Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.749, DE 04 DE ABRIL DE 2003

Transfere da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o terreno que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, um terreno com área de 910,50m², medindo 30,35m de frente para a Avenida Coração de Jesus, por 30,00m de frente aos fundos, situado no Município de Piedade, com destino a ampliação do Fórum local, conforme processo PR- 4-752/2001-PGE.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 2003.