GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do artigo 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologado, por 60 (sessenta) dias, o Decreto Municipal n.º 2.287, de 12 de fevereiro 2003, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município de Mirante do Paranapanema.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 2003.