GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os Decretos n° 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e nº 41.904, de 30 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo um terreno com área total de 419,86m² (quatrocentos e dezenove metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Jaboticabal, necessário a implantação da segunda pista de rolamento, no km 119+712,03 da Rodovia Carlos Tonani - SP- 333, trecho Sertãozinho - Jaboticabal, imóvel este que consta pertencer a Anivaldo Dias, com as medidas, limites e confrontações mencionados, respectivamente, na planta DE-09.333.119-1-D02/001ø0 e memorial descritivo, constante do Expediente DER- 9-85765/17/03-ST, a saber: "Área 1, que consta pertencer à Anivaldo Dias, localizada do lado esquerdo da SP-333, sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=297.988,370, N=195.486,666, dentro da propriedade de Anivaldo Dias; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Anivaldo Dias, numa distância de 21,355m, com azimute de 190,803377° ou 190°48'12,16", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 246,798394° ou 246°47'54,22'' segue em linha reta, confrontando com Anivaldo Dias, numa distância de 10,657m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 302,599014° ou 302°35'56,45'' segue em linha reta, confrontando com Anivaldo Dias, numa distância de 22,731m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 68,576614° ou 68°34'35,81'' segue em linha reta, confrontando com Anivaldo Dias, numa distância de 35,393m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 90,136m de perímetro e uma superfície de 419,86m².".
Artigo 2.º - Fica a TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 2003.