GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V, da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um terreno com área de 7.242,00m² (sete mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados), situado à Av. Dr. Assis Ribeiro s/nº, Sítio Piraquara, Distrito de Ermelino Matarazzo, Município e Comarca de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional voltado a famílias de baixa renda, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo provisório CDHU-205.960- 02-SH, a saber: "Terreno situado no Sítio Piraquara, Distrito de Ermelino Matarazzo, com área de 7.242,00m², começando no ponto 1, localizado no alinhamento da Rua Dr. Assis Ribeiro. Deste ponto segue na extensão aproximada de 42,50m até o ponto "2", daí deflete à esquerda pela extensão de 50,00m, até o ponto 3, deste deflete à direita na extensão de 57,66m até o ponto "4". Daí deflete à direita em linha diagonal, na extensão de 108,00m, mais ou menos, até o ponto "5", deste ponto deflete à direita numa extensão aproximada de 78,16m, indo atingir o ponto "6", confinando em todos estes lados com propriedades particulares. Daí deflete à direita numa extensão de 61,00m, confinando com a Rua Dr. Assis Ribeiro, indo atingir o ponto "1", no qual se iniciou esta descrição".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
Barjas Negri
Secretário da Habitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 2003.