GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em comodato, de Rosair Souza Braga, C.P.F. N.º 247.112.008-35 e R.G. n.º 13.162.727, o imóvel situado à Av. Professor Alípio de Barros, 511, nesta Cidade e Estado, cadastrado na Prefeitura do Município de São Paulo sob o n.º 132.339.0051-0, com as medidas, características e confrontações constantes na matrícula n.º 22.704 do 12.º Ofício de Registro de Imóveis da Capital.
Parágrafo Único - O imóvel destinar-se-á à sede da 6ª Companhia, do 29º Batalhão da Polícia Militar Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - A cessão em comodato será sem ônus para o Estado.
Artigo 3.º - A cessão em comodato, de que trata este decreto, deverá ser efetuada por meio de termo a ser lavrado no órgão competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2003
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 2003.