Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.764, DE 11 DE ABRIL DE 2003

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., bem imóvel necessário a execução de obras e serviços de duplicação da pista de rolamento, localizado no Município e Comarca de Jaboticabal, entre os km 113/114 da Rodovia Carlos Tonani - SP-333, trecho Sertãozinho - Jaboticabal

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os Decretos n.º 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e n.º 41.904, de 30 de junho de 1997,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel abaixo caracterizado, constituindo um terreno com área total de 6.092,85m² (seis mil, noventa e dois metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Jaboticabal, necessário à implantação da segunda pista de rolamento, entre os km 113/114 da Rodovia Carlos Tonani SP-333, trecho Sertãozinho - Jaboticabal, imóvel este que consta pertencer a Luziana Bellodi Bovério (Área 1), Zina Maria Bellodi (Área 2), Zina Maria Bellodi (Área 3) e Clotilde Liberato do Amaral (Área 4), com as medidas, limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE-09.333.113.1.D02/001ø0, DE- 09.333.113.1.D02/002ø0, DE-09.333.113.1.D02/003ø0, DE-09.333.113.1. D02/004ø0 e memoriais descritivos, constantes do Expediente DER-9-85682/17/02-ST, a saber:
I - Área 1, que consta pertencer à Luziana Bellodi Bovério, localizada do lado esquerdo da SP-333 sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=303.741,4371, N=199.003.0054, junto à cerca de divisa do DER com Luziana Bellodi Bovério; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Córrego Jaboticabal, numa distância de 13,138m, com azimute de 115,558058° ou 115º33'29,01'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 224,525585° ou 224°31'32,11'' segue em linha reta, confrontando com Luziana Bellodi Bovério, numa distância de 19,132m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 244,634207° ou 244°38'3,15'' segue em linha reta, confrontando com Luziana Bellodi Bovério, numa distância de 110,602m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 240,944826° ou 240°56'41,37'' segue em linha reta, confrontando com Luziana Bellodi Bovério, numa distância de 96,471m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 347,760090° ou 347°45'36,32'' segue em linha reta, confrontando com Zina Maria Bellodi, numa distância de 6,861m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", com azimute de 60,297986° ou 60°17'2, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 215,617m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 461,821m de perímetro e uma superfície de 2.186,38m²;
II - Área 2, que consta pertencer à Zina Maria Bellodi, localizada do lado esquerdo da SP-333 sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E= 303.554,1491, N= 198.896.1695, junto à cerca de divisa do DER com Zina Maria Bellodi; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Luziana Bellodi Bovério; numa distância de 6,861m, com azimute de 167,760090° ou 167º45'36,32'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 240,851029° ou 240°51'3,70'' segue em linha reta, confrontando com Zina Maria Bellodi, numa distância de 191,956m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 1,787332° ou 1°47'14,40'' segue em linha reta, confrontando com Zina Maria Bellodi, numa distância de 7,987m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 60,937635° ou 60°56'15,49'' segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 189,845m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 396,649m de perímetro e uma superfície de 1.280,94m²;
III - Área 3, que consta pertencer à Zina Maria Bellodi, localizada do lado esquerdo da SP-333 sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E= 303.388,2070, N= 198.803.9500, junto à cerca de divisa do DER com Zina Maria Bellodi; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Zina Maria Bellodi; numa distância de 7,987m, com azimute de 181,787332o ou 181º47'14,40'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 240,113247° ou 240°6'47,69'' segue em linha reta, confrontando com Zina Maria Bellodi, numa distância de 232,673m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 10,666666° ou 10°40' segue em linha reta, confrontando com Clotilde Liberato do Amaral, numa distância de 13,390m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 60,961036° ou 60°57'39,73'' segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 228,187m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 482,238m de perímetro e uma superfície de 1.966,18m²;
IV - Área 4, que consta pertencer à Clotilde Liberato do Amaral, localizada do lado esquerdo da SP- 333 sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E= 303.188,7058, N= 198.693.1873, junto à cerca de divisa do DER com Clotilde Liberato do Amaral; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Zina Maria Bellodi; numa distância de 13,390m, com azimute de 190,666666° ou 190º40', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 241,159129° ou 241°9'32,86'' segue em linha reta, confrontando com Clotilde Liberato do Amaral, numa distância de 65,109m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 16,566660° ou 16°33'59,98'' segue em linha reta, confrontando com Luziana Bellodi Bovério, numa distância de 14,573m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 60,948442° ou 60°56'54'39", segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 63,250m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 156,321m de perímetro e uma superfície de 659,35m².
Artigo 2.º - Fica a TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER
Artigo 3.º- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 2003.