Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.757, DE 09 DE ABRIL DE 2003

Homologa, por 60 (sessenta) dias, Decreto do Prefeito Municipal de Presidente Bernardes, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do artigo 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica homologado, por 60 (sessenta) dias, o Decreto Municipal n.º 2.233, de 19 de fevereiro 2003, que declarou Situação de Emergência no Município de Presidente Bernardes.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 2003.