e coordenadas A: N=10.202,2993 e E=1.832,9388, B: N=10.205,0244 e E=1.831,4719; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 7,46m, azimute 264°52’26” e coordenada C: N=10.204,3577 e E=1.824,0398; segmento C-D com uma extensão em curva de 7,94m e coordenada D: N=10.202,8269 e E=1.831,7594; segmento D-A com uma extensão em linha reta de 1,29m, azimute 114°06’10”, encerrando assim sua descrição;
XXIV - Área 27D: área denominada na planta como “Área 27D”, com 2.974,72m² e que consta pertencer a Espólio de Zacarias Antonio da Silva, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 116,99m, azimute 297°04’05” e coordenadas A: N=10.225,6308 e E=1.848,5228, B: N=10.278,8672 e E=1.744,3471; segmento B-C com extensão em curva de 9,23m e coordenada C: N=10.282,1911 e E=1.735,7322; segmento C-D com extensão em curva de 9,85m e coordenada D: N=10.285,3485 e E=1.726,4009; segmento D-E com uma extensão em curva de 27,16m e coordenada E: N=10.259,7791 e E=1.733,8170; segmento E-F com extensão em linha reta de 3,33m, azimute 126°20’30” e coordenada F: N=10.257,8052 e E=1.736,5000; segmento F-G com extensão em curva de 33,69m e coordenada G: N=10.239,3353 e E=1.764,6489; segmento G-H com uma extensão em linha reta de 38,98m, azimute 119°44’40” e coordenada H: N=10.220,1579 e E=1.798,2099; segmento H-I com uma extensão em linha reta de 2,48m, azimute 177°50’04” e coordenada I: N=10.217,6805 e E=1.798,3036; segmento I-J com uma extensão em linha reta de 20,44m, azimute 87°50’04” e coordenada J: N=10.218,4528 e E=1.818,7280; segmento J-K com uma extensão em curva de 28,74m e coordenada K: N=10.220,1915 e E=1.847,3870; segmento K-A com uma extensão em linha reta de 5,56m, azimute 11°47’41”, encerrando assim sua descrição;
XXV - Área 28D: área denominada na planta como “Área 28D”, com 265,00m² e que consta pertencer a Espólio de Zacarias Antonio da Silva, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 45,29m, azimute 299°47’40” e coordenadas A: N=10.393,9659 e E=1.505,5825, B: N=10.416,4716 e E=1.466,2766; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 23,85m, azimute 298°54’56” e coordenada C: N=10.428,0042 e E=1.445,3988; segmento CD com uma extensão em linha reta de 7,84m, azimute 143°55’56” e coordenada D: N=10.421,6699 e E=1.450,0124; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 28,81m, azimute 124°32’47” e coordenada E: N=10.405,3340 e E=1.473,7401; segmento EF com uma extensão em linha reta de 18,06m, azimute 113°17’31” e coordenada F: N=10.398,1946 e E=1.490,3240; segmento F-A com uma extensão em linha reta de 15,83m, azimute 105°29’24”, encerrando assim sua descrição;
XXVI - Área 29D: área denominada na planta como “Área 29D”, com 1.006,22m² e que consta pertencer a Espólio de Zacarias Antonio da Silva, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em curva de 15,55m e coordenadas A: N=10.466,9641 e E=1.306,0240, B: N=10.467,2147 e E=1.290,4796; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 108,19m, azimute 269°30’34” e coordenada C: N=10.466,2883 e E=1.182,2980; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 9,42m, azimute 215°39’16” e coordenada D: N=10.458,6319 e E=1.176,8055; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 61,76m, azimute 90°30’28” e coordenada E: N=10.458,0846 e E=1.238,5617; segmento E-F com uma extensão em linha reta de 72,43m, azimute 87°37’30” e coordenada F: N=10.461,0860 e E=1.310,9267; segmento F-A com uma extensão em linha reta de 7,65m, azimute 320°10’12”, encerrando assim sua descrição.
Artigo 2.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2003
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 2003.