DECRETO N. 47.727, DE 19 DE MARÇO DE 2003
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social em Diversos Órgãos da Administração
Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 92.030.000,00 (Noventa e dois
milhões, trinta mil reais), suplementar aos orçamentos de
Diversos Órgãos da Administração
Pública, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional- Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
6.º, do Decreto n.º 47.586, de 10 de Janeiro de 2003, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 2003