GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2,º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os Decretos n.º 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e n.º 41.904, de 30 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 8.660,92m³ (oito mil, seiscentos e sessenta metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca de Jaboticabal, necessários à implantação da segunda pista de rolamento, entre o Km 114 ao Km 116 da Rodovia “Carlos Tonani” - SP-333, trecho Sertãozinho-Jaboticabal, imóveis este que constam pertencer a Luziana Bellodi Bovério (área 1), Monica Franco Montans (área 2), Zina Maria Bellodi (área 3) e Luziana Bellodi Bovério (área 4), com as medidas, limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE-09.333.114.1.D02/001Ø0, DE-09.333.114.1.D02/002Ø0, DE-09.333.114.1.D02/003Ø0, DE-09.333.114.1.D02/004Ø0, e memoriais descritivos, constantes do Expediente DER- 9-85686/17/2002-ST, a saber:
I - área 1, que consta pertencer à Luziana Bellodi Bovério, localizada do lado esquerdo da SP-333, sentido Sertãozinho-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: “Começa no ponto “A”, coordenadas E=303.133,3497, N=198.662.5889, junto à cerca de divisa do DER com Luziana Bellodi Bovério; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Clotilde Liberato do Amaral, numa distância de 14.573m, com azimute de 196,566660° ou 196°33’59.98’, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 214,319201° ou 241°19’9,12’’ segue em linha reta, confrontando com Luziana Bellodi Bovério, numa distância de 222,464m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 350,052375° ou 359°3’8,55’’ segue em linha reta, confrontando com Mônica Franco Montans, numa distância de 9,773m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 60,915274° ou 60°54’54,99’’ segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 228,270m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 475,080m de perímetro e uma superfície de 2.124,86m²;
II - área 2, que consta pertencer à Monica Franco Montans, localizada do lado esquerdo da SP-333, sentido Sertãozinho-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: “Começa no ponto “A”, coordenadas E=302.933,8640, N=198.551.6263, junto à cerca de divisa do DER com Monica Franco Montans; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Luziana Bellodi Bovério, numa distância de 9.773m, com azimute de 179,052375° ou 179°3’8.55’, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 241,120460° ou 241°7’13,66’’ segue em linha reta, confrontando com Monica Franco Montans, numa distância de 177,562m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 0,876088° ou 52’33,92’’ segue em linha reta, confrontando com Zina Maria Bellodi, numa distância de 9,332m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 60,948442° ou 60°56’54,39’’ segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 177,509m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 374,177m de perímetro e uma superfície de 1.484,43m²;
III - área 3, que consta pertencer à Zina Maria Bellodi, localizada do lado esquerdo da SP-333, sentido Sertãozinho-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: “Começa no ponto “A”, coordenadas E=302.778,6884, N=198.465.4284, junto à cerca de divisa do DER com Zina Maria Bellodi; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Mônica Franco Montans, numa distância de 9.332m, com azimute de 180,876088° ou 180°52’33,92’’, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 241,013097° ou 241°47,15’’ segue em linha reta, confrontando com Zina Maria Bellodi, numa distância de 327,718m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 245,847413° ou 245°50’50,69’’ segue em linha reta, confrontando com Zina Maria Bellodi, numa distância de 21,804m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 240,683197° ou 240°40’59,51’’ segue em linha reta, confrontando com Zina Maria Bellodi, numa distância de 152,999m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 1,768300° ou 1°46’5,88’’ segue em linha reta, confrontando Luziana Bellodi Bovério, numa distância de 7,790m, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F”, com azimute de 60,962788° ou 60°57’46,04’’ segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 503,103m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 1.022,746m de perímetro e uma superfície de 3.725,17m²;
IV - área 4, que consta pertencer à Luziana Bellodi Bovério, localizada do lado esquerdo da SP-333 sentido Sertãozinho-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: “Começa no ponto “A”, coordenadas E=302.338,8228, N=198.221.2333, junto à cerca de divisa do DER com Luziana Bellodi Bovério; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Zina Maria Bellodi, numa distância de 7.790m, com azimute de 181,768300° ou 181°46’5.88’, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 240,951102° ou 240°57’3,97’’ segue em linha reta, confrontando com Luziana Bellodi Bovério, numa distância de 196,816m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 357,521704° ou 357°31’18,13’’ segue em linha reta, confrontando com a Unesp, numa distância de 7,566m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 60,973192° ou 60°58’23,49’’ segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 197,423m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 409,595m de perímetro e uma superfície de 1.326,46m².”.
Artigo 2.º - Fica a TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2003
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 2003.