GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e com base no Decreto n.º 47.698, de 10 de março de 2003,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído o inciso XXI, no artigo 6.º do Decreto n.º 47.227, de 17 de outubro de 2002, alterado pelo Decreto n.º 47.636, de 7 de fevereiro de 2003, com a seguinte redação:
“XXI - Penitenciária de Avanhandava.”.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2003
GERALDO ALCKMIN
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 2003.