Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.753, DE 08 DE ABRIL DE 2003

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terreno situado no Distrito de Ermelino Matarazzo, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V, da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um terreno com área de 7.242,00m² (sete mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados), situado à Av. Dr. Assis Ribeiro s/nº, Sítio Piraquara, Distrito de Ermelino Matarazzo, Município e Comarca de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional voltado a famílias de baixa renda, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo provisório CDHU-205.960- 02-SH, a saber: "Terreno situado no Sítio Piraquara, Distrito de Ermelino Matarazzo, com área de 7.242,00m², começando no ponto 1, localizado no alinhamento da Rua Dr. Assis Ribeiro. Deste ponto segue na extensão aproximada de 42,50m até o ponto "2", daí deflete à esquerda pela extensão de 50,00m, até o ponto 3, deste deflete à direita na extensão de 57,66m até o ponto "4". Daí deflete à direita em linha diagonal, na extensão de 108,00m, mais ou menos, até o ponto "5", deste ponto deflete à direita numa extensão aproximada de 78,16m, indo atingir o ponto "6", confinando em todos estes lados com propriedades particulares. Daí deflete à direita numa extensão de 61,00m, confinando com a Rua Dr. Assis Ribeiro, indo atingir o ponto "1", no qual se iniciou esta descrição".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
Barjas Negri
Secretário da Habitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 2003.