DECRETO N. 47.760, DE 9 DE ABRIL DE 2003
Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam transferidos os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas constantes do Anexo, que
faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º
- Ficam os Secretários de Estado, autorizados a proceder,
mediante apostila, à retificação dos seguintes
elementos informativos constantes do Anexo a que alude o artigo
anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III
- situação do cargo, ou função-atividade no
que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância,
mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3.º -
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 2003.