Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.772, DE 14 DE ABRIL DE 2003

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de São José dos Campos, imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de São José dos Campos, um terreno com benfeitorias, com área de 1.516,16m² (um mil, quinhentos e dezesseis metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), situado à Avenida Presidente Juscelino Kubstchek de Oliveira, Vila Industrial, no município e comarca de São José dos Campos, com as medidas e confrontações caracterizadas e descritas no memorial e planta anexos à Lei 6051/02, constantes do processo GS-118/03-SSP, a saber: "a medição inicia-se no vértice 01 localizado no alinhamento da Avenida Juscelino Kubstchek de Oliveira, junto ao alambrado da Urbanizadora Municipal S.A.; deste segue em sentido horário com rumo SE18º45'39"NW e 44,34m de extensão, confrontando com área da Urbanizadora Municipal S.A. até o vértice 02; neste deflete à direita e segue com rumo SW1º14'53"NE e 38,00m de extensão até o vértice 03; neste deflete à direita e segue rumo NW18º45'39"SE e 35,29m de extensão até o vértice 04, confrontando o vértice 02 até o vértice 04 com área de domínio público municipal (Hospital Municipal); neste deflete à direita e segue com rumo NE57º35'48"SW e 39,10m de extensão confrontando com a Avenida Juscelino Kubstchek de Oliveira até o vértice inicial 01, fechando assim o perímetro".

Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este decreto deverá ser destinado à Secretaria da Segurança Pública, para construção da sede do Núcleo de Perícias Médico-Legais - NPML, do Instituto Médico-Legal, da Superintendência da Polícia Técnico- Científica.

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 2003.