Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.754, DE 08 DE ABRIL DE 2003

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terreno situado no Distrito de Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um terreno com área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), situado na Estrada Circular de Santa Tereza s/nº, no Bairro Santa Etelvina II, no Distrito de Guaianazes, Zona Leste do Município e Comarca de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional voltado a famílias de baixa renda, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo provisório CDHU- 205.961-02-SH, a saber: "Área situada no Município e Comarca de São Paulo, composta de 01 (um) lote com a seguinte descrição: Parte do ponto "1" situado na Estrada Circular Santa Tereza, segue no alinhamento desta estrada numa distância de 75,00m até encontrar o ponto "2". Deste ponto deflete à direita e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 178,40m até encontrar o ponto "3". Deflete à direita e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 35,20m até encontrar o ponto "4". Deflete à direita e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 197,40m até encontrar o ponto "1", início da presente descrição, encerrando uma área de 10.000,00m²."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
Barjas Negri
Secretário da Habitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 2003.