GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, situados no Município e Comarca de Mogi das Cruzes, necessários para as obras de implantação de duplicação e melhoramentos na Rodovia Pedro Eroles - SP-88, entre os km 40+600m ao km 51+0,00m, configurados no Projeto Geométrico constante do Processo DER-232.479/02-ST, com os desenhos registrados sob os nºs SP-088-032.051-020-F02/001- R00,SP-088-032.051-020-F02/002-R00, SP-088- 032.051-020-F02/003-R00, SP-088-032.051-020- F02/004-R00, SP-088-032.051-020-F02/005-R00, SP- 088-032.051-020-F02/006-R00, SP-088-032.051-020- F02/007-R00, SP-088-032.051-020-F02/008-R00, SP-088-032.051-020-F02/009-R00, SP-088-032.051-020-F02/010-R00, SP-088-032.051-020-F02/011-R00, SP- 088-032.051-020-F02/012-R00, SP-088-032.051-020-F02/013-R00, SP-088-032.051-020-F02/014-R00, SP-088-032.051-020-F02/015-R00, SP-088-032.051-020-F02/022-R00, SP-088-032.051-020-F02/023-R00, SP-088-032.051-020-F02/024-R00, bem como nas Plantas Gerais de Desapropriação sob os registros nºs SP-088-040.051-002-D01/001-R00, SP-088-040.051-002-D01/002-R00, SP-088-040.051-002-D01/003-R00, SP-088-040.051-002-D01/004-R00, SP-088-040.051- 002-D01/005-R00, SP-088-040.051-002-D01/006-R00, SP-088-040.051-002-D01/007-R00, SP-088-040.051- 002-D01/008-R00, SP-088-040.051-002-D01/009-R00, SP-088-040.051-002-D01/010-R00, SP-088-040.051- 002-D01/011-R01, SP-088-040.051-002-D01/012-R01, SP-088-040.051-002-D01/0131-R00 e SP-088-040.051- 002-D01/014-R00, com Área total de 279.114,898 m² (duzentos e setenta e nove mil, cento e quatorze metros quadrados e oitocentos e noventa e oito decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, com a indicação de nomes de proprietários, medidas e limites mencionados nas plantas cadastrais, a saber:
I - Área 1E: área denominada na planta como “Área 1E”, com 966,765m² e que consta pertencer a “Mosteiro de São Bento (Fazenda São Bento)”, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com uma extensão em linha curva de 69,76m e coordenadas A: N=100.050,4788 e E=58.619,3880, B: N=100.018,1575 e E=58.681,0542; segmento B-C, com uma extensão em linha reta de 28,130m, azimute 347º45’42” e coordenada C: N=100.045,6484 e E=58.675,0912; segmento C-D, com uma extensão em linha reta de 23,375m, azimute 302º45’42” e coordenada D: N=100.058,2976 e E=58.655,4345; segmento D-A, com uma extensão em linha reta de 36,885m, azimute 257º45’42”, encerrando assim sua descrição;
II - Área 2D: área denominada na planta como “Área 2D”, com 3.254,493m² e que consta pertencer a Mosteiro de São Bento (Fazenda São Bento)”, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com extensão em linha curva de 91,65m e coordenadas no ponto A: N=99.987,1162 e E=58.636,3913, B: N=99.931,0428 e E= 58.708,5929; segmento B-C, com uma extensão em linha reta de 81,954m, azimute 132º44’49” e coordenada C: N=99.875,4157 e E=58.768,7762; segmento C-D, com uma extensão em linha reta de 31,051m, azimute 267º45’22” e coordenada D: N=99.874,2000 e E=58.737,7488; segmento D-E, com uma extensão em linha reta de 72,581m, azimute 312º51’28”, e coordenada do ponto E: N=99.923,5683 e E=58.684,5435, segmento E-F com extensão em linha curva de 55,56m e coordenadas F: N=99.959,5686 e E=58.642,2475; segmento F-A, com uma extensão em linha reta de 28,163m, azimute 347º59’54”, encerrando assim sua descrição;
III- Área 3D: área denominada na planta como “Área 3D”, com 146,109m² e que consta pertencer a Mosteiro de São Bento (Fazenda São Bento)”, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 22,836m, azimute 132º45’22” e coordenadas A: N=99.822,5395 e E=58.825,9652, B: N=99.807,0369 e E=58.842,7323; segmento B-C, com uma extensão em linha reta de 16,359, azimute 261º17’34” e coordenada C: N=99.804,5603 e E=58.826,5614; e segmento C-A, com uma extensão em linha reta de 17,989m, azimute 358º06’06” encerrando assim sua descrição;
IV - Área 4D: área denominada na planta como “Área 4D”, com 4.369,649m² e que consta pertencer a Cúria Diocesana de Mogi das Cruzes, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com extensão em linha reta de 206,204m, azimute 132º47’35” e coordenadas A: N=99.807,0369 e E=58.842,7323, B: N=99.666,9521 e E=58.9944,0475, azimute 132°47’35”; segmento B-C, com extensão em linha curva de 29,04m (vinte e nove metros e quatro centímetros), e coordenada C: N=99.638,5158 e E=58.996,3311; segmento C-D, com extensão em linha reta de 230,709m, azimute 312º45’22” e coordenada D: N=99.795,1390 e E=58.826,9333; segmento D-E, em linha reta com extensão de 9,429m e coordenada E: N=99.804,5603 e E=58.826,5614; segmento E-A, com extensão e linha reta de 16,359m, azimute 81º17’34”, encerrando assim sua descrição;
V - Área 5D: área denominada na planta como “Área 5D”, com 3.564,831m² e que consta pertencer a Cúria Diocesana de Mogi das Cruzes, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com extensão em linha reta de 82,414m, azimute 132º45’40” e coordenadas: A: N=99.622,5640 e E=59.042,2513 e B: N=99.566,6095 e E=59.102,592; segmento B-C, com extensão em linha curva de 63,53m, e coordenada C: N=99.520,6495 e E=59.146,5721; segmento C-D, com extensão em linha reta de 28,177m, azimute 267º45’22” e coordenada D: N=99.519,5462 e E=59.118,4164; segmento D-E, com extensão em linha reta de 141,810m, azimute 312º45’22”, E: N=99.615,8179 e E=59.014,2926 e segmento E-F com extensão em linha reta de 7,101m e coordenadas F: N=99.621,2931 e E=59.009,7714; segmento F-A, com extensão em linha curva de 33,70m, encerrando assim sua descrição;
VI - Área 6D: área denominada na planta como “Área 6D”, com 874,493m² e que consta pertencer a Cúria Diocesana de Mogi das Cruzes, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com extensão em linha reta de 70,726, azimute 138º00’14”; e coordenadas A: N=99.142,9294 e E=59.452,3481, B: N=99.090,3669 e E=59.499,6693, azimute 138º00’14”, segmento B-C, com extensão em linha reta de 22,587m, azimute 273º00’14” e coordenada C: N=99.091,5504 e E=59.477,1137; segmento C-D, com extensão em linha reta de 38,783m, azimute 318º00’14”, D: N=99.120,3738 e E=59.451,1645, segmento D-A com extensão em linha reta de 22,586, azimute 03o00’14”, encerrando assim sua descrição;
VII - Área 7D: área denominada na planta como “Área 7D”, com 2.880,966m² e que consta pertencer a Cúria Diocesana de Mogi das Cruzes, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 146,369m, azimute 138º01’26” e coordenadas A: N=98.912,2624 e E=59.660,0836, B: N=98.803,4479 e E=59.757,9782; segmento B-C, com uma extensão em linha de 32,071m, azimute 273º00’14” e coordenada C: N=98.805,1285 e E=59.725,9509; segmento C-D, com uma extensão em linha reta de 107,737m, azimute 318º00’14”e coordenada D: N=98.885,1978 e E=59.653,8657; segmento D-A, com uma extensão em linha reta de 27,770m, azimute 12º56’20, encerrando assim sua descrição;
VIII - Área 8D: área denominada na planta como “Área 8D”, com 4.866,310m² e que consta pertencer a Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 151,409m, azimute 138º00’14” e coordenadas A: N=98.780,0937 e E=59.779,0036, B: N=98.667,5683 e E=59.880,3085; segmento B-C, com uma extensão em linha reta de 45,178m, azimute 253º53’22” e coordenada C: N=98.655,0319 e E=59.836,9051; segmento C-D, com uma extensão em linha reta de 91,521m, azimute 318º00’14” e coordenada D: N=98.723,0496 e E=59.775,6699; segmento D-A, com uma extensão em linha reta de 57.141m, azimute 3º20’41”, encerrando assim sua descrição;
IX - Área 9E: área denominada na planta como “Área 9E”, com 5.325,863m² e que consta pertencer a Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 118,355m, azimute 138º00’14” e coordenadas A: N=98.770,9503 e E=59.854,5130, B: N=98.682,9902 e E=59.933,7021; segmento B-C, com uma extensão em linha reta de 56,317m, azimute 73º53’22” e coordenada C: N=98.698,6176 e E=59.987,8070; segmento C-D, com uma extensão em linha reta de 92,275m, azimute 318º00’14” e coordenada D: N=98.767,1956 e E=59.926,0673; segmento D-A, com uma extensão em linha reta de 71,653m, azimute 273º00’14”, encerrando assim sua descrição;
X - Área 10D: área denominada na planta como “Área 10D”, com 6.881,825m² e que consta pertencer a Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 99.634m, azimute 138º00’14” e coordenadas A: N=98.626.2648 e E=59.917,4935, B: N=98.552,2177 e E=59.984,1569; segmento B-C, com uma extensão em linha reta de 16,926m, azimute 227º33’24” e coordenada C: N=98.540,7948 e E=59.971,6661; segmento C-D, com uma extensão em linha reta de 13,57m, azimute 192º50’26” e coordenada D: N=98.527,6702 e E=59.968,6745; segmento D-E, com uma extensão em linha reta de 115,246m, azimute 200º23’38” e coordenada E: N=98.419,6481 e E=59.928,5145; segmento E-F, com uma extensão em linha reta de 19,723m (dezenove metros e setecentos e vinte e três milímetros), azimute 290º48’22” e coordenada F: N=98.426,6538 e E=59.910,0777; segmento F-G, com uma extensão em linha reta de 111,503m, azimute 19º58’20” e coordenada G: N=98.531,4509 e E=59.948,1633; segmento G-H, com uma extensão em linha reta de 110,709m, azimute 318º00’14” e coordenada H: N=98.613,7284 e E=59.874,0901; segmento H-A, com uma extensão em linha reta de 45,178m, azimute 73º53’22”, encerrando assim sua descrição;
XI - Área 11E: área denominada na planta como “Área 11E”, com 5.535,308m² e que consta pertencer a Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 147,035m, azimute 138º00’14” e coordenadas A: N=98.641,6867 e E=59.970,8871, B: N=98.532,4123 e E=60.069,2652; segmento B-C, com uma extensão em linha reta de 71,653m, azimute 3º00’14” e coordenada C: N=98.603,9666 e E=60.073,0199; segmento C-D, com uma extensão em linha reta de 71,782m, azimute 318º00’14” e coordenada D: N=98.657,3140 e E=60.024,9920; segmento D-A, com uma extensão em linha reta de 56,317m, azimute 253º53’22”, encerrando assim sua descrição;
XII - Área 12D: área denominada na planta como “Área 12D”, com 15.096,400m² e que consta pertencer a Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 320,839m, azimute 138º03’18” e coordenadas A: N=98.545,8871 e E=59.989,8563, B: N=98.307,2506 e E=60.204,3102; segmento B-C, com uma extensão em linha reta de 58,022m, azimute 273º00’14” e coordenada C: N=98.310,2910 e E=60.146,3675; segmento C-D, com uma extensão em linha reta de 225,376m, azimute 318º00’14” e coordenada D: N=98.477,7881 e E=59.995,5724; segmento D-E, com uma extensão em linha reta de 78,168m, azimute 200º48’22” e coordenada E: N=98.404,7176 e E=59.967,8067; segmento E-F, com uma extensão em linha reta de 33,544m, azimute 290º56’30” e coordenada F: N=98.416,7070 e E=59.936,4780; segmento F-G, com uma extensão em linha reta de 2,916m, azimute 1º08’19” e coordenada G: N=98.419,6222 e E=59.936,5359; segmento G-H, com uma extensão em linha reta de 102,633m, azimute 20º15’29” e coordenada H: N=98.515,5212 e E=59.972,9669; segmento H-A, com uma extensão em linha reta de 34,703, azimute 29º07’22”, encerrando assim sua descrição;
XIII- Área 13D: área denominada na planta como “Área 13D”, com 4.811,309m² e que consta pertencer a José Honorato de Souza Melo, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 162,339m, azimute 138º06’37” e coordenadas A: N=98.293,4756 e E=60.216,6653, B: N=98.172,6253 e E=60.325,0586; segmento B-C, com uma extensão em linha reta de 54,916m, azimute 273º06’37” e coordenada C: N=98.175,6050 e E=60.270,2233; segmento C-D, com uma extensão em linha reta de 85,465m, azimute 318º06’37” e coordenada D: N=98.239,2281 e E=60.213,1584; segmento D-A, com uma extensão em linha reta de 54,361m, azimute 3º41’56”, encerrando assim sua descrição;
XIV- Área 14D: área denominada na planta como “Área 14D”, com 7.997,540m² e que consta pertencer a José Honorato de Souza Melo, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 193,810m, azimute 119º55’04” e coordenadas A: N=97.996,4942 e E=60.531,4545, B: N=97.899,8299 e E=60.699,4378; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 45,030m, azimute 118º09’55” e coordenadas C: N=97.878,5750 e E=60.739,1356; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 57,001m, azimute 254º08’18” e coordenadas D: N=97.862,9957 e E=60.684,3049; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 156,332m, azimute 299º08’18” e coordenadas E: N=97.939,1166 e E=60.547,7575; segmento E-A com uma extensão em linha reta de 59,649, azimute 344º08’18”, encerrando assim sua descrição;
XV - Área 15E: área denominada na planta como “Área 15E”, com 18.394,258m² e que consta pertencer a José Honorato de Souza Melo, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 227,130m e coordenadas A: N=97.905,1295 e E=60.804,0182; B: N=97.858,9351 e E=61.025,3210; segmento B-C com uma extensão em linha reta 298,258m, azimute 88º05’43”e coordenadas C: N=97.868,8477 e E=61.323,4144; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 45,147m, azimute 312º49’44” e coordenadas D: 97.899,5381 e E=61.290,3044; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 241,874m, azimute 268º11’42” e coordenadas E: N=97.891,9208 e E=61.048,5504; segmento E-F com uma extensão em linha reta de 238,239m, azimute 279º55’00 e coordenadas F: N=97.932,9494 e E=60.813,8705; segmento F-G com uma extensão em linha reta de 29,513m, azimute 199º30’04”, e coordenadas G: N=97.905,1295 e E=60.804,0182; segmento G-A com uma extensão em linha reta de 1,838m, azimute 174º42’17”, encerrando assim sua descrição;
XVI - Área 16E: área denominada na planta como “Área 16E”, com 4.454,283m² e que consta pertencer a José Honorato de Souza Melo, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 99,014m, azimute 85º09’08” e coordenadas A: N=97.885,3875 e E=61.540,2651, B: N=97.893,7549 e E=61.638,9245; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 71,059m, azimute 84º00’55” e coordenadas C: N=97.901,1638 e E=61.709,5961; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 8,075m, azimute 74º24’37” e coordenadas D: N=97.903,3340 e E=61.717,3743; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 38,022m, azimute 310º09’08” e coordenada E: N=97.927,8511 e E=61.688,3132; segmento E-F com uma extensão em linha reta de 121,306m, azimute 265º09’08” e coordenada F: N=97.917,5998 e E=61.567,4406; segmento F-A com uma extensão em linha reta de 42,144m, azimute 220º09’08”, encerrando assim sua descrição;
XVII - Área 17E: área denominada na planta como “Área 17E”, com 627,325m² e que consta pertencer a José Honorato de Souza Melo, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 36,750m, azimute 67º17’51” e coordenadas A: N=97.912,2380 e E=61.752,7485, B: N=97.926,4217 e E=61.786,6513; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 33,683m, azimute 334º17’58” e coordenada C: N=97.956,7722 e E=61.772,0443; segmento C-A com uma extensão em linha reta de 48,535m, azimute 203º25’34”, encerrando assim sua descrição;
XVIII- Área 18E: área denominada na planta como “Área 18E”, com 1.269,612m² e que consta pertencer a Sucessores de José Guerino de Oliveira, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 52,785m e coordenadas A: N=97.926,4217 e E=61.786,6513, B: N=97.949,1102 e E=61.834,3110; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 42,898m, azimute 293º25’34” e coordenadas C: N=97.966,1648 e E=61.794,9494; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 24,756m, azimute 247º42’11” e coordenadas D: N=97.956,7722 e E=61.772,0443; segmento D-A com uma extensão em linha reta de 33,683m, azimute 154º17’58”, encerrando assim sua descrição;
XIX - Área 19D: área denominada na planta como “Área 19D”, com 1.541,920m² e que consta pertencer a Sucessores de José Guerino de Oliveira, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 115,61m, de coordenadas A: N=97.908,3828 e E=61.865,7440, B: N=97.908,9922 e E=61.976,9710; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 17,862m, azimute 216º47’24” e coordenada C: N=97.894,6874 e E=61.966,2734; segmento C-D com uma extensão em linha curva de 90,42m e coordenada D: N=97.903,9512 e E=61.877,5204; segmento D-A com uma extensão em linha reta de 12,583m, azimute 290º37’18” encerrando assim sua descrição;
XX - Área 20D: área denominada na planta como “Área 20D”, com 3.526,800m² e que consta pertencer à Juvenal Correia, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 114,850m, azimute 114º22’53” e coordenadas A: N=97.908,9922 e E=61.976,9710, B: N=97.861,5811 e E=62.081,5788; segmento B-C, com uma extensão em linha curva de 66,00m e coordenada C: N=97.808,2254 e E=62.116,2675; segmento C-D, com uma extensão em linha reta de 113,839m, azimute 301º30’08” e coordenada D: N=97.867,7100 e E=62.019,2056; segmento D-E, com uma extensão em linha curva de 59,53m e coordenada E: N=97.894,6674 e E=61.966,2734; segmento E-A, com uma extensão em linha reta de 17,862m, azimute 36º47’24”, encerrando assim sua descrição;
XXI - Área 21E: área denominada na planta como “Área 21E”, com 1.718,304m² e que consta pertencer a Juvenal Correia, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 53,46m, e coordenadas A: N=97.868,4198 e E=62.145,7065, B: N=97.819,1913 e E=62.165,0924; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 32,441m, azimute 170º14’46” e coordenada C: N=97.787,1206 e E=62.170,6873; segmento C-D com uma extensão em linha curva de 21,32m, coordenada D: N=97.766,3790 e E=62.175,5955; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 52,645m, 27º23’33” e coordenada E: N=97.813,1214 e E=62.199,8167 segmento E-A com uma extensão em linha curva de 77,53m, encerrando assim sua descrição;
XXII - Área 22E: área denominada na planta como “Área 22E”, com 4.757,075m² e que consta pertencer a Joaquim José Fernandes, sendo definida pelos seguintes seguimentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva com uma extensão de 78,98m, e coordenadas A: N=97.766,3790 e E=62.175,5955, B: N=97.713,6695 e E=62.229,8382; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 30,184m, azimute 105º05’51” e coordenada C: N=97.705,8078 e E=62.258,9803; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 17,959, azimute 38º49’02” e coordenada D: N=97.719,8002 e E=62.270,2374; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 116,910m, azimute 322º57’42” e coordenada E: N=97.813,1214 e E=62.199,8167; segmento E-A com uma extensão em linha reta de 52,645m, azimute 207º23’33 encerrando assim sua descrição;
XXIII- Área 23E: área denominada na planta como “Área 23E”, com 227,251m² e que consta pertencer a Juliano Cidalhe, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 28,001m, azimute 104º35’24” e coordenadas A: N=97.705,8078 e E=62.258,9803, B: N=97.698,7541 e E=62.286,0788; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 26,342m, azimute 323º01’53” e coordenada C: N=97.719,8002 e E=62.270,2374; segmento C-A com uma extensão em linha reta de 17,959m, azimute 218º49’02 encerrando assim sua descrição;
XXIV - Área 24D: área denominada na planta como “Área 24D”, com 7.272,105m² e que consta pertencer a Juliano Cidalhe, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 30,307m, azimute 105º34’12” e coordenadas A: N=97.655,6702 e E=62.253,4061, B: N=97.647,5354 e E=62.282,6005; segmento B-C com uma extensão em linha curva de 91,63m, e coordenada C: N=97.577.7447 E=62.29,7561; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 75,776m, azimute 186º20’18” e coordenada D: N=97.502,4322 e E=62.321,3904; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 125,095m, azimute 322º51’19” e coordenada E: N=97.602,1472 e E=62.245,8541; segmento E-A com uma extensão em linha reta de 54,053m, azimute 8º01’53 encerrando assim sua descrição;
XXV - Área 25E: área denominada na planta como “Área 25E”, com 5.859,738m² e que consta pertencer a Juliano Cidalhe, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 72,780m, azimute 186º03’00” e coordenadas A: N=97.575,0992 e E=62.379,1536, B: N=97.502,7241 e E=62.371,4829; segmento B-C com uma extensão em linha curva de 84,69m, e coordenada C: N=97.429,5277 e E=62.404,2812; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 70,160m, azimute 37º06’29” e coordenada D: N=97.485,4799 e E=62.446,6099; segmento D-A com uma extensão em linha reta de 112,169, azimute 323º01’53”, encerrando assim sua descrição;
XXVI - Área 26E: área denominada na planta como “Área 26E”, com 3.821,533m² e que consta pertencer a Maurício Chermann, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 70,160m, azimute 217º06’29” e coordenadas A: N=97.485,4799 e E=62.446,6099, B: N=97.429,5277 e E=62.404,2812; segmento B-C com uma extensão em linha curva de 32,13m e coordenada C: N=97.417,5490 e E=62.433,9689; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 79,211m, azimute 102º59’51 e coordenada D: N=97.399,7336 e E=62.511,1509; segmento D-A com uma extensão em linha reta de 107,322m, azimute 323º01’53”, encerrando assim sua descrição;
XXVII - Área 27D: área denominada na planta como “Área 27D”, com 6.437,812m² e que consta pertencer a Maurício Chermann, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 43,039m (quarenta e três metros e trinta e nove milímetros), azimute 102º43’12” e coordenadas A: N=97.362,1827 e E=62.452,1705, B: N=97.352,7063 e E=62.494,1528; segmento B-C com extensão em linha curva de 42,95m e coordenada C: N=97.328,4058 e E=62.528,8795; segmento C-D com extensão em linha reta de 101,005m, azimute 204º10’35” e coordenada D: N=97.236,2604 e E=62.487,5131; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 74,372m, azimute 323º01’53” e coordenada E: N=97.295,6812 e E=62.442,7872; segmento E-A com extensão em linha reta de 67,160m, azimute 8º01’53, encerrando assim sua descrição;
XXVIII - Área 28D: área denominada na planta como “Área 28D”, com 17.651,943m² e que consta pertencer a José Maria Maciez, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 20,39m, e coordenadas A: N=97.328,4058 e E=62.528,8795, B: N=97.311,0586 e E=62.539,3876; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 71,529m, azimute 160º24’57” e coordenada C: N=97.243,6680 e E=62.563,3635; segmento C-D com uma extensão em linha curva de 108,44m e coordenada D: N=97.136,9630 e E=62.580,4423; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 70,988m, azimute 181º52’01” e coordenada E: N=97.066,0130 e E=62.578,1294; segmento E-F com uma extensão em linha reta de 29,326m, azimute 178º34’58” e coordenada F: N=97.036,6962 e E=62.578,8547; segmento F-G com uma extensão em linha reta de 11,987m, azimute 168º51’21”, G: N=97.024,9348 e E=62.581,1716 segmento G-H com uma extensão em linha reta de 116,183m, azimute 313º33’46” e coordenada H: N=97.105,0021 e E=62.496,9835; segmento H-I com uma extensão em linha reta de 122,807m, azimute 358º33’46” e coordenada I: N=97.227,7704 e E=62.493,9035; segmento I-J com uma extensão em linha reta de 10,626m, azimute 323º01’53” e coordenada J: N=97.236,2604 e E=62.487,5131; segmento J-A com uma extensão em linha reta de 101,005m, azimute 24º10’35”, encerrando assim sua descrição;
XXIX - Área 29E: área denominada na planta como “Área 29E”, com 3.677,781m² e que consta pertencer a José Maria Maciez, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 129,13m e coordenadas A: N=97.063,3247 e E=62.628,0961, B: N=96.973,2428 e E=62.700,1067; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 74,962m, azimute
341º29’20” e coordenada C: N=97.044,3263 e E=62.676,3072; segmento C-D com uma extensão em linha curva de 22,56m e coordenada D: N=97.060,5659 e E=62.660,6786; segmento D-A com uma extensão em linha reta de 32,699m, azimute 274º50’23”, encerrando assim sua descrição;
XXX - Área 30E: área denominada na planta como “Área 30E”, com 2.379,215m² e que consta pertencer a Maurício Chermann, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 74,962m, azimute161 º29’20”, e coordenadas A: N=97.044,3263 e E=62.676,3072 B: N=96.973,2428 e E=62.700,1067; segmento B-C com uma extensão em linha curva de 45,04m e coordenada C: N=96.983,0995 e E=62.743,4596; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 44,845m, azimute 57º47’41” e coordenada D: N=97.006,9998 e E=62.781,4050; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 10,258m, azimute 305º58’29” e coordenada E: N=97.013,0259 e E=62.773,1031; segmento E-F com uma extensão em linha curva de 73,26m e coordenadas F: N=97.008,0235 e E=62.701,7804; segmento F-G com uma extensão em linha reta de 19,181m, azimute 4º13’54” e coordenadas G N=97.025,1518 e E=62.703,1958; segmento G-A com uma extensão em linha curva de 33,09m, encerrando assim sua descrição;
XXXI - Área 31D: área denominada na planta como “Área 31D”, com 1.080,074m² e que consta pertencer a Maurício Chermann, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 67,406m e coordenadas A: N=97.041,6537 e E=62.922,7293, B: N=97.079,2246 e E=62.978,6937; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 37,097m, azimute 191º07’30” e coordenada C: N=97.042,8246 e E=62.971,5357; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 14,943m, azimute236º07’30” e coordenada D: N=97.034,4957 e E=62.959,1293; segmento D-A com uma extensão em linha reta de37,097m, azimute 281º07’30”, encerrando assim sua descrição;
XXXII - Área 32E: área denominada na planta como “Área 32E”, com 963,357m² e que consta pertencer a Maurício Chermann, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 68,315m, azimute 56º07’30” e coordenadas A: N=97.104,8058 e E=62.927,0934, B: N=97.142,8835 e E=62.983,8128; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 28,137m, azimute 281º07’30” e coordenada C: N=97.148,3127 e E=62.956,2041; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 28,523m e coordenada D: N=97.132,4145 e E=62.932,5226; segmento D-A com uma extensão em linha reta de 28,137m, azimute 191º07’30”, encerrando assim sua descrição;
XXXIII- Área 33D: área denominada na planta como “Área 33D”, com 694,006m² e que consta pertencer a Maurício Chermann, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 60,416m, azimute 56º07’30”e coordenadas A: N=97.100,7875 e E=63.010,9413, B: N=97.134,4625 e E=63.061,1024; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 21,815m, azimute 191º07’30” e coordenada C: N=97.113,0578 e E=63.056.8932; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 29,566, azimute 236º07’30” e coordenada D: N=97.096,5783 e E=63.032,3462; segmento D-A com uma extensão em linha reta de 21,815, azimute 281º07’30” encerrando assim sua descrição;
XXXIV - Área 34D: área denominada na planta como “Área 34D”, com 574,80m² e que consta pertencer a Maurício Chermann, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 29,79m e coordenadas A: N=97.148,6423 e E=63.080,4953, B: N=97.158,2768 e E=63.107,8361; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 27,647m, azimute 297º54’30” e coordenada C: N=97.145,3365 e E=63.132,2676; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 13,019m, azimute 46º44’34” e coordenada D: N=97.136,4150 e E=63.122,7862; segmento D-A com uma extensão em linha reta de 43,51m, azimute 103º35’42”, encerrando assim sua descrição;
XXXV - Área 35E: área denominada na planta como “Área 35E”, com 379,080m² e que consta pertencer a Irahi Batista de Abreu, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 65,66m e coordenadas A: N=97.210,6827 e E=63.126,5302, B: N=97.194,1256 e E=63.189,3042; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 13,264m, azimute 327º37’40” e coordenada C: N=97.205,3278 e E=63.182,2027; segmento C-D com uma extensão em linha curva de 46,74m e coordenada D: N=97.217,4657 e E=63.137,2300; segmento D-A com uma extensão em linha reta de 12,669m, azimute 237º37’40”, encerrando assim sua descrição;
XXXVI - Área 35aD: área denominada na planta como “Área 35aD”, com 306,077m² e que consta pertencer a Irahi Batista de Abreu, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 38,55m e coordenadas A: N=97.158,2768 e E=63.107,8361, B: N=97.158,2361 e E=63.145,9768; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 18,79m, azimute 226º44’34” e coordenada C: N=97.145,3365 e E=63.132,2676; segmento C-A com uma extensão em linha reta de 27,647m, azimute 117º54’30”, encerrando assim sua descrição;
XXXVII - Área 36E: área denominada na planta como “Área 36E”, com 10.885,969m² e que consta pertencer a Irahi Batista de Abreu, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 156,299m e coordenadas A: N=97.109,3360 e E=63.256,5534, B: N=96.967,5467 e E=63.322,3183; azimute 155º07’02” segmento B-C com uma extensão em linha curva de 95,35m e coordenada C: N=96.935,1533 e E=63.401,4678; segmento C-D com uma extensão em linha curva de 91,30m e coordenada D: N=96.958,4557 e E=63.489,3771; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 134,591m, azimute 279º02’40” e coordenada E: N=96.979,6137 e E=63.356,4593; segmento E-F com uma extensão em linha reta de 19,003m, azimute 293º43’52” e coordenadas F: N=97.987,2615 e E=63.339,0631; segmento F-G com uma extensão em linha reta de 49,662m, azimute 32º17’06”, G: N=97.029,2457 e E=63.365,5891segmento G-H com uma extensão em linha curva de 43,69m e coordenada H: N=97.060,9819 e E=63.336,8979; segmento H-I com uma extensão em linha reta de 25,094m, azimute 334º54’32” e coordenada I: N=97.083,7080 e E=63.326,2564; segmento I-A com uma extensão em linha reta de 74,265m, azimute 290º11’14, encerrando assim sua descrição;
XXXVIII- Área 37D: área denominada na planta como “Área 37D”, com 4.471,357m² e que consta pertencer a Irahi Batista de Abreu, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com
uma extensão em linha reta de 34,12m e coordenadas A: N=96.893,6028 e E=63.433,5186, B: N=96.904,6189 e E=63.465,8111; azimute 71º09’49”, segmento B-C com uma extensão em linha curva de 85,08m e coordenada C: N=96.886,2898 e E=63.544,6239; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 78,616m, azimute 228º28’49”, e coordenada D: N=96.834,1771 e E=63.485,7618; segmento D-A com uma extensão em linha reta de 79,125m, azimute 318º40’49”, encerrando assim sua descrição;
XXXIX- Área 38E: área denominada na planta como “Área 38E”, com 14.552,928m² e que consta pertencer a Missão Japonesa do Brasil, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 26,739m, azimute 184º31’25” e coordenadas A: N=96.965,8626 e E=63.559,7134 e B: N=96.939,2070 e E=63.557,6045; segmento B-C com uma extensão em linha curva de 76,20m e coordenadas C: N=96.883,9432 e E=63.608,9782; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 36,098m, azimute 148º15’22” e coordenada D: N=96.853,2451 e E=63.627,9702; segmento D-E com uma extensão em linha curva de 78,50 e coordenada E: N=96.807,6553 e E=63.688,8525; segmento E-F com uma extensão em linha reta de 55,831m, azimute 104º43’33” e coordenada F: N=96.793,4634 e E=63.742,8499; segmento FG com uma extensão em linha curva de 116,08m e coordenadas G: N=96.726,5830 e E=63.833,3130; segmento G-H com uma extensão em linha reta de 90,638m, azimute 339º34’06” e coordenadas H: N=96.811,5187 e E=63.801,6724; segmento H-I com extensão em linha reta de 118,35m e coordenada I: N=96.860,7260 e E=63.694,0375; segmento I-J com uma extensão em linha reta de 136,186m, azimute 318º40’49” e coordenada J: N=96.963,0065 e E=63.604,1192; segmento J-A com uma extensão em linha reta de 44,498m, azimute 273º40’49” encerrando assim sua descrição;
XL - Área 39D: área denominada na planta como “Área 39D”, com 11.907,556m² e que consta pertencer a Missão Japonesa do Brasil, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 68,32m e coordenadas A: N=96.886,2898 e E=63.544,6239, B: N=96.830,1613 e E=63.583,3985; segmento B-C com uma extensão em linha curva de 115,09m e coordenada C: N=96.760,7179 e E=63.671,2412; segmento C -D com uma extensão em linha reta de 67,337m, azimute 105º02’39” e coordenada D: N=96.743,2397 e E=63.736,2708; segmento D-E com uma extensão em linha curva de 117,66m, e coordenada E: N=96.655,4496 e E=63.796,9515; segmento E-F com uma extensão em linha curva de 42,13m e coordenadas F: N=96.615,5691 e E=63.783,6444; segmento F-G com uma extensão em linha reta de 13,496m, azimute 292º44’08”, G: N=96.765,9019 e E=63.626,2030 segmento G-H com uma extensão em linha reta de 35,121m, azimute 357º42’36” e coordenada H: N=96.655,8777 e E=63.769,7933; segmento H-I com uma extensão em linha reta de 77,02m e coordenada I: N=96.714,4632 e E=63.724.4900; segmento I-J com uma extensão em linha reta de 8,366m, azimute 339º34’06” e coordenada J: N=96.722,3033 e E=63.721,5694; segmento J-K com uma extensão em linha reta de 104,860m, azimute 294º34’06”, K: N=96.765,9019 e E=63.626,2030 segmento K-L com uma extensão em linha reta de 12,505m, azimute 273º40’49” e coordenada L: N=96.766,7045 e E=63.613,7237; segmento L-M com uma extensão em linha reta de 49,913, azimute 318º40’49”, e coordenada M: N=96.804,1911 e E=63.580.7680; segmento M-N com uma extensão em linha reta de 72,909m, azimute 273º40’49” e coordenada N: N=96.808,8709 e E=63.508,0094; segmento N-O com uma extensão em linha reta de 33,695m, azimute 318º40’49”, O: N=96.834,1771 e E=63.485,7618 segmento O-A com uma extensão em linha reta de 78,616, azimute 48º28’49”, encerrando assim sua descrição;
XLI - Área 40E: área denominada na planta como “Área 40E”, com 27,229m² e que consta pertencer a Missão Japonesa do Brasil, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 13,012m, azimute 202º05’22”, e coordenadas A: N=96.608,2780 e E=63.834,7110, B: N=96.596,2453 e E=63.829,7587; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 4,185m, azimute 292º44’08” e coordenada C: N=96.594,6277 e E=63.833,6189; segmento C-A com uma extensão em linha reta de 13,694m, azimute 4º00’34”, encerrando assim sua descrição;
XLII - Área 41D - área denominada na planta como “Área 41D”, com 2.937,936m² e que consta pertencer a Embú - S/A Engenharia e Comércio, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 67,65m e coordenadas A: N=97.158,2361 e E=63.145,9768, B: N=97.116,6280 e E=63.196,9126; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 42,636m, azimute 153º20’01” e coordenada C: N=97.078,5250 e E=63.216,0473; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 25,024, azimute 271º14’10” e coordenada D: N=97.079,0649 e E=63.191,0287; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 63,949m, azimute 315º56’19” e coordenada E: N=97125,0180 e E=63.146,5571; segmento E-F com uma extensão em linha curva de 26,59m e coordenadas F: N=97136,4150 e E=63.122,7862; segmento F-G com uma extensão em linha reta de 13,02m, azimute 46º44’31”, segmento G-A com uma extensão em linha reta de 18,79m, azimute 226º44’34” encerrando assim sua descrição;
XLIII- Área 42D: área denominada na planta como “Área 42D”, com 2.254,514m² e que consta pertencer a Embú - S/A Engenharia e Comércio, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 87,43m e coordenadas A: N=96.615,5691 e E=63.783,6444, B: N=96.531,4021 e E=63.764,0652; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 21,611m, azimute 80º19’07” e coordenada C: N=96.527,7690 e E=63.742,7624; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 101,851m, azimute 4º34’36”, e coordenada D: N=96.629,2948 e E=63.750,8892; azimute 4º34’36”, segmento D-E com uma extensão em linha reta de 22,018m, azimute 112º44’08” e coordenada E: N=96.620,7852 e E=63.771,1967; segmento E-A com uma extensão em linha reta de 13,496m, azimute 112º44’08”, encerrando assim sua descrição;
XLIV - Área 43E: área denominada na planta como “Área 43E”, com 652,129m² e que consta pertencer a Embú - S/A Engenharia e Comércio, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 27,99m, azimute 202º05’22”, e coordenadas A: N=96.596,2453 e E=63.829,7587, B: N=96.570,3103 e E=63.819,2332; segmento B-C com uma extensão em linha curva de 31,16m e coordenada C: N=96.539,8624 e E=63.813,8502; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 16,561m, azimute 80º19’07” e coordenada D: N=96.542,6475 e E=63.829,9754; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 52,108m, azimute 4º00’34” e coordenada E: N=96.594,6277 e E=63.833,6189; segmento E-A com uma extensão em linha reta de 4,185m, azimute 1112º44’08, encerrando assim sua descrição;
XLV - Área 44D: área denominada na planta como “Área 44D”, com 11.538,427m² e que consta pertencer a “Sadao Sagawa”, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 67,59m e coordenadas A: N=96.531,4021 e E=63.764,0652, B: N=96.468,2738 e E=63.786,4174; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 183,154m, azimute 150º27’06” e coordenada C: N=96.308,9411 e E=63.876,7407; segmento C-D com uma extensão em linha curva de 48,90m e coordenada D: N=96.270,2787 e E=63.906,4822; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 73,176m, azimute 292º03’38” e coordenada E: N=96.297,7627 e E=63.838,6636; segmento E-F com uma extensão em linha reta de 72,457m, azimute 330º32’48” e
coordenadas F: N=96.360,8550 e E=63.803,0355; segmento F-G com uma extensão em linha reta de 21,457m, azimute 285º32’48”, G: N=96.366,6059 e E=63.782,3640 segmento G-H com uma extensão em linha curva de 159,12m e coordenada H: N=96.516,7625 e E=63.737,7096; segmento H-I com uma extensão em linha reta de 4,291m, azimute 80º19’07” e coordenada I: N=96.517,4840 e E=63.741,9391; segmento I-J com uma extensão em linha reta de 10,318, azimute 4º34’36” e coordenada J: N=96.527,7690 e E=63.742,7624; segmento J-A com uma extensão em linha reta de 21,611m, azimute 80º19’07”, encerrando assim sua descrição;
XLVI - Área 45E: área denominada na planta como “Área 45E”, com 16.664,937m² e que consta pertencer a Sadao Sagawa, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 35,66m e coordenadas A: N=96.539,8624 e E=63.813,6502, B: N=96.505,7746 e E=63.823,0208; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 178,872m, azimute 150º38’46” e coordenada C: N=96.349,8680 e E=63.910,7039; segmento C-D com uma extensão em linha curva de 38,42m e coordenada D: N=96.317,4903 e E=63.931,3869; segmento D-E com uma extensão em linha curva de 129,37m e coordenada E: N=96.277,4816 e E=64.046,7774; segmento E-F com uma extensão em linha reta de 74,952m, azimute 80º42’58” e coordenadas F: N=96.289,5732 e E=64.120,7479; segmento F-G com uma extensão em linha reta de 81,996m, azimute 46º43’51”e coordenadas G: N=96.345,7755 e E=64.180,4525, segmento G-H com uma extensão em linha reta de 11,032m e coordenada H: N=96.356,5461 e E=64.178,0658; azimute 347º30’20”; segmento H-I com uma extensão em linha reta de 39,733m, azimute 234º08’20” e coordenada I: N=96.333,2695 e E=64.145,8645; segmento I-J com uma extensão em linha curva de 30,72m e coordenada J: N=96.323,4737 e E=64.116,8419; segmento J-K com uma extensão em linha reta de 63,843m, azimute 260º29’10”, K: N=96.312,9214 e E=64.053,8774segmento K-L com uma extensão em linha reta de 42,144m, azimute 329º41’21” e coordenada L: N=96.349,3043 e E=64.032,6078; segmento L-M com uma extensão em linha reta de 25,957m, azimute 284º41’21”, M: N=96.355,8865 e E=64.007,4987 segmento M-N com uma extensão em linha reta de 68,558m, azimute 260º37’37” e coordenada N: N=96.344,7210 e E=63.939,8562; segmento N-O com uma extensão em linha reta de 158,457m, azimute 33035’04” e coordenadas O: N=96.482,7501 e E=63.862,0315; segmento O-P com uma extensão em linha curva de 55,62m e coordenada P: N= 96.535,1221 e E=63.845,3277, segmento P-Q com uma extensão em linha reta de 15,422m, azimute 260º19’07”e coordenada Q: N=96.532,5287 e E=63.830,1256; segmento Q-R com uma extensão em linha reta de 10,12m, azimute 04º00’34” e coordenada R: N=96.542,6475 e E=63.829,9754; segmento R-A com uma extensão em linha reta de 16,561m, azimute 260º19’07” encerrando assim sua descrição;
XLVII - Área 46E: área denominada na planta como “Área 46E”, com 11,448m² e que consta pertencer a Sadao Sagawa, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 6,66m, azimute 46º43’51” e coordenadas A: N=96.385,6637 e E=64.222,8264, B: N=96.390,2288 e E=64.227,6760; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 2,496m, azimute 279º08’20” e coordenada C: N=96.390,6252 e E=64.225,2114; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 3,706m, azimute 234º08’20” e coordenada D: N=96.388,4543 e E=64.222,2081; segmento D-A com uma extensão em linha reta de 2,858m, azimute 167º30’20” encerrando assim sua descrição;
XLVIII- Área 47E: área denominada na planta como “Área 47E”, com 1.508,462m² e que consta pertencer a Nobuyuki Seki, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 21,949m, azimute 80º20’23” e coordenadas A: N=96.289,5732 e E=64.120,7479, B: N=96.293,2564 e E=64.142,3858; segmento B-C com uma extensão em linha curva de 48,99m e coordenada C: N=96.307,8370 e E=64.188,8594; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 38,859m, azimute 347º30’20”e coordenada D: N=96.345,7755 e E=64.180,4525; segmento D-A com uma extensão em linha reta de 81,996m, azimute 226º43’51”, encerrando assim sua descrição;
XLIX - Área 48E: área denominada na planta como “Área 48E”, com 1.226,572m² e que consta pertencer a Nobuyuki Seki, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 26,521m, azimute 52º40’10”e coordenadas A: N=96.339,4233 e E=64.233,0729, B: N=96.355,5060 e E=64.254,1612; segmento B-C com uma extensão em linha reta de
38,143m, azimute 3º36’28” e coordenada C: N=96.393,5738 e E=64.256,5614; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 21,345m, azimute 257º26’38” e coordenada D: N=96.388,9336 e E=64.235,7273; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 8,155m, azimute 279º08’20” e coordenada E: N=96.390,2288 e E=64.227,6760; segmento E-F com uma extensão em linha reta de 6,66m, azimute 226º43’51” e coordenadas F: N=96.385,6637 e E=64.222,8264; segmento F-A com uma extensão em linha reta de 47,362m, azimute 167º30’20”, encerrando assim sua descrição;
L - Área 49E: área denominada na planta como “Área 49E”, com 3.701,767m² e que consta pertencer a José Candido Veloso, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 74,63m e coordenadas A: N=96.355,5060 e E=64.254,1612, B: N=96.388,3304 e E=64.320,5887; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 69,249m, azimute 77º05’43” e coordenada C: N=96.403,7958 e E=64.388,0889; segmento C-D com uma extensão em linha curva de 61,79m e coordenada D: N=96.411,4497 e E=64.449,2182; segmento D-E com uma extensão em linha curva de 11,729m, azimute 332º37’09”e coordenada E: N=96.421,8647 e E=64.443,8240; segmento E-F com uma extensão em linha curva de 41,70m e coordenadas F: N=96.417,4936 e E=64.402,4422; segmento F-G com uma extensão em linha reta de 9,287m, azimute 13º10’29”, G: N=96.426,5360 e E=64.404,5588 segmento G-H com uma extensão em linha reta de 151,624m, azimute 257º26’38”e coordenada H: N=96.393,5738 e E=64.256,5614; segmento H-A com uma extensão em linha reta de 38,143m, azimute 3º36’28” encerrando assim sua descrição;
LI - Área 50E: área denominada na planta como “Área 50E”, com 572,995m² e que consta pertencer a Cezar de Oliveira, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 53,58m e coordenadas A: N=96.411,4497 e E=64.449,2182, B: N=96.404,5688 e E=64.502,2692; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 10,277m, azimute 37º29’18” e coordenada C: N=96.412,7232 e E=64.508,5236; segmento C-D com uma extensão em linha curva de 65,47m e coordenada D: N=96.421,8647 e E=42.443,8240; segmento D-A com uma extensão em linha reta de 11,729m, azimute 152º37’09”, encerrando assim sua descrição;
LII - Área 51E: área denominada na planta como “Área 51E”, com 2.877,041m² e que consta pertencer a Miguel Plácido Coelho, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 123,475m e coordenadas A: N=96.404,5688 e E=64.502,2692, B: N=96.380,5085 e E=64.623,3777, azimute 101º14’11”; segmento B-C com uma extensão em linha curva de 65,37m e coordenada C: N=96.377,4191 e E=64.688,3238; segmento C-D com uma extensão em linha curva de 92,61m e coordenada D: N=96.423,9329 e E=64.766,1513; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 26,80m, azimute 248º50’27” e coordenada E: N=96.414,2593 e E=64.741,1585; segmento E-F com uma extensão em linha curva de 19,87m e coordenadas F: N=96.429,0714 e E=64.727,9142; segmento F-G com uma extensão em linha reta de 19,844m, azimute 231º37’24” G: N=96.416,7519 e E=64.712,3579, segmento G-H com uma extensão em linha reta de 20,15m e coordenada H: N=96.401,0667 e E=64.725,0077; segmento H-I com uma extensão em linha curva de 60,707m, I: N=96.384,7687 e E=64.667,1240 segmento I-J com uma extensão em linha curva de 46,18m e coordenadas J: N=96.390,0739 e E=64.621.2751; segmento J-K com uma extensão em linha reta de 115,004m, azimute 281º21’30,” K: N=96.412,7232 e E=64.508,5239 segmento K-A com uma extensão em linha reta de 10,277m, azimute 217º29’18” e encerrando assim sua descrição;
LIII - Área 52E: área denominada na planta como “Área 52E”, com 12.727,293m² e que consta pertencer a Herdeiros de Vicente Lavechia, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 19,701m, azimute 68º50’27” e coordenadas A: N=96.416,8235 e E=64.747,7835 e B: N=96.423,9329 e E=64.766,1513; segmento B-C com uma extensão em reta de 149,07m, azimute 41º56’39 e coordenadas C: N=96.534,8142 e E=64.865,7939; segmento C-D com uma extensão em linha curva de 115,15m e coordenadas D: N=96.604,8132 e E=64.956,7397; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 27,02m, azimute 329º01’53” e coordenada E: N=96.627,9831 e E=64.942,8320; segmento E-F com uma extensão em linha reta de 12,60m, azimute 260º52’06” coordenadas F: N=96.625,9826 e E=64.930,3865; segmento F-G com uma extensão em linha reta de 34,85m, azimute 304º06’05” e coordenadas G: N=96.845,5190 e E=64.901,5328; segmento G-H com uma extensão em linha curva de 11,98m e coordenadas H: N=96.641,1946 e E=64.891,1834, segmento H-I com uma extensão em linha curva de 130,94m e coordenadas I: N=96.553,5763 e E=64.846,8245; segmento I-J com uma extensão em linha reta de 138,81m, azimute 224º56’12” e coordenada J: N=96.455,3127 e E=64.748,7776; segmento J-A com uma extensão em linha reta de 19,70m, azimute 181º28’46”, encerrando assim sua descrição;
LIV - Área 53D: área denominada na planta como “Área 53D”, com 13.352,022m² e que consta pertencer a Nobuyuki Seki, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em reta de 4,722m, azimute 48º01’56” e coordenadas A: N=96.335,7487 e E=64.730,0577, B: N=96.338,9066 e E=64.733,5690; segmento B-C com uma extensão em linha curva de 80,39m” e coordenada C: N=96.385,4388 e E=64.798,5277; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 156,46m, azimute 41º51’53”e coordenada D: N=96.501,9622 e E=64.902,9484; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 94,25m, azimute 136º00’32” e coordenada E: N=96.434,1519 e E=64.968,4117; segmento E-F com uma extensão em linha curva de 56,98m e coordenadas F: N=96.384,1278 e E=64.993,6777; segmento F-G com uma extensão em linha reta de 63,01m, azimute 170º59’17”e coordena da G: N=96.321,8925 e E=65.003,5480; segmento G-H com uma extensão em linha reta de 11,13m, azimute 266º12’47” e coordenada H: N=96.321,1571 e E=64.992,4376; segmento H-I com uma extensão em linha reta de 41,16m, azimute 353º32’10” e coordenada I: N=96.362,0582 e E=64.987,8035; segmento I-J com uma extensão em linha curva de 73,61m e coordenada J: N=96.427,8812 e E=64.958,5806; segmento J-K com uma extensão em linha reta de 31,51m, azimute 316º40’47”, K: N=96.450,8033 e E=64.936,9645; segmento K-L com uma extensão em linha curva de 9,59m e coordenada L: N=96.448,3828 e E=64.929,8394; segmento L-M com uma extensão em linha reta de 14,83m, azimute 186°34’59”e coordenada M: N=96.433,6511 e E=64.928,1393; segmento M-N com uma extensão em linha curva de 90,14m e coordenada N: N=96.369,5061 e E=64.875,9682; segmento N-O com uma extensão em linha reta de 78,10m, azimute 258º20’43”e coordenada O: N=96.353,7290 e E=64.799,4784; segmento O-P com uma extensão em linha reta de 22,61m, azimute 253º03’56” e coordenada P: N=96.347,1444 e E=64.777,8527; segmento P-A com uma extensão em linha reta de 49,13m, azimute 256º35’22”; encerrando assim sua descrição;
LV - Área 54D: área denominada na planta como “Área54D”, com 2.067,514m² e que consta pertencer a João Mariano de Souza, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta curva de 12,47m, azimute 46º58’12” e coordenadas A: N=96.508,0221 e E=64.909,7414, B: N=96.516,5311 e E=64.918,8566; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 21,70m, azimute 135º24’48” e coordenada C: N=96.501,0796 e E=64.934,0868; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 40,92m, azimute 143º01’55” e coordenada D: N=96.468,3898 e E=64.958,6917; segmento D-E com uma extensão em linha curva de 50,14m e coordenada E: N=96.431,0398 e E=64.991,9974; segmento E-F com uma extensão em linha reta de 55,55m, azimute 153º29’41” e coordenadas F: N=96.381,3275 e E=65.016,7887; segmento F-G com uma extensão em linha reta de 57,73m, azimute 177º54’42”, G: N=96.323,6347 e E=65.018,8924 segmento G-H com uma extensão em linha reta de 6,49m, azimute 262º44’08”, e coordenada H: N=96.322,8142 e E=65.012,4558; segmento H-I com uma extensão em linha reta de 57,80m, azimute 351º18’09” e coordenada I: N=96.379,9465 e E=65.003,7160; segmento IJ com uma extensão em linha curva de 60,00m, azimute e coordenada J: N=96.434,3176 e E=64.980,4367; segmento J-A com uma extensão em linha reta de 102,13m, azimute 316º11’38”, encerrando assim sua descrição;
LVI - Área 55D: área denominada na planta como “Área 55D”, com 255,136m² e que consta pertencer a herdeiros de João Fernandes Garces, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 24,79m e coordenadas A: N=96.667,2579 e E=66.359,9648, B: N=96.662,3100 e E=65.384,2423; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 22,654m, azimute 219º03’02” e coordenada C: N=96.644,7171 e E=65.369,9702; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 24,662m, azimute 336º03’53”, encerrando assim sua descrição;
LVII - Área 56D - área denominada na planta como “Área 56D”, com 291,283m² e que consta pertencer a Maria Garces Lamachia, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 14,84m, azimute 107º24’33”, e coordenadas A: N=96.662,3100 e E=65.384,2423, B: N=96.658,2202 e E=65.398,5149; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 23,443m, azimute 43º08’11” e coordenada C: N=96.641,1130 e E=65.382,4859; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 13,024m, azimute 286º03’53” e coordenada D: N=96.644,7171 e E=65.369,9702; segmento D-A com uma extensão em linha reta de 22,654m, azimute 39º03’02, encerrando assim sua descrição;
LVIII - Área 57D: área denominada na planta como “Área 57D”, com 1.050,861m² que consta pertencer a Manoel A. Garces e Outros, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em reta de 32,190m, azimute 107º24’33”, e coordenadas A: N=96.658,2202 e E=65.398,5149, B: N=96.648,5892 e E=65.429,2305; segmento B-C com uma extensão em linha curva de 19,10m e coordenada C: N=96.643,3265 e E=65.447,5888; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 22,618m, azimute 223º07’16” e coordenada D: N=96.626,8175 e E=65.432,1285; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 51,660m, azimute 286º03’53” e coordenada E: N=96.641,1130 e E=65.382,4859; segmento E-A com uma extensão em linha reta de 23,443m, azimute 223º08’11”, encerrando assim sua descrição;
LIX - Área 58D: área denominada na planta como “Área 58D”, com 249,206m² e que consta pertencer a Benedito de Souza, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 17,75m e coordenadas A: N=96.637,6744 e E=65.476,1543, B: N=96.636,3074 e E=65.493,8407; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 13,597m, azimute 179º06’09” e coordenada C: N=96.622,7116 e E=65.494,0537; segmento C-D com uma extensão em linha curva de 19,45m e coordenada D: N=96.624,7513 e E=65.474,7298; segmento D-A com uma extensão em linha reta de 13,00m, azimute 6º17’26”, encerrando assim sua descrição;
LX - Área 59D: área denominada na planta como “Área 59D”, com 807,577m² e que consta pertencer a Espólio de Francelino Custódio do Prado, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 56,60 e coordenadas A: N=96.636,3074 e E=65.493,8407, B: N=96.64,7049 e E=65.549,5511; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 16,813m, azimute 185º07’06”, e coordenada C: N=96.627,9591 e E=65.548.0512; segmento C-D com uma extensão em linha curva de 54,42m e coordenada D: N=96.622,7116 e E=65.494,0537; segmento D-A com uma extensão em linha reta de 13,597m, azimute 359º06’09”, encerrando assim sua descrição;
LXI - Área 60D: área denominada na planta como “Área 60D”, com 3.049,636m² e que consta pertencer a Espólio de Arthur Carlos Nogueira, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 76,79m e coordenadas A: N=96.644,7049 e E=65.549,5511, B: N=96.683,0641 e E=65.615,4998; segmento B-C com uma extensão em linha reta de 104,154m, azimute 49º44’22” e coordenada C: N=96.750,3754 e E=65.694,9812; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 23,779m, azimute 184º40’29” e coordenada D: N=96.726,6755 e E=65.693,0432; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 104,927m, azimute 229º40’29” e coordenada E: N=96.658,7745 e E=65.613,0485; segmento E-F com uma extensão em linha curva de 72,56m e coordenadas F: N=96.627,9591 e E=65.548,0512; segmento F-A com uma extensão em linha reta de 16,813m, azimute 359º06’09”, encerrando assim sua descrição;
LXII - Área 61E: área denominada na planta como “Área 61E”, com 1.977,215m² e que consta pertencer a Munir Jorge, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha reta de 26,34m, azimute 95º07’07” e coordenadas A: N=96.821,6364 e E=65.665,3622 e B: N=96.819,2663 e E=65.691,5981, segmento B-C com uma extensão em linha reta de 2,33m, azimute 164º29’53”; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 6,50m, azimute 79º06’39” e coordenadas D: N=96.818,2676 e E=65.698,6039; segmento D-E com uma extensão em linha curva de 62,84m e coordenadas E: N=96.853,5702 e E=65.750,5271; segmento E-F com uma extensão em linha reta de 4,68m, azimute 276º36’33” e coordenada F: N=96.854,2711 e E=65.745,8974; segmento F-G com uma extensão em linha reta de 7,59m, azimute 266º06’35” e coordenada G: N=96.853,7569 e E=65.738,3232; segmento G-H com uma extensão em linha reta de 60,40m, azimute 264º23’56” e coordenadas H: N=96.847,7225 e E=65.678,2134; segmento H-I com uma extensão em linha reta de 37,68, azimute 265º13’14” e coordenadas I: N=96.844,7225 e E=65.640,6644; segmento I-J com uma extensão em linha curva de 45,70m e coordenada J: N=96.843,7042 e E=65.678,2134, segmento J-K com uma extensão em linha reta de 33,78m, azimute 93º19’16” e coordenada K: N=96.841,7475 e E=65.628,7248; segmento K-L com uma extensão em linha curva 33,33m e coordenada L: N=96.842,2070 e E=65.662,0305; segmento L-A com uma extensão em linha reta de 20,84m, azimute 170º48’00”, encerrando assim sua descrição;
LXIII - Área 62D: área denominada na planta como “Área 62D”, com 3.309,678m² e que consta pertencer a Espólio de Arthur Carlos Nogueira, sendo definida pelos seguintes segmentos: segmento A-B com uma extensão em linha curva de 169,36m e coordenadas A: N=96.798,2241 e E=65.753,5712 B: N=96.826,9531 e E=65.915,6874; segmento B-C com uma extensão em linha curva de 33,61m e coordenada C: N=96.820,9926 e E=65.948,5242; segmento C-D com uma extensão em linha reta de 44,46m, azimute 115º10’26”, e coordenada D: N=96.802,0807 e E=65.988,7619; segmento D-E com uma extensão em linha reta de 63,83m, azimute 279º42’46” e coordenada E: N=96.812,8498 e E=65.925,8446; segmento E-F com uma extensão em linha curva de 37,02m e coordenadas F: N=96.811,9678 e E=65.888,9117; segmento F-G com uma extensão em linha reta de 39,92m, azimute 263º42’06” e coordenada G: N=96.807,5882 e E=65.849,2333 segmento G-H com uma extensão em linha curva de 43,95m e coordenada H: N=96.807,0585 e E=65.805,4195; segmento H-I com uma extensão em linha reta de 12,10m, azimute 286º37’20” e coordenada I: N=96.810,5205 e E=65.793,8229; segmento I-A com uma extensão em linha reta de 42,09m, azimute 253º00’46”, encerrando assim sua descrição.
Artigo 2.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2003
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 2003.