GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um terreno com área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), situado na Estrada Circular de Santa Tereza s/nº, no Bairro Santa Etelvina II, no Distrito de Guaianazes, Zona Leste do Município e Comarca de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional voltado a famílias de baixa renda, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo provisório CDHU- 205.961-02-SH, a saber: "Área situada no Município e Comarca de São Paulo, composta de 01 (um) lote com a seguinte descrição: Parte do ponto "1" situado na Estrada Circular Santa Tereza, segue no alinhamento desta estrada numa distância de 75,00m até encontrar o ponto "2". Deste ponto deflete à direita e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 178,40m até encontrar o ponto "3". Deflete à direita e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 35,20m até encontrar o ponto "4". Deflete à direita e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 197,40m até encontrar o ponto "1", início da presente descrição, encerrando uma área de 10.000,00m²."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
Barjas Negri
Secretário da Habitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 2003.