DECRETO N. 47.774, DE 16 DE ABRIL DE 2003
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Faculdade de Medicina de Marília, visando ao atendimento de Despesas de Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 62.480,00 (Sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta reais), suplementar ao orçamento da Faculdade de Medicina de Marília, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional- Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6.º, do Decreto n.º 47.586, de 10 de janeiro de 2003, de conformidade
com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 2003.