Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.759, DE 09 DE ABRIL DE 2003

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A, bens imóveis complementares, necessários a execução de obras e serviços no entroncamento de acesso às Usinas Santa Eliza e São Geraldo na Rodovia Carlos Tonani - SP-333, localizados no Município e Comarca de Sertãozinho, na altura do km 88+560, trecho Sertãozinho - Jaboticabal

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os Decretos n.º 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e n.º 41.904, de 30 de junho de 1997,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 26.354,56m² (vinte e seis mil, trezentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca de Sertãozinho, necessários a implantação do dispositivo de acesso no entroncamento às usinas Santa Eliza e São Geraldo, na altura do km 88 + 560 da Rodovia Carlos Tonani - SP-333, trecho Sertãozinho - Jaboticabal, imóveis estes que constam pertencer a Carbisa Agricultura Ltda. (Área 1A), Beabisa Agricultura Ltda. (Área 2A), Carbisa Agricultura Ltda. (Área 3A), com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas DE-09.333.88-1-D02/001Aø0, DE-09.333.88-1- D02/002Aø0, DE-09.333.88-1-D02/003Aø0 e memoriais descritivos, constantes do Expediente DER-9- 85558/17/02-ST, a saber:
I - Área 1A, que consta pertencer à Carbisa Agricultura Ltda., localizada do lado esquerdo da SP-333, sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=207.087,949, N=325.262,519, nas terras de Carbisa Agricultura Ltda.; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Carbisa Agricultura Ltda., numa distância de 6.538m com azimute de 182,319623° ou 18219'10,64'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 225,267999° ou 225°16'4,80'' segue em linha reta, confrontando com Carbisa Agricultura Ltda., numa distância de 52,038m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 262,900661° ou 262°54'2,38'' segue em linha reta, confrontando com Carbisa Agricultura Ltda., numa distância de 173,439m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 295,275570° ou 295°16'32,05'' segue em linha reta, confrontando com Carbisa Agricultura Ltda., numa distância de 99,673m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 268,270721° ou 268°16'14,60'' segue em linha reta, confrontando Carbisa Agricultura Ltda., numa distância de 176,012m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", com azimute de 82,594120° ou 82°35'38,83'' segue em linha reta, confrontando com a Carbisa Agricultura Ltda., numa distância de 52,196m, até encontrar o ponto "G"; no ponto "G", com azimute de 86,727449° ou 86°43'38,82'' segue em linha reta, confrontando com a Carbisa Agricultura Ltda., numa distância de 232,475m, até encontrar o ponto "H"; no ponto "H", com azimute de 88,972168° ou 88°58'19,80'' segue em linha reta, confrontando com a Carbisa Agricultura Ltda., numa distância de 146,338m, até encontrar o ponto "I"; no ponto "I", com azimute de 84,034815° ou 84°2'5,33'' segue em linha reta, confrontando com a Carbisa Agricultura Ltda., numa distância de 45,479m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 984,189m de perímetro e uma superfície de 13.510,63m²;
II - Área 2A, que consta pertencer à Beabisa Agricultura Ltda., localizada do lado direito da SP- 333, sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=325.253,495, N=207.202,9654, nas terras de Beabisa Agricultura Ltda.; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Beabisa Agricultura Ltda., numa distância de 33,328m, com azimute de 266,278597° ou 266º16'42,95'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 330,159397° ou 330°9'33,83'' segue em linha reta, confrontando com Beabisa Agricultura Ltda., numa distância de 125,141m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 59,871819° ou 59°52'18,55'' segue em linha reta, confrontando com Beabisa Agricultura Ltda., numa distância de 19,337m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 138,664315° ou 138°39'51,53'' segue em linha reta, confrontando com Beabisa Agricultura Ltda., numa distância de 113,190m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 172,594120° ou 172°35'38,83'' segue em linha reta, confrontando Beabisa Agricultura Ltda., numa distância de 31,361m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 322,358m de perímetro e uma superfície de 4.216,44m²;
III - Área 3A, que consta pertencer à Carbisa Agricultura Ltda., localizada do lado direito da SP- 333, sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=325.220,2300, N=207.200,8116, nas terras de Carbisa Agricultura Ltda.; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Carbisa Agricultura Ltda., numa distância de 280,735m, com azimute de 256,338251° ou 256°20'17,70'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 61,002380° ou 61°8,57'' segue em linha reta, confrontando com Carbisa Agricultura Ltda., numa distância de 59,856m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 39,043376° ou 39°2'36,15'' segue em linha reta, confrontando com Carbisa Agricultura Ltda., numa distância de 37,355m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 64,871604° ou 64°52'17,77'', segue em linha reta, confrontando com Carbisa Agricultura Ltda., numa distância de 31,991m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 89,624645° ou 89°37'28,72'' segue em linha reta, confrontando Carbisa Agricultura Ltda., numa distância de 117,341m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", com azimute de 57,729609° ou 57°43'46,59'' segue em linha reta, confrontando com a Carbisa Agricultura Ltda., numa distância de 21,618m, até encontrar o ponto "G"; no ponto "G", com azimute de 335,411720° ou 335°24'42,19'' segue em linha reta, confrontando com a Carbisa Agricultura Ltda., numa distância de 94,100m, até encontrar o ponto "H"; no ponto "H", com azimute de 59,871819° ou 59°52'18,55'' segue em linha reta, confrontando com a Carbisa Agricultura Ltda., numa distância de 10,662m, até encontrar o ponto "I"; no ponto "I", com azimute de 150,159369° ou 150°9'33,73'' segue em linha reta, confrontando com a Carbisa Agricultura Ltda., numa distância de 125,127m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 778,784m de perímetro e uma superfície de 8.627,49m².
Artigo 2.º - Fica a TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A.
Artigo 4.º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 2003.