DECRETO N. 47.723, DE 18 DE MARÇO DE 2003
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Secretaria do Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto nos Decretos nºs 47.604/2003 e
47.637/2003,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 36.815.445,00 (Trinta e seis
milhões, oitocentos e quinze mil, quatrocentos e quarenta e
cinco reais), suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio
Ambiente, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1,
anexa.
Artigo 2.º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 2003.