Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.771, DE 14 DE ABRIL DE 2003

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em Comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, a parte de imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em Comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, a área institucional nº 2, medindo 3.945.1271m², localizada no "Conjunto Habitacional Jaraguá B", no Município de São Paulo, imóvel esse descrito em sua totalidade com as medidas, características e confrontações constantes da matrícula nº 118.145, do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

Parágrafo único - A área a ser recebida destinarse- á à instalação e funcionamento de unidade escolar.

Artigo 2.º - A Cessão em Comodato, de que trata o presente decreto, deverá ser efetivada por meio de Termo a ser lavrado na Consultoria Jurídica da Secretaria da Educação, do qual constarão as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 2003.