Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.750, DE 04 DE ABRIL DE 2003

Dá nova redação ao artigo 31 do Decreto nº 39948, de 8 de fevereiro de 1995, que fixa a estrutura básica da Polícia Civil do Estado de São Paulo e reorganiza a Delegacia Geral de Polícia

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 31 do Decreto n.º 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 31 - O Conselho da Polícia Civil é presidido pelo Delegado Geral de Polícia e são seus membros:
I - os Delegados de Polícia Diretores das unidades referidas nos incisos II, III, IV e V do artigo 2.º deste decreto, com a redação dada pelo artigo 38 do Decreto n.º 47.236, de 18 de outubro de 2002;
II - o Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
III - o Chefe do Gabinete do Secretário da Segurança Pública, quando ocupante do cargo de Delegado de Polícia de Classe Especial;
IV - o Delegado de Polícia Dirigente da Assistência Policial Civil do Gabinete do Secretário da Segurança Pública.

§ 1.º - O Vice-Presidente do Conselho da Polícia Civil é o Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil e substitui o Presidente em suas ausências e impedimentos.

§ 2.º - O Conselho da Polícia Civil conta com uma Secretaria para executar seus serviços administrativos, cujo Secretário será Delegado de Polícia de Classe Especial, de livre escolha do Delegado Geral de Polícia.”. (NR)

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 2003.