DECRETO N. 47.733, DE 20 DE MARÇO DE 2003

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Casa Civil, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão, quinhentos mil reais), suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando- se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6.º, do Decreto n.º 47.586, de 10 de janeiro de 2003, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda

Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 2003.