Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.726, DE 19 DE MARÇO DE 2003

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, os imóveis situados no trecho da Rodovia Pedro Eroles - SP-88, Município de Mogi das Cruzes, entre os km 40+600m ao km 51+0,00m

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, situados no Município e Comarca de Mogi das Cruzes, necessários para as obras de implantação de duplicação e melhoramentos na Rodovia Pedro Eroles - SP-88, entre os km 40+600m ao km 51+0,00m, configurados no Projeto Geométrico constante do Processo DER-232.479/02-ST, com os desenhos registrados sob os nºs SP-088-032.051-020-F02/001- R00,SP-088-032.051-020-F02/002-R00, SP-088- 032.051-020-F02/003-R00, SP-088-032.051-020- F02/004-R00, SP-088-032.051-020-F02/005-R00, SP- 088-032.051-020-F02/006-R00, SP-088-032.051-020- F02/007-R00, SP-088-032.051-020-F02/008-R00, SP-088-032.051-020-F02/009-R00, SP-088-032.051-020-F02/010-R00, SP-088-032.051-020-F02/011-R00, SP- 088-032.051-020-F02/012-R00, SP-088-032.051-020-F02/013-R00, SP-088-032.051-020-F02/014-R00, SP-088-032.051-020-F02/015-R00, SP-088-032.051-020-F02/022-R00, SP-088-032.051-020-F02/023-R00, SP-088-032.051-020-F02/024-R00, bem como nas Plantas Gerais de Desapropriação sob os registros nºs SP-088-040.051-002-D01/001-R00, SP-088-040.051-002-D01/002-R00, SP-088-040.051-002-D01/003-R00, SP-088-040.051-002-D01/004-R00, SP-088-040.051- 002-D01/005-R00, SP-088-040.051-002-D01/006-R00, SP-088-040.051-002-D01/007-R00, SP-088-040.051- 002-D01/008-R00, SP-088-040.051-002-D01/009-R00, SP-088-040.051-002-D01/010-R00, SP-088-040.051- 002-D01/011-R01, SP-088-040.051-002-D01/012-R01, SP-088-040.051-002-D01/0131-R00 e SP-088-040.051- 002-D01/014-R00, com Área total de 279.114,898 m² (duzentos e setenta e nove mil, cento e quatorze metros quadrados e oitocentos e noventa e oito decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, com a indicação de nomes de proprietários, medidas e limites mencionados nas plantas cadastrais, a saber:
I - Área 1E: área denominada na planta como “Área 1E”, com 966,765m² e que consta pertencer a “Mosteiro de São Bento (Fazenda São Bento)”, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com uma extensão em linha curva de 69,76m e coordenadas A: N=100.050,4788 e E=58.619,3880, B: N=100.018,1575 e E=58.681,0542; segmento B-C, com uma extensão em linha reta de 28,130m, azimute 347º45’42” e coordenada C: N=100.045,6484 e E=58.675,0912; segmento C-D, com uma extensão em linha reta de 23,375m, azimute 302º45’42” e coordenada D: N=100.058,2976 e E=58.655,4345; segmento D-A, com uma extensão em linha reta de 36,885m, azimute 257º45’42”, encerrando assim sua descrição;
II - Área 2D: área denominada na planta como “Área 2D”, com 3.254,493m² e que consta pertencer a Mosteiro de São Bento (Fazenda São Bento)”, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com extensão em linha curva de 91,65m e coordenadas no ponto A: N=99.987,1162 e E=58.636,3913, B: N=99.931,0428 e E= 58.708,5929; segmento B-C, com uma extensão em linha reta de 81,954m, azimute 132º44’49” e coordenada C: N=99.875,4157 e E=58.768,7762; segmento C-D, com uma extensão em linha reta de 31,051m, azimute 267º45’22” e coordenada D: N=99.874,2000 e E=58.737,7488; segmento D-E, com uma extensão em linha reta de 72,581m, azimute 312º51’28”, e coordenada do ponto E: N=99.923,5683 e E=58.684,5435, segmento E-F com extensão em linha curva de 55,56m e coordenadas F: N=99.959,5686 e E=58.642,2475; segmento F-A, com uma extensão em linha reta de 28,163m, azimute 347º59’54”, encerrando assim sua descrição;
III- Área 3D: área denominada na planta como “Área 3D”, com 146,109m² e que consta pertencer a Mosteiro de São Bento (Fazenda São Bento)”, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 22,836m, azimute 132º45’22” e coordenadas A: N=99.822,5395 e E=58.825,9652, B: N=99.807,0369 e E=58.842,7323; segmento B-C, com uma extensão em linha reta de 16,359, azimute 261º17’34” e coordenada C: N=99.804,5603 e E=58.826,5614; e segmento C-A, com uma extensão em linha reta de 17,989m, azimute 358º06’06” encerrando assim sua descrição;
IV - Área 4D: área denominada na planta como “Área 4D”, com 4.369,649m² e que consta pertencer a Cúria Diocesana de Mogi das Cruzes, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com extensão em linha reta de 206,204m, azimute 132º47’35” e coordenadas A: N=99.807,0369 e E=58.842,7323, B: N=99.666,9521 e E=58.9944,0475, azimute 132°47’35”; segmento B-C, com extensão em linha curva de 29,04m (vinte e nove metros e quatro centímetros), e coordenada C: N=99.638,5158 e E=58.996,3311; segmento C-D, com extensão em linha reta de 230,709m, azimute 312º45’22” e coordenada D: N=99.795,1390 e E=58.826,9333; segmento D-E, em linha reta com extensão de 9,429m e coordenada E: N=99.804,5603 e E=58.826,5614; segmento E-A, com extensão e linha reta de 16,359m, azimute 81º17’34”, encerrando assim sua descrição;
V - Área 5D: área denominada na planta como “Área 5D”, com 3.564,831m² e que consta pertencer a Cúria Diocesana de Mogi das Cruzes, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com extensão em linha reta de 82,414m, azimute 132º45’40” e coordenadas: A: N=99.622,5640 e E=59.042,2513 e B: N=99.566,6095 e E=59.102,592; segmento B-C, com extensão em linha curva de 63,53m, e coordenada C: N=99.520,6495 e E=59.146,5721; segmento C-D, com extensão em linha reta de 28,177m, azimute 267º45’22” e coordenada D: N=99.519,5462 e E=59.118,4164; segmento D-E, com extensão em linha reta de 141,810m, azimute 312º45’22”, E: N=99.615,8179 e E=59.014,2926 e segmento E-F com extensão em linha reta de 7,101m e coordenadas F: N=99.621,2931 e E=59.009,7714; segmento F-A, com extensão em linha curva de 33,70m, encerrando assim sua descrição;
VI - Área 6D: área denominada na planta como “Área 6D”, com 874,493m² e que consta pertencer a Cúria Diocesana de Mogi das Cruzes, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com extensão em linha reta de 70,726, azimute 138º00’14”; e coordenadas A: N=99.142,9294 e E=59.452,3481, B: N=99.090,3669 e E=59.499,6693, azimute 138º00’14”, segmento B-C, com extensão em linha reta de 22,587m, azimute 273º00’14” e coordenada C: N=99.091,5504 e E=59.477,1137; segmento C-D, com extensão em linha reta de 38,783m, azimute 318º00’14”, D: N=99.120,3738 e E=59.451,1645, segmento D-A com extensão em linha reta de 22,586, azimute 03o00’14”, encerrando assim sua descrição;
VII - Área 7D: área denominada na planta como “Área 7D”, com 2.880,966m² e que consta pertencer a Cúria Diocesana de Mogi das Cruzes, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 146,369m, azimute 138º01’26” e coordenadas A: N=98.912,2624 e E=59.660,0836, B: N=98.803,4479 e E=59.757,9782; segmento B-C, com uma extensão em linha de 32,071m, azimute 273º00’14” e coordenada C: N=98.805,1285 e E=59.725,9509; segmento C-D, com uma extensão em linha reta de 107,737m, azimute 318º00’14”e coordenada D: N=98.885,1978 e E=59.653,8657; segmento D-A, com uma extensão em linha reta de 27,770m, azimute 12º56’20, encerrando assim sua descrição;
VIII - Área 8D: área denominada na planta como “Área 8D”, com 4.866,310m² e que consta pertencer a Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 151,409m, azimute 138º00’14” e coordenadas A: N=98.780,0937 e E=59.779,0036, B: N=98.667,5683 e E=59.880,3085; segmento B-C, com uma extensão em linha reta de 45,178m, azimute 253º53’22” e coordenada C: N=98.655,0319 e E=59.836,9051; segmento C-D, com uma extensão em linha reta de 91,521m, azimute 318º00’14” e coordenada D: N=98.723,0496 e E=59.775,6699; segmento D-A, com uma extensão em linha reta de 57.141m, azimute 3º20’41”, encerrando assim sua descrição;
IX - Área 9E: área denominada na planta como “Área 9E”, com 5.325,863m² e que consta pertencer a Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 118,355m, azimute 138º00’14” e coordenadas A: N=98.770,9503 e E=59.854,5130, B: N=98.682,9902 e E=59.933,7021; segmento B-C, com uma extensão em linha reta de 56,317m, azimute 73º53’22” e coordenada C: N=98.698,6176 e E=59.987,8070; segmento C-D, com uma extensão em linha reta de 92,275m, azimute 318º00’14” e coordenada D: N=98.767,1956 e E=59.926,0673; segmento D-A, com uma extensão em linha reta de 71,653m, azimute 273º00’14”, encerrando assim sua descrição;
X - Área 10D: área denominada na planta como “Área 10D”, com 6.881,825m² e que consta pertencer a Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 99.634m, azimute 138º00’14” e coordenadas A: N=98.626.2648 e E=59.917,4935, B: N=98.552,2177 e E=59.984,1569; segmento B-C, com uma extensão em linha reta de 16,926m, azimute 227º33’24” e coordenada C: N=98.540,7948 e E=59.971,6661; segmento C-D, com uma extensão em linha reta de 13,57m, azimute 192º50’26” e coordenada D: N=98.527,6702 e E=59.968,6745; segmento D-E, com uma extensão em linha reta de 115,246m, azimute 200º23’38” e coordenada E: N=98.419,6481 e E=59.928,5145; segmento E-F, com uma extensão em linha reta de 19,723m (dezenove metros e setecentos e vinte e três milímetros), azimute 290º48’22” e coordenada F: N=98.426,6538 e E=59.910,0777; segmento F-G, com uma extensão em linha reta de 111,503m, azimute 19º58’20” e coordenada G: N=98.531,4509 e E=59.948,1633; segmento G-H, com uma extensão em linha reta de 110,709m, azimute 318º00’14” e coordenada H: N=98.613,7284 e E=59.874,0901; segmento H-A, com uma extensão em linha reta de 45,178m, azimute 73º53’22”, encerrando assim sua descrição;
XI - Área 11E: área denominada na planta como “Área 11E”, com 5.535,308m² e que consta pertencer a Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 147,035m, azimute 138º00’14” e coordenadas A: N=98.641,6867 e E=59.970,8871, B: N=98.532,4123 e E=60.069,2652; segmento B-C, com uma extensão em linha reta de 71,653m, azimute 3º00’14” e coordenada C: N=98.603,9666 e E=60.073,0199; segmento C-D, com uma extensão em linha reta de 71,782m, azimute 318º00’14” e coordenada D: N=98.657,3140 e E=60.024,9920; segmento D-A, com uma extensão em linha reta de 56,317m, azimute 253º53’22”, encerrando assim sua descrição;
XII - Área 12D: área denominada na planta como “Área 12D”, com 15.096,400m² e que consta pertencer a Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 320,839m, azimute 138º03’18” e coordenadas A: N=98.545,8871 e E=59.989,8563, B: N=98.307,2506 e E=60.204,3102; segmento B-C, com uma extensão em linha reta de 58,022m, azimute 273º00’14” e coordenada C: N=98.310,2910 e E=60.146,3675; segmento C-D, com uma extensão em linha reta de 225,376m, azimute 318º00’14” e coordenada D: N=98.477,7881 e E=59.995,5724; segmento D-E, com uma extensão em linha reta de 78,168m, azimute 200º48’22” e coordenada E: N=98.404,7176 e E=59.967,8067; segmento E-F, com uma extensão em linha reta de 33,544m, azimute 290º56’30” e coordenada F: N=98.416,7070 e E=59.936,4780; segmento F-G, com uma extensão em linha reta de 2,916m, azimute 1º08’19” e coordenada G: N=98.419,6222 e E=59.936,5359; segmento G-H, com uma extensão em linha reta de 102,633m, azimute 20º15’29” e coordenada H: N=98.515,5212 e E=59.972,9669; segmento H-A, com uma extensão em linha reta de 34,703, azimute 29º07’22”, encerrando assim sua descrição;
XIII- Área 13D: área denominada na planta como “Área 13D”, com 4.811,309m² e que consta pertencer a José Honorato de Souza Melo, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 162,339m, azimute 138º06’37” e coordenadas A: N=98.293,4756 e E=60.216,6653, B: N=98.172,6253 e E=60.325,0586; segmento B-C, com uma extensão em linha reta de 54,916m, azimute 273º06’37” e coordenada C: N=98.175,6050 e E=60.270,2233; segmento C-D, com uma extensão em linha reta de 85,465m, azimute 318º06’37” e coordenada D: N=98.239,2281 e E=60.213,1584; segmento D-A, com uma extensão em linha reta de 54,361m, azimute 3º41’56”, encerrando assim sua descrição;
XIV- Área 14D: área denominada na planta como “Área 14D”, com 7.997,540m² e que consta pertencer a José Honorato de Souza Melo, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 193,810m, azimute 119º55’04” e coordenadas A: N=97.996,4942 e E=60.531,4545, B: N=97.899,8299 e E=60.699,4378; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 45,030m, azimute 118º09’55” e coordenadas C: N=97.878,5750 e E=60.739,1356; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 57,001m, azimute 254º08’18” e coordenadas D: N=97.862,9957 e E=60.684,3049; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 156,332m, azimute 299º08’18” e coordenadas E: N=97.939,1166 e E=60.547,7575; segmento E-A com uma extensão em linha reta de 59,649, azimute 344º08’18”, encerrando assim sua descrição;
XV - Área 15E: área denominada na planta como “Área 15E”, com 18.394,258m² e que consta pertencer a José Honorato de Souza Melo, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 227,130m e coordenadas A: N=97.905,1295 e E=60.804,0182; B: N=97.858,9351 e E=61.025,3210; segmento B-C com uma extensão em linha reta 298,258m, azimute 88º05’43”e coordenadas C: N=97.868,8477 e E=61.323,4144; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 45,147m, azimute 312º49’44” e coordenadas D: 97.899,5381 e E=61.290,3044; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 241,874m, azimute 268º11’42” e coordenadas E: N=97.891,9208 e E=61.048,5504; segmento E-F com uma extensão em linha reta de 238,239m, azimute 279º55’00 e coordenadas F: N=97.932,9494 e E=60.813,8705; segmento F-G com uma extensão em linha reta de 29,513m, azimute 199º30’04”, e coordenadas G: N=97.905,1295 e E=60.804,0182; segmento G-A com uma extensão em linha reta de 1,838m, azimute 174º42’17”, encerrando assim sua descrição;
XVI - Área 16E: área denominada na planta como “Área 16E”, com 4.454,283m² e que consta pertencer a José Honorato de Souza Melo, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 99,014m, azimute 85º09’08” e coordenadas A: N=97.885,3875 e E=61.540,2651, B: N=97.893,7549 e E=61.638,9245; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 71,059m, azimute 84º00’55” e coordenadas C: N=97.901,1638 e E=61.709,5961; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 8,075m, azimute 74º24’37” e coordenadas D: N=97.903,3340 e E=61.717,3743; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 38,022m, azimute 310º09’08” e coordenada E: N=97.927,8511 e E=61.688,3132; segmento E-F com uma extensão em linha reta de 121,306m, azimute 265º09’08” e coordenada F: N=97.917,5998 e E=61.567,4406; segmento F-A com uma extensão em linha reta de 42,144m, azimute 220º09’08”, encerrando assim sua descrição;
XVII - Área 17E: área denominada na planta como “Área 17E”, com 627,325m² e que consta pertencer a José Honorato de Souza Melo, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 36,750m, azimute 67º17’51” e coordenadas A: N=97.912,2380 e E=61.752,7485, B: N=97.926,4217 e E=61.786,6513; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 33,683m, azimute 334º17’58” e coordenada C: N=97.956,7722 e E=61.772,0443; segmento C-A com uma extensão em linha reta de 48,535m, azimute 203º25’34”, encerrando assim sua descrição;
XVIII- Área 18E: área denominada na planta como “Área 18E”, com 1.269,612m² e que consta pertencer a Sucessores de José Guerino de Oliveira, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 52,785m e coordenadas A: N=97.926,4217 e E=61.786,6513, B: N=97.949,1102 e E=61.834,3110; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 42,898m, azimute 293º25’34” e coordenadas C: N=97.966,1648 e E=61.794,9494; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 24,756m, azimute 247º42’11” e coordenadas D: N=97.956,7722 e E=61.772,0443; segmento D-A com uma extensão em linha reta de 33,683m, azimute 154º17’58”, encerrando assim sua descrição;
XIX - Área 19D: área denominada na planta como “Área 19D”, com 1.541,920m² e que consta pertencer a Sucessores de José Guerino de Oliveira, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 115,61m, de coordenadas A: N=97.908,3828 e E=61.865,7440, B: N=97.908,9922 e E=61.976,9710; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 17,862m, azimute 216º47’24” e coordenada C: N=97.894,6874 e E=61.966,2734; segmento C-D com uma extensão em linha curva de 90,42m e coordenada D: N=97.903,9512 e E=61.877,5204; segmento D-A com uma extensão em linha reta de 12,583m, azimute 290º37’18” encerrando assim sua descrição;
XX - Área 20D: área denominada na planta como “Área 20D”, com 3.526,800m² e que consta pertencer à Juvenal Correia, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 114,850m, azimute 114º22’53” e coordenadas A: N=97.908,9922 e E=61.976,9710, B: N=97.861,5811 e E=62.081,5788; segmento B-C, com uma extensão em linha curva de 66,00m e coordenada C: N=97.808,2254 e E=62.116,2675; segmento C-D, com uma extensão em linha reta de 113,839m, azimute 301º30’08” e coordenada D: N=97.867,7100 e E=62.019,2056; segmento D-E, com uma extensão em linha curva de 59,53m e coordenada E: N=97.894,6674 e E=61.966,2734; segmento E-A, com uma extensão em linha reta de 17,862m, azimute 36º47’24”, encerrando assim sua descrição;
XXI - Área 21E: área denominada na planta como “Área 21E”, com 1.718,304m² e que consta pertencer a Juvenal Correia, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 53,46m, e coordenadas A: N=97.868,4198 e E=62.145,7065, B: N=97.819,1913 e E=62.165,0924; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 32,441m, azimute 170º14’46” e coordenada C: N=97.787,1206 e E=62.170,6873; segmento C-D com uma extensão em linha curva de 21,32m, coordenada D: N=97.766,3790 e E=62.175,5955; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 52,645m, 27º23’33” e coordenada E: N=97.813,1214 e E=62.199,8167 segmento E-A com uma extensão em linha curva de 77,53m, encerrando assim sua descrição;
XXII - Área 22E: área denominada na planta como “Área 22E”, com 4.757,075m² e que consta pertencer a Joaquim José Fernandes, sendo definida pelos seguintes seguimentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva com uma extensão de 78,98m, e coordenadas A: N=97.766,3790 e E=62.175,5955, B: N=97.713,6695 e E=62.229,8382; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 30,184m, azimute 105º05’51” e coordenada C: N=97.705,8078 e E=62.258,9803; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 17,959, azimute 38º49’02” e coordenada D: N=97.719,8002 e E=62.270,2374; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 116,910m, azimute 322º57’42” e coordenada E: N=97.813,1214 e E=62.199,8167; segmento E-A com uma extensão em linha reta de 52,645m, azimute 207º23’33 encerrando assim sua descrição;
XXIII- Área 23E: área denominada na planta como “Área 23E”, com 227,251m² e que consta pertencer a Juliano Cidalhe, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 28,001m, azimute 104º35’24” e coordenadas A: N=97.705,8078 e E=62.258,9803, B: N=97.698,7541 e E=62.286,0788; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 26,342m, azimute 323º01’53” e coordenada C: N=97.719,8002 e E=62.270,2374; segmento C-A com uma extensão em linha reta de 17,959m, azimute 218º49’02 encerrando assim sua descrição;
XXIV - Área 24D: área denominada na planta como “Área 24D”, com 7.272,105m² e que consta pertencer a Juliano Cidalhe, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 30,307m, azimute 105º34’12” e coordenadas A: N=97.655,6702 e E=62.253,4061, B: N=97.647,5354 e E=62.282,6005; segmento B-C com uma extensão em linha curva de 91,63m, e coordenada C: N=97.577.7447 E=62.29,7561; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 75,776m, azimute 186º20’18” e coordenada D: N=97.502,4322 e E=62.321,3904; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 125,095m, azimute 322º51’19” e coordenada E: N=97.602,1472 e E=62.245,8541; segmento E-A com uma extensão em linha reta de 54,053m, azimute 8º01’53 encerrando assim sua descrição;
XXV - Área 25E: área denominada na planta como “Área 25E”, com 5.859,738m² e que consta pertencer a Juliano Cidalhe, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 72,780m, azimute 186º03’00” e coordenadas A: N=97.575,0992 e E=62.379,1536, B: N=97.502,7241 e E=62.371,4829; segmento B-C com uma extensão em linha curva de 84,69m, e coordenada C: N=97.429,5277 e E=62.404,2812; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 70,160m, azimute 37º06’29” e coordenada D: N=97.485,4799 e E=62.446,6099; segmento D-A com uma extensão em linha reta de 112,169, azimute 323º01’53”, encerrando assim sua descrição;
XXVI - Área 26E: área denominada na planta como “Área 26E”, com 3.821,533m² e que consta pertencer a Maurício Chermann, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 70,160m, azimute 217º06’29” e coordenadas A: N=97.485,4799 e E=62.446,6099, B: N=97.429,5277 e E=62.404,2812; segmento B-C com uma extensão em linha curva de 32,13m e coordenada C: N=97.417,5490 e E=62.433,9689; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 79,211m, azimute 102º59’51 e coordenada D: N=97.399,7336 e E=62.511,1509; segmento D-A com uma extensão em linha reta de 107,322m, azimute 323º01’53”, encerrando assim sua descrição;
XXVII - Área 27D: área denominada na planta como “Área 27D”, com 6.437,812m² e que consta pertencer a Maurício Chermann, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 43,039m (quarenta e três metros e trinta e nove milímetros), azimute 102º43’12” e coordenadas A: N=97.362,1827 e E=62.452,1705, B: N=97.352,7063 e E=62.494,1528; segmento B-C com extensão em linha curva de 42,95m e coordenada C: N=97.328,4058 e E=62.528,8795; segmento C-D com extensão em linha reta de 101,005m, azimute 204º10’35” e coordenada D: N=97.236,2604 e E=62.487,5131; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 74,372m, azimute 323º01’53” e coordenada E: N=97.295,6812 e E=62.442,7872; segmento E-A com extensão em linha reta de 67,160m, azimute 8º01’53, encerrando assim sua descrição;
XXVIII - Área 28D: área denominada na planta como “Área 28D”, com 17.651,943m² e que consta pertencer a José Maria Maciez, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 20,39m, e coordenadas A: N=97.328,4058 e E=62.528,8795, B: N=97.311,0586 e E=62.539,3876; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 71,529m, azimute 160º24’57” e coordenada C: N=97.243,6680 e E=62.563,3635; segmento C-D com uma extensão em linha curva de 108,44m e coordenada D: N=97.136,9630 e E=62.580,4423; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 70,988m, azimute 181º52’01” e coordenada E: N=97.066,0130 e E=62.578,1294; segmento E-F com uma extensão em linha reta de 29,326m, azimute 178º34’58” e coordenada F: N=97.036,6962 e E=62.578,8547; segmento F-G com uma extensão em linha reta de 11,987m, azimute 168º51’21”, G: N=97.024,9348 e E=62.581,1716 segmento G-H com uma extensão em linha reta de 116,183m, azimute 313º33’46” e coordenada H: N=97.105,0021 e E=62.496,9835; segmento H-I com uma extensão em linha reta de 122,807m, azimute 358º33’46” e coordenada I: N=97.227,7704 e E=62.493,9035; segmento I-J com uma extensão em linha reta de 10,626m, azimute 323º01’53” e coordenada J: N=97.236,2604 e E=62.487,5131; segmento J-A com uma extensão em linha reta de 101,005m, azimute 24º10’35”, encerrando assim sua descrição;
XXIX - Área 29E: área denominada na planta como “Área 29E”, com 3.677,781m² e que consta pertencer a José Maria Maciez, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 129,13m e coordenadas A: N=97.063,3247 e E=62.628,0961, B: N=96.973,2428 e E=62.700,1067; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 74,962m, azimute
341º29’20” e coordenada C: N=97.044,3263 e E=62.676,3072; segmento C-D com uma extensão em linha curva de 22,56m e coordenada D: N=97.060,5659 e E=62.660,6786; segmento D-A com uma extensão em linha reta de 32,699m, azimute 274º50’23”, encerrando assim sua descrição;
XXX - Área 30E: área denominada na planta como “Área 30E”, com 2.379,215m² e que consta pertencer a Maurício Chermann, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 74,962m, azimute161 º29’20”, e coordenadas A: N=97.044,3263 e E=62.676,3072 B: N=96.973,2428 e E=62.700,1067; segmento B-C com uma extensão em linha curva de 45,04m e coordenada C: N=96.983,0995 e E=62.743,4596; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 44,845m, azimute 57º47’41” e coordenada D: N=97.006,9998 e E=62.781,4050; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 10,258m, azimute 305º58’29” e coordenada E: N=97.013,0259 e E=62.773,1031; segmento E-F com uma extensão em linha curva de 73,26m e coordenadas F: N=97.008,0235 e E=62.701,7804; segmento F-G com uma extensão em linha reta de 19,181m, azimute 4º13’54” e coordenadas G N=97.025,1518 e E=62.703,1958; segmento G-A com uma extensão em linha curva de 33,09m, encerrando assim sua descrição;
XXXI - Área 31D: área denominada na planta como “Área 31D”, com 1.080,074m² e que consta pertencer a Maurício Chermann, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 67,406m e coordenadas A: N=97.041,6537 e E=62.922,7293, B: N=97.079,2246 e E=62.978,6937; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 37,097m, azimute 191º07’30” e coordenada C: N=97.042,8246 e E=62.971,5357; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 14,943m, azimute236º07’30” e coordenada D: N=97.034,4957 e E=62.959,1293; segmento D-A com uma extensão em linha reta de37,097m, azimute 281º07’30”, encerrando assim sua descrição;
XXXII - Área 32E: área denominada na planta como “Área 32E”, com 963,357m² e que consta pertencer a Maurício Chermann, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 68,315m, azimute 56º07’30” e coordenadas A: N=97.104,8058 e E=62.927,0934, B: N=97.142,8835 e E=62.983,8128; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 28,137m, azimute 281º07’30” e coordenada C: N=97.148,3127 e E=62.956,2041; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 28,523m e coordenada D: N=97.132,4145 e E=62.932,5226; segmento D-A com uma extensão em linha reta de 28,137m, azimute 191º07’30”, encerrando assim sua descrição;
XXXIII- Área 33D: área denominada na planta como “Área 33D”, com 694,006m² e que consta pertencer a Maurício Chermann, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 60,416m, azimute 56º07’30”e coordenadas A: N=97.100,7875 e E=63.010,9413, B: N=97.134,4625 e E=63.061,1024; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 21,815m, azimute 191º07’30” e coordenada C: N=97.113,0578 e E=63.056.8932; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 29,566, azimute 236º07’30” e coordenada D: N=97.096,5783 e E=63.032,3462; segmento D-A com uma extensão em linha reta de 21,815, azimute 281º07’30” encerrando assim sua descrição;
XXXIV - Área 34D: área denominada na planta como “Área 34D”, com 574,80m² e que consta pertencer a Maurício Chermann, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 29,79m e coordenadas A: N=97.148,6423 e E=63.080,4953, B: N=97.158,2768 e E=63.107,8361; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 27,647m, azimute 297º54’30” e coordenada C: N=97.145,3365 e E=63.132,2676; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 13,019m, azimute 46º44’34” e coordenada D: N=97.136,4150 e E=63.122,7862; segmento D-A com uma extensão em linha reta de 43,51m, azimute 103º35’42”, encerrando assim sua descrição;
XXXV - Área 35E: área denominada na planta como “Área 35E”, com 379,080m² e que consta pertencer a Irahi Batista de Abreu, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 65,66m e coordenadas A: N=97.210,6827 e E=63.126,5302, B: N=97.194,1256 e E=63.189,3042; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 13,264m, azimute 327º37’40” e coordenada C: N=97.205,3278 e E=63.182,2027; segmento C-D com uma extensão em linha curva de 46,74m e coordenada D: N=97.217,4657 e E=63.137,2300; segmento D-A com uma extensão em linha reta de 12,669m, azimute 237º37’40”, encerrando assim sua descrição;
XXXVI - Área 35aD: área denominada na planta como “Área 35aD”, com 306,077m² e que consta pertencer a Irahi Batista de Abreu, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 38,55m e coordenadas A: N=97.158,2768 e E=63.107,8361, B: N=97.158,2361 e E=63.145,9768; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 18,79m, azimute 226º44’34” e coordenada C: N=97.145,3365 e E=63.132,2676; segmento C-A com uma extensão em linha reta de 27,647m, azimute 117º54’30”, encerrando assim sua descrição;
XXXVII - Área 36E: área denominada na planta como “Área 36E”, com 10.885,969m² e que consta pertencer a Irahi Batista de Abreu, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 156,299m e coordenadas A: N=97.109,3360 e E=63.256,5534, B: N=96.967,5467 e E=63.322,3183; azimute 155º07’02” segmento B-C com uma extensão em linha curva de 95,35m e coordenada C: N=96.935,1533 e E=63.401,4678; segmento C-D com uma extensão em linha curva de 91,30m e coordenada D: N=96.958,4557 e E=63.489,3771; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 134,591m, azimute 279º02’40” e coordenada E: N=96.979,6137 e E=63.356,4593; segmento E-F com uma extensão em linha reta de 19,003m, azimute 293º43’52” e coordenadas F: N=97.987,2615 e E=63.339,0631; segmento F-G com uma extensão em linha reta de 49,662m, azimute 32º17’06”, G: N=97.029,2457 e E=63.365,5891segmento G-H com uma extensão em linha curva de 43,69m e coordenada H: N=97.060,9819 e E=63.336,8979; segmento H-I com uma extensão em linha reta de 25,094m, azimute 334º54’32” e coordenada I: N=97.083,7080 e E=63.326,2564; segmento I-A com uma extensão em linha reta de 74,265m, azimute 290º11’14, encerrando assim sua descrição;
XXXVIII- Área 37D: área denominada na planta como “Área 37D”, com 4.471,357m² e que consta pertencer a Irahi Batista de Abreu, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com
uma extensão em linha reta de 34,12m e coordenadas A: N=96.893,6028 e E=63.433,5186, B: N=96.904,6189 e E=63.465,8111; azimute 71º09’49”, segmento B-C com uma extensão em linha curva de 85,08m e coordenada C: N=96.886,2898 e E=63.544,6239; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 78,616m, azimute 228º28’49”, e coordenada D: N=96.834,1771 e E=63.485,7618; segmento D-A com uma extensão em linha reta de 79,125m, azimute 318º40’49”, encerrando assim sua descrição;
XXXIX- Área 38E: área denominada na planta como “Área 38E”, com 14.552,928m² e que consta pertencer a Missão Japonesa do Brasil, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 26,739m, azimute 184º31’25” e coordenadas A: N=96.965,8626 e E=63.559,7134 e B: N=96.939,2070 e E=63.557,6045; segmento B-C com uma extensão em linha curva de 76,20m e coordenadas C: N=96.883,9432 e E=63.608,9782; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 36,098m, azimute 148º15’22” e coordenada D: N=96.853,2451 e E=63.627,9702; segmento D-E com uma extensão em linha curva de 78,50 e coordenada E: N=96.807,6553 e E=63.688,8525; segmento E-F com uma extensão em linha reta de 55,831m, azimute 104º43’33” e coordenada F: N=96.793,4634 e E=63.742,8499; segmento FG com uma extensão em linha curva de 116,08m e coordenadas G: N=96.726,5830 e E=63.833,3130; segmento G-H com uma extensão em linha reta de 90,638m, azimute 339º34’06” e coordenadas H: N=96.811,5187 e E=63.801,6724; segmento H-I com extensão em linha reta de 118,35m e coordenada I: N=96.860,7260 e E=63.694,0375; segmento I-J com uma extensão em linha reta de 136,186m, azimute 318º40’49” e coordenada J: N=96.963,0065 e E=63.604,1192; segmento J-A com uma extensão em linha reta de 44,498m, azimute 273º40’49” encerrando assim sua descrição;
XL - Área 39D: área denominada na planta como “Área 39D”, com 11.907,556m² e que consta pertencer a Missão Japonesa do Brasil, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 68,32m e coordenadas A: N=96.886,2898 e E=63.544,6239, B: N=96.830,1613 e E=63.583,3985; segmento B-C com uma extensão em linha curva de 115,09m e coordenada C: N=96.760,7179 e E=63.671,2412; segmento C -D com uma extensão em linha reta de 67,337m, azimute 105º02’39” e coordenada D: N=96.743,2397 e E=63.736,2708; segmento D-E com uma extensão em linha curva de 117,66m, e coordenada E: N=96.655,4496 e E=63.796,9515; segmento E-F com uma extensão em linha curva de 42,13m e coordenadas F: N=96.615,5691 e E=63.783,6444; segmento F-G com uma extensão em linha reta de 13,496m, azimute 292º44’08”, G: N=96.765,9019 e E=63.626,2030 segmento G-H com uma extensão em linha reta de 35,121m, azimute 357º42’36” e coordenada H: N=96.655,8777 e E=63.769,7933; segmento H-I com uma extensão em linha reta de 77,02m e coordenada I: N=96.714,4632 e E=63.724.4900; segmento I-J com uma extensão em linha reta de 8,366m, azimute 339º34’06” e coordenada J: N=96.722,3033 e E=63.721,5694; segmento J-K com uma extensão em linha reta de 104,860m, azimute 294º34’06”, K: N=96.765,9019 e E=63.626,2030 segmento K-L com uma extensão em linha reta de 12,505m, azimute 273º40’49” e coordenada L: N=96.766,7045 e E=63.613,7237; segmento L-M com uma extensão em linha reta de 49,913, azimute 318º40’49”, e coordenada M: N=96.804,1911 e E=63.580.7680; segmento M-N com uma extensão em linha reta de 72,909m, azimute 273º40’49” e coordenada N: N=96.808,8709 e E=63.508,0094; segmento N-O com uma extensão em linha reta de 33,695m, azimute 318º40’49”, O: N=96.834,1771 e E=63.485,7618 segmento O-A com uma extensão em linha reta de 78,616, azimute 48º28’49”, encerrando assim sua descrição;
XLI - Área 40E: área denominada na planta como “Área 40E”, com 27,229m² e que consta pertencer a Missão Japonesa do Brasil, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 13,012m, azimute 202º05’22”, e coordenadas A: N=96.608,2780 e E=63.834,7110, B: N=96.596,2453 e E=63.829,7587; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 4,185m, azimute 292º44’08” e coordenada C: N=96.594,6277 e E=63.833,6189; segmento C-A com uma extensão em linha reta de 13,694m, azimute 4º00’34”, encerrando assim sua descrição;
XLII - Área 41D - área denominada na planta como “Área 41D”, com 2.937,936m² e que consta pertencer a Embú - S/A Engenharia e Comércio, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 67,65m e coordenadas A: N=97.158,2361 e E=63.145,9768, B: N=97.116,6280 e E=63.196,9126; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 42,636m, azimute 153º20’01” e coordenada C: N=97.078,5250 e E=63.216,0473; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 25,024, azimute 271º14’10” e coordenada D: N=97.079,0649 e E=63.191,0287; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 63,949m, azimute 315º56’19” e coordenada E: N=97125,0180 e E=63.146,5571; segmento E-F com uma extensão em linha curva de 26,59m e coordenadas F: N=97136,4150 e E=63.122,7862; segmento F-G com uma extensão em linha reta de 13,02m, azimute 46º44’31”, segmento G-A com uma extensão em linha reta de 18,79m, azimute 226º44’34” encerrando assim sua descrição;
XLIII- Área 42D: área denominada na planta como “Área 42D”, com 2.254,514m² e que consta pertencer a Embú - S/A Engenharia e Comércio, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 87,43m e coordenadas A: N=96.615,5691 e E=63.783,6444, B: N=96.531,4021 e E=63.764,0652; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 21,611m, azimute 80º19’07” e coordenada C: N=96.527,7690 e E=63.742,7624; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 101,851m, azimute 4º34’36”, e coordenada D: N=96.629,2948 e E=63.750,8892; azimute 4º34’36”, segmento D-E com uma extensão em linha reta de 22,018m, azimute 112º44’08” e coordenada E: N=96.620,7852 e E=63.771,1967; segmento E-A com uma extensão em linha reta de 13,496m, azimute 112º44’08”, encerrando assim sua descrição;
XLIV - Área 43E: área denominada na planta como “Área 43E”, com 652,129m² e que consta pertencer a Embú - S/A Engenharia e Comércio, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 27,99m, azimute 202º05’22”, e coordenadas A: N=96.596,2453 e E=63.829,7587, B: N=96.570,3103 e E=63.819,2332; segmento B-C com uma extensão em linha curva de 31,16m e coordenada C: N=96.539,8624 e E=63.813,8502; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 16,561m, azimute 80º19’07” e coordenada D: N=96.542,6475 e E=63.829,9754; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 52,108m, azimute 4º00’34” e coordenada E: N=96.594,6277 e E=63.833,6189; segmento E-A com uma extensão em linha reta de 4,185m, azimute 1112º44’08, encerrando assim sua descrição;
XLV - Área 44D: área denominada na planta como “Área 44D”, com 11.538,427m² e que consta pertencer a “Sadao Sagawa”, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 67,59m e coordenadas A: N=96.531,4021 e E=63.764,0652, B: N=96.468,2738 e E=63.786,4174; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 183,154m, azimute 150º27’06” e coordenada C: N=96.308,9411 e E=63.876,7407; segmento C-D com uma extensão em linha curva de 48,90m e coordenada D: N=96.270,2787 e E=63.906,4822; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 73,176m, azimute 292º03’38” e coordenada E: N=96.297,7627 e E=63.838,6636; segmento E-F com uma extensão em linha reta de 72,457m, azimute 330º32’48” e
coordenadas F: N=96.360,8550 e E=63.803,0355; segmento F-G com uma extensão em linha reta de 21,457m, azimute 285º32’48”, G: N=96.366,6059 e E=63.782,3640 segmento G-H com uma extensão em linha curva de 159,12m e coordenada H: N=96.516,7625 e E=63.737,7096; segmento H-I com uma extensão em linha reta de 4,291m, azimute 80º19’07” e coordenada I: N=96.517,4840 e E=63.741,9391; segmento I-J com uma extensão em linha reta de 10,318, azimute 4º34’36” e coordenada J: N=96.527,7690 e E=63.742,7624; segmento J-A com uma extensão em linha reta de 21,611m, azimute 80º19’07”, encerrando assim sua descrição;
XLVI - Área 45E: área denominada na planta como “Área 45E”, com 16.664,937m² e que consta pertencer a Sadao Sagawa, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 35,66m e coordenadas A: N=96.539,8624 e E=63.813,6502, B: N=96.505,7746 e E=63.823,0208; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 178,872m, azimute 150º38’46” e coordenada C: N=96.349,8680 e E=63.910,7039; segmento C-D com uma extensão em linha curva de 38,42m e coordenada D: N=96.317,4903 e E=63.931,3869; segmento D-E com uma extensão em linha curva de 129,37m e coordenada E: N=96.277,4816 e E=64.046,7774; segmento E-F com uma extensão em linha reta de 74,952m, azimute 80º42’58” e coordenadas F: N=96.289,5732 e E=64.120,7479; segmento F-G com uma extensão em linha reta de 81,996m, azimute 46º43’51”e coordenadas G: N=96.345,7755 e E=64.180,4525, segmento G-H com uma extensão em linha reta de 11,032m e coordenada H: N=96.356,5461 e E=64.178,0658; azimute 347º30’20”; segmento H-I com uma extensão em linha reta de 39,733m, azimute 234º08’20” e coordenada I: N=96.333,2695 e E=64.145,8645; segmento I-J com uma extensão em linha curva de 30,72m e coordenada J: N=96.323,4737 e E=64.116,8419; segmento J-K com uma extensão em linha reta de 63,843m, azimute 260º29’10”, K: N=96.312,9214 e E=64.053,8774segmento K-L com uma extensão em linha reta de 42,144m, azimute 329º41’21” e coordenada L: N=96.349,3043 e E=64.032,6078; segmento L-M com uma extensão em linha reta de 25,957m, azimute 284º41’21”, M: N=96.355,8865 e E=64.007,4987 segmento M-N com uma extensão em linha reta de 68,558m, azimute 260º37’37” e coordenada N: N=96.344,7210 e E=63.939,8562; segmento N-O com uma extensão em linha reta de 158,457m, azimute 33035’04” e coordenadas O: N=96.482,7501 e E=63.862,0315; segmento O-P com uma extensão em linha curva de 55,62m e coordenada P: N= 96.535,1221 e E=63.845,3277, segmento P-Q com uma extensão em linha reta de 15,422m, azimute 260º19’07”e coordenada Q: N=96.532,5287 e E=63.830,1256; segmento Q-R com uma extensão em linha reta de 10,12m, azimute 04º00’34” e coordenada R: N=96.542,6475 e E=63.829,9754; segmento R-A com uma extensão em linha reta de 16,561m, azimute 260º19’07” encerrando assim sua descrição;
XLVII - Área 46E: área denominada na planta como “Área 46E”, com 11,448m² e que consta pertencer a Sadao Sagawa, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 6,66m, azimute 46º43’51” e coordenadas A: N=96.385,6637 e E=64.222,8264, B: N=96.390,2288 e E=64.227,6760; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 2,496m, azimute 279º08’20” e coordenada C: N=96.390,6252 e E=64.225,2114; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 3,706m, azimute 234º08’20” e coordenada D: N=96.388,4543 e E=64.222,2081; segmento D-A com uma extensão em linha reta de 2,858m, azimute 167º30’20” encerrando assim sua descrição;
XLVIII- Área 47E: área denominada na planta como “Área 47E”, com 1.508,462m² e que consta pertencer a Nobuyuki Seki, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 21,949m, azimute 80º20’23” e coordenadas A: N=96.289,5732 e E=64.120,7479, B: N=96.293,2564 e E=64.142,3858; segmento B-C com uma extensão em linha curva de 48,99m e coordenada C: N=96.307,8370 e E=64.188,8594; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 38,859m, azimute 347º30’20”e coordenada D: N=96.345,7755 e E=64.180,4525; segmento D-A com uma extensão em linha reta de 81,996m, azimute 226º43’51”, encerrando assim sua descrição;
XLIX - Área 48E: área denominada na planta como “Área 48E”, com 1.226,572m² e que consta pertencer a Nobuyuki Seki, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 26,521m, azimute 52º40’10”e coordenadas A: N=96.339,4233 e E=64.233,0729, B: N=96.355,5060 e E=64.254,1612; segmento B-C com uma extensão em linha reta de
38,143m, azimute 3º36’28” e coordenada C: N=96.393,5738 e E=64.256,5614; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 21,345m, azimute 257º26’38” e coordenada D: N=96.388,9336 e E=64.235,7273; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 8,155m, azimute 279º08’20” e coordenada E: N=96.390,2288 e E=64.227,6760; segmento E-F com uma extensão em linha reta de 6,66m, azimute 226º43’51” e coordenadas F: N=96.385,6637 e E=64.222,8264; segmento F-A com uma extensão em linha reta de 47,362m, azimute 167º30’20”, encerrando assim sua descrição;
L - Área 49E: área denominada na planta como “Área 49E”, com 3.701,767m² e que consta pertencer a José Candido Veloso, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 74,63m e coordenadas A: N=96.355,5060 e E=64.254,1612, B: N=96.388,3304 e E=64.320,5887; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 69,249m, azimute 77º05’43” e coordenada C: N=96.403,7958 e E=64.388,0889; segmento C-D com uma extensão em linha curva de 61,79m e coordenada D: N=96.411,4497 e E=64.449,2182; segmento D-E com uma extensão em linha curva de 11,729m, azimute 332º37’09”e coordenada E: N=96.421,8647 e E=64.443,8240; segmento E-F com uma extensão em linha curva de 41,70m e coordenadas F: N=96.417,4936 e E=64.402,4422; segmento F-G com uma extensão em linha reta de 9,287m, azimute 13º10’29”, G: N=96.426,5360 e E=64.404,5588 segmento G-H com uma extensão em linha reta de 151,624m, azimute 257º26’38”e coordenada H: N=96.393,5738 e E=64.256,5614; segmento H-A com uma extensão em linha reta de 38,143m, azimute 3º36’28” encerrando assim sua descrição;
LI - Área 50E: área denominada na planta como “Área 50E”, com 572,995m² e que consta pertencer a Cezar de Oliveira, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 53,58m e coordenadas A: N=96.411,4497 e E=64.449,2182, B: N=96.404,5688 e E=64.502,2692; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 10,277m, azimute 37º29’18” e coordenada C: N=96.412,7232 e E=64.508,5236; segmento C-D com uma extensão em linha curva de 65,47m e coordenada D: N=96.421,8647 e E=42.443,8240; segmento D-A com uma extensão em linha reta de 11,729m, azimute 152º37’09”, encerrando assim sua descrição;
LII - Área 51E: área denominada na planta como “Área 51E”, com 2.877,041m² e que consta pertencer a Miguel Plácido Coelho, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 123,475m e coordenadas A: N=96.404,5688 e E=64.502,2692, B: N=96.380,5085 e E=64.623,3777, azimute 101º14’11”; segmento B-C com uma extensão em linha curva de 65,37m e coordenada C: N=96.377,4191 e E=64.688,3238; segmento C-D com uma extensão em linha curva de 92,61m e coordenada D: N=96.423,9329 e E=64.766,1513; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 26,80m, azimute 248º50’27” e coordenada E: N=96.414,2593 e E=64.741,1585; segmento E-F com uma extensão em linha curva de 19,87m e coordenadas F: N=96.429,0714 e E=64.727,9142; segmento F-G com uma extensão em linha reta de 19,844m, azimute 231º37’24” G: N=96.416,7519 e E=64.712,3579, segmento G-H com uma extensão em linha reta de 20,15m e coordenada H: N=96.401,0667 e E=64.725,0077; segmento H-I com uma extensão em linha curva de 60,707m, I: N=96.384,7687 e E=64.667,1240 segmento I-J com uma extensão em linha curva de 46,18m e coordenadas J: N=96.390,0739 e E=64.621.2751; segmento J-K com uma extensão em linha reta de 115,004m, azimute 281º21’30,” K: N=96.412,7232 e E=64.508,5239 segmento K-A com uma extensão em linha reta de 10,277m, azimute 217º29’18” e encerrando assim sua descrição;
LIII - Área 52E: área denominada na planta como “Área 52E”, com 12.727,293m² e que consta pertencer a Herdeiros de Vicente Lavechia, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 19,701m, azimute 68º50’27” e coordenadas A: N=96.416,8235 e E=64.747,7835 e B: N=96.423,9329 e E=64.766,1513; segmento B-C com uma extensão em reta de 149,07m, azimute 41º56’39 e coordenadas C: N=96.534,8142 e E=64.865,7939; segmento C-D com uma extensão em linha curva de 115,15m e coordenadas D: N=96.604,8132 e E=64.956,7397; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 27,02m, azimute 329º01’53” e coordenada E: N=96.627,9831 e E=64.942,8320; segmento E-F com uma extensão em linha reta de 12,60m, azimute 260º52’06” coordenadas F: N=96.625,9826 e E=64.930,3865; segmento F-G com uma extensão em linha reta de 34,85m, azimute 304º06’05” e coordenadas G: N=96.845,5190 e E=64.901,5328; segmento G-H com uma extensão em linha curva de 11,98m e coordenadas H: N=96.641,1946 e E=64.891,1834, segmento H-I com uma extensão em linha curva de 130,94m e coordenadas I: N=96.553,5763 e E=64.846,8245; segmento I-J com uma extensão em linha reta de 138,81m, azimute 224º56’12” e coordenada J: N=96.455,3127 e E=64.748,7776; segmento J-A com uma extensão em linha reta de 19,70m, azimute 181º28’46”, encerrando assim sua descrição;
LIV - Área 53D: área denominada na planta como “Área 53D”, com 13.352,022m² e que consta pertencer a Nobuyuki Seki, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em reta de 4,722m, azimute 48º01’56” e coordenadas A: N=96.335,7487 e E=64.730,0577, B: N=96.338,9066 e E=64.733,5690; segmento B-C com uma extensão em linha curva de 80,39m” e coordenada C: N=96.385,4388 e E=64.798,5277; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 156,46m, azimute 41º51’53”e coordenada D: N=96.501,9622 e E=64.902,9484; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 94,25m, azimute 136º00’32” e coordenada E: N=96.434,1519 e E=64.968,4117; segmento E-F com uma extensão em linha curva de 56,98m e coordenadas F: N=96.384,1278 e E=64.993,6777; segmento F-G com uma extensão em linha reta de 63,01m, azimute 170º59’17”e coordena da G: N=96.321,8925 e E=65.003,5480; segmento G-H com uma extensão em linha reta de 11,13m, azimute 266º12’47” e coordenada H: N=96.321,1571 e E=64.992,4376; segmento H-I com uma extensão em linha reta de 41,16m, azimute 353º32’10” e coordenada I: N=96.362,0582 e E=64.987,8035; segmento I-J com uma extensão em linha curva de 73,61m e coordenada J: N=96.427,8812 e E=64.958,5806; segmento J-K com uma extensão em linha reta de 31,51m, azimute 316º40’47”, K: N=96.450,8033 e E=64.936,9645; segmento K-L com uma extensão em linha curva de 9,59m e coordenada L: N=96.448,3828 e E=64.929,8394; segmento L-M com uma extensão em linha reta de 14,83m, azimute 186°34’59”e coordenada M: N=96.433,6511 e E=64.928,1393; segmento M-N com uma extensão em linha curva de 90,14m e coordenada N: N=96.369,5061 e E=64.875,9682; segmento N-O com uma extensão em linha reta de 78,10m, azimute 258º20’43”e coordenada O: N=96.353,7290 e E=64.799,4784; segmento O-P com uma extensão em linha reta de 22,61m, azimute 253º03’56” e coordenada P: N=96.347,1444 e E=64.777,8527; segmento P-A com uma extensão em linha reta de 49,13m, azimute 256º35’22”; encerrando assim sua descrição;
LV - Área 54D: área denominada na planta como “Área54D”, com 2.067,514m² e que consta pertencer a João Mariano de Souza, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta curva de 12,47m, azimute 46º58’12” e coordenadas A: N=96.508,0221 e E=64.909,7414, B: N=96.516,5311 e E=64.918,8566; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 21,70m, azimute 135º24’48” e coordenada C: N=96.501,0796 e E=64.934,0868; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 40,92m, azimute 143º01’55” e coordenada D: N=96.468,3898 e E=64.958,6917; segmento D-E com uma extensão em linha curva de 50,14m e coordenada E: N=96.431,0398 e E=64.991,9974; segmento E-F com uma extensão em linha reta de 55,55m, azimute 153º29’41” e coordenadas F: N=96.381,3275 e E=65.016,7887; segmento F-G com uma extensão em linha reta de 57,73m, azimute 177º54’42”, G: N=96.323,6347 e E=65.018,8924 segmento G-H com uma extensão em linha reta de 6,49m, azimute 262º44’08”, e coordenada H: N=96.322,8142 e E=65.012,4558; segmento H-I com uma extensão em linha reta de 57,80m, azimute 351º18’09” e coordenada I: N=96.379,9465 e E=65.003,7160; segmento IJ com uma extensão em linha curva de 60,00m, azimute e coordenada J: N=96.434,3176 e E=64.980,4367; segmento J-A com uma extensão em linha reta de 102,13m, azimute 316º11’38”, encerrando assim sua descrição;
LVI - Área 55D: área denominada na planta como “Área 55D”, com 255,136m² e que consta pertencer a herdeiros de João Fernandes Garces, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 24,79m e coordenadas A: N=96.667,2579 e E=66.359,9648, B: N=96.662,3100 e E=65.384,2423; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 22,654m, azimute 219º03’02” e coordenada C: N=96.644,7171 e E=65.369,9702; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 24,662m, azimute 336º03’53”, encerrando assim sua descrição;
LVII - Área 56D - área denominada na planta como “Área 56D”, com 291,283m² e que consta pertencer a Maria Garces Lamachia, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 14,84m, azimute 107º24’33”, e coordenadas A: N=96.662,3100 e E=65.384,2423, B: N=96.658,2202 e E=65.398,5149; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 23,443m, azimute 43º08’11” e coordenada C: N=96.641,1130 e E=65.382,4859; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 13,024m, azimute 286º03’53” e coordenada D: N=96.644,7171 e E=65.369,9702; segmento D-A com uma extensão em linha reta de 22,654m, azimute 39º03’02, encerrando assim sua descrição;
LVIII - Área 57D: área denominada na planta como “Área 57D”, com 1.050,861m² que consta pertencer a Manoel A. Garces e Outros, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em reta de 32,190m, azimute 107º24’33”, e coordenadas A: N=96.658,2202 e E=65.398,5149, B: N=96.648,5892 e E=65.429,2305; segmento B-C com uma extensão em linha curva de 19,10m e coordenada C: N=96.643,3265 e E=65.447,5888; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 22,618m, azimute 223º07’16” e coordenada D: N=96.626,8175 e E=65.432,1285; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 51,660m, azimute 286º03’53” e coordenada E: N=96.641,1130 e E=65.382,4859; segmento E-A com uma extensão em linha reta de 23,443m, azimute 223º08’11”, encerrando assim sua descrição;
LIX - Área 58D: área denominada na planta como “Área 58D”, com 249,206m² e que consta pertencer a Benedito de Souza, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 17,75m e coordenadas A: N=96.637,6744 e E=65.476,1543, B: N=96.636,3074 e E=65.493,8407; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 13,597m, azimute 179º06’09” e coordenada C: N=96.622,7116 e E=65.494,0537; segmento C-D com uma extensão em linha curva de 19,45m e coordenada D: N=96.624,7513 e E=65.474,7298; segmento D-A com uma extensão em linha reta de 13,00m, azimute 6º17’26”, encerrando assim sua descrição;
LX - Área 59D: área denominada na planta como “Área 59D”, com 807,577m² e que consta pertencer a Espólio de Francelino Custódio do Prado, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 56,60 e coordenadas A: N=96.636,3074 e E=65.493,8407, B: N=96.64,7049 e E=65.549,5511; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 16,813m, azimute 185º07’06”, e coordenada C: N=96.627,9591 e E=65.548.0512; segmento C-D com uma extensão em linha curva de 54,42m e coordenada D: N=96.622,7116 e E=65.494,0537; segmento D-A com uma extensão em linha reta de 13,597m, azimute 359º06’09”, encerrando assim sua descrição;
LXI - Área 60D: área denominada na planta como “Área 60D”, com 3.049,636m² e que consta pertencer a Espólio de Arthur Carlos Nogueira, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 76,79m e coordenadas A: N=96.644,7049 e E=65.549,5511, B: N=96.683,0641 e E=65.615,4998; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 104,154m, azimute 49º44’22” e coordenada C: N=96.750,3754 e E=65.694,9812; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 23,779m, azimute 184º40’29” e coordenada D: N=96.726,6755 e E=65.693,0432; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 104,927m, azimute 229º40’29” e coordenada E: N=96.658,7745 e E=65.613,0485; segmento E-F com uma extensão em linha curva de 72,56m e coordenadas F: N=96.627,9591 e E=65.548,0512; segmento F-A com uma extensão em linha reta de 16,813m, azimute 359º06’09”, encerrando assim sua descrição;
LXII - Área 61E: área denominada na planta como “Área 61E”, com 1.977,215m² e que consta pertencer a Munir Jorge, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 26,34m, azimute 95º07’07” e coordenadas A: N=96.821,6364 e E=65.665,3622 e B: N=96.819,2663 e E=65.691,5981, segmento B-C com uma extensão em linha reta de 2,33m, azimute 164º29’53”; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 6,50m, azimute 79º06’39” e coordenadas D: N=96.818,2676 e E=65.698,6039; segmento D-E com uma extensão em linha curva de 62,84m e coordenadas E: N=96.853,5702 e E=65.750,5271; segmento E-F com uma extensão em linha reta de 4,68m, azimute 276º36’33” e coordenada F: N=96.854,2711 e E=65.745,8974; segmento F-G com uma extensão em linha reta de 7,59m, azimute 266º06’35” e coordenada G: N=96.853,7569 e E=65.738,3232; segmento G-H com uma extensão em linha reta de 60,40m, azimute 264º23’56” e coordenadas H: N=96.847,7225 e E=65.678,2134; segmento H-I com uma extensão em linha reta de 37,68, azimute 265º13’14” e coordenadas I: N=96.844,7225 e E=65.640,6644; segmento I-J com uma extensão em linha curva de 45,70m e coordenada J: N=96.843,7042 e E=65.678,2134, segmento J-K com uma extensão em linha reta de 33,78m, azimute 93º19’16” e coordenada K: N=96.841,7475 e E=65.628,7248; segmento K-L com uma extensão em linha curva 33,33m e coordenada L: N=96.842,2070 e E=65.662,0305; segmento L-A com uma extensão em linha reta de 20,84m, azimute 170º48’00”, encerrando assim sua descrição;
LXIII - Área 62D: área denominada na planta como “Área 62D”, com 3.309,678m² e que consta pertencer a Espólio de Arthur Carlos Nogueira, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 169,36m e coordenadas A: N=96.798,2241 e E=65.753,5712 B: N=96.826,9531 e E=65.915,6874; segmento B-C com uma extensão em linha curva de 33,61m e coordenada C: N=96.820,9926 e E=65.948,5242; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 44,46m, azimute 115º10’26”, e coordenada D: N=96.802,0807 e E=65.988,7619; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 63,83m, azimute 279º42’46” e coordenada E: N=96.812,8498 e E=65.925,8446; segmento E-F com uma extensão em linha curva de 37,02m e coordenadas F: N=96.811,9678 e E=65.888,9117; segmento F-G com uma extensão em linha reta de 39,92m, azimute 263º42’06” e coordenada G: N=96.807,5882 e E=65.849,2333 segmento G-H com uma extensão em linha curva de 43,95m e coordenada H: N=96.807,0585 e E=65.805,4195; segmento H-I com uma extensão em linha reta de 12,10m, azimute 286º37’20” e coordenada I: N=96.810,5205 e E=65.793,8229; segmento I-A com uma extensão em linha reta de 42,09m, azimute 253º00’46”, encerrando assim sua descrição.
Artigo 2.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2003
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 2003.