Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.758, DE 09 DE ABRIL DE 2003

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A, imóvel necessário a execução de obras e serviços de duplicação da pista de rolamento, localizado no Município e Comarca de Jaboticabal, no km 119+712,03 da Rodovia Carlos Tonani - SP-333, trecho Sertãozinho - Jaboticabal

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os Decretos n° 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e nº 41.904, de 30 de junho de 1997,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo um terreno com área total de 419,86m² (quatrocentos e dezenove metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Jaboticabal, necessário a implantação da segunda pista de rolamento, no km 119+712,03 da Rodovia Carlos Tonani - SP- 333, trecho Sertãozinho - Jaboticabal, imóvel este que consta pertencer a Anivaldo Dias, com as medidas, limites e confrontações mencionados, respectivamente, na planta DE-09.333.119-1-D02/001ø0 e memorial descritivo, constante do Expediente DER- 9-85765/17/03-ST, a saber: "Área 1, que consta pertencer à Anivaldo Dias, localizada do lado esquerdo da SP-333, sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=297.988,370, N=195.486,666, dentro da propriedade de Anivaldo Dias; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Anivaldo Dias, numa distância de 21,355m, com azimute de 190,803377° ou 190°48'12,16", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 246,798394° ou 246°47'54,22'' segue em linha reta, confrontando com Anivaldo Dias, numa distância de 10,657m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 302,599014° ou 302°35'56,45'' segue em linha reta, confrontando com Anivaldo Dias, numa distância de 22,731m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 68,576614° ou 68°34'35,81'' segue em linha reta, confrontando com Anivaldo Dias, numa distância de 35,393m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 90,136m de perímetro e uma superfície de 419,86m².".
Artigo 2.º - Fica a TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 2003.