GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Bauru, terreno sem benfeitorias, com área de 63.024,41m² (sessenta e três mil, vinte e quatro metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), situado no Município de Bauru, destinado à Secretaria da Saúde para construção de unidade hospitalar, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PGE- 103.935/90 com apenso PR-7-134/90-PGE, da Procuradoria Regional de Bauru, a saber: "Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento da Av. Engº Luiz Edmundo C. Coube; desse ponto segue acompanhando esse alinhamento na distância de 355,69m até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue em curva com raio de 15,50m e desenvolvimento de 30,16m até o ponto "C" localizado no alinhamento da Avenida Nações Unidas; daí segue acompanhando esse alinhamento na distância de 223,25m até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 325,66m confrontando com área da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP e também área da Fundação Educacional de Bauru, até o ponto "E"; daí deflete à direita e segue 49,18m até o ponto "F"; daí deflete à direita e segue 22,00m até o ponto "G"; daí deflete à esquerda e segue 74,50m até o ponto inicial "A", confrontando do ponto "E" ao ponto "A" com área remanescente da Prefeitura Municipal de Bauru, encerrando esse perímetro uma área de 63.024,41m² (sessenta e três mil, vinte e quatro metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 2003.