Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.776, DE 16 DE ABRIL DE 2003

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela VIANORTE S/A, empresa concessionária de serviço público, imóveis necessários às obras e serviços de implantação das instalações de dois Postos Gerais de Fiscalização, na SP-330 (Via Anhanguera), entre o km 372+668 e o km 373+329 - Pista Norte e Pista Sul, no Município de Orlândia, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto Estadual n.º 39.250, de 16 de setembro de 1995, e o Decreto Estadual n.º 40.782, de 18 de abril de 1996,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE - 05.330.373 - 0 - D03/001 e memoriais descritivos, constantes do expediente nº 9- 85683/17/DER/02 do DER/SP, necessários à construção de dois Postos Gerais de Fiscalização, localizados em ambos os lados da SP-330 (Via Anhanguera), trechos compreendidos entre Ribeirão Preto e Ituverava, entre os km 372+668 e km 373+329 (Pista Norte e Pista Sul) no Município de Orlândia, com área total de 37.010,084m², áreas devidamente descritas e confrontadas, a seguir:
I - DE - 05.330-373-0-D03/001 - ÁREA A - o imóvel a ser descrito, são terras remanescentes da Fazenda Boa Esperança (GLEBA I), de propriedade do Sr. Geraldo Diniz Junqueira e outros ou sucessores, localizadas no Município de Orlândia, Estado de São Paulo, constante do título aquisitivo, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Orlândia, sob nº 11.281, que após o levantamento planimétrico fica destacada em uma só área liquida de 14.669,007m², com a seguinte descrição: principia em um ponto A, com coordenadas X=0956,64608 e Y=5047,37558, ponto este localizado no km 372+716,898 junto à cerca e tangente esquerda, da Rodovia Anhanguera-SP-330, terras de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e com terras da Fazenda Boa Esperança, matricula nº 11.281, de propriedade de Geraldo Diniz Junqueira e outros ou sucessores; daí, segue na confrontação de terras da referida fazenda, no rumo de AZ 3º53’18”, numa distância de 129,714m até o ponto B, ponto este localizado ainda na confrontação de terras da referida fazenda; daí, deflete à esquerda, segue no rumo de AZ281º43’16”, numa distância de 42,357m até o ponto C, ponto este localizado ainda na confrontação de terras da referida fazenda; daí, segue ainda a mesma confrontação, no rumo de AZ 11º43’16”, numa distância de 238,009m até o ponto D, ponto este localizado ainda na confrontação de terras da referida fazenda; daí, deflete ainda à direita, segue no rumo de AZ 101º43’16”, numa distância de 41,901m até o ponto E; daí, deflete à esquerda segue ainda na confrontação de terras da referida fazenda, no rumo de AZ 21º35’59”, numa distância de 150,909m até o ponto de F, ponto este localizado no km 373+235,026m junto à cerca e tangente esquerda, da já referida Rodovia Anhanguera-SP- 330, terras de propriedade da referida Fazenda Boa Esperança, matricula nº 11.281 de propriedade do já referido Geraldo Diz Junqueira e com terras da Fazenda Nova Esperança, matricula nº 4.651, de propriedade de Ignácio Meirelles Bastos, e com terras do já referido Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí, deflete à direita, segue tangenciando a referida Rodovia Anhanguera-SP-330 sentido (pista Sul), na confrontação de terras do já referido Departamento de Estradas de Rodagem - DER, no rumo de AZ 188º53’19”, numa distância de 33,244m até o ponto G, ponto este localizado ainda na tangente da referida Rodovia Anhanguera-SP- 330 (pista Sul); daí, segue tangenciando a referida rodovia no rumo de AZ 197º43’37” numa distância de 97,578m até o ponto H; daí, deflete à esquerda, segue ainda tangenciando à referida rodovia, no rumo de AZ 197º36’49”, numa distância de 115,848m até o ponto I; daí, deflete à direita, segue ainda na confrontação de terras do referido Departamento de Estradas de Rodagem - DER, no rumo de AZ197º38’17”, numa distância de 117,103m até o ponto J; daí, deflete à esquerda, segue ainda a mesma confrontação no rumo de AZ 110º23’09”, numa distância de 34,532m até o ponto L, ponto este ainda localizado junto a tangente da referida rodovia Anhanguera-SP-330 (pista Sul); daí, deflete ainda à direita, segue ainda a mesma confrontação no rumo de AZ 194º37’29”, numa distância de 86,514m, até o ponto M; daí, deflete ainda à direita, segue ainda a mesma confrontação, no rumo de AZ 196º20’29”, numa distância de 61,808m até o ponto A, ponto este onde teve inicio e finda a presente descrição perimétrica, encerando assim uma área superficial de 14.669,007m²;
II - DE - 05.330-373-0-D03/001 - ÁREA B - o imóvel a ser descrito, são terras remanescentes da Fazenda Boa Esperança (GLEBA II), de propriedade do Sr. Geraldo Diniz Junqueira e outros ou sucessores, localizadas no Município de Orlândia, Estado de São Paulo, constante do título aquisitivo, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Orlândia, sob nº 11.282, que após o levantamento planimétrico, fica destacada em uma só área liquida de 10.571,759m², com a seguinte descrição: principia no ponto A, com coordenadas X=1008,65918 e Y=4969,35801, ponto este localizado no km 372+668,598 junto à cerca e tangente direita (pista Norte), da Rodovia Anhanguera-SP-330, terras de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e com terras da Fazenda Boa Esperança Matricula nº 11.282, de propriedade de Geraldo Diniz Junqueira e outros ou sucessores; daí, segue pela tangente direita (pista Norte), na confrontação de terras que será expropriada da referida fazenda, no rumo de AZ 16º28’57”, numa distância de 127,127m até o ponto B; daí, deflete à esquerda, segue ainda pela cerca da referida rodovia, no rumo de AZ 14º35’27”, numa distância de 139,927m até o ponto C; daí, deflete ainda à esquerda, segue ainda tangenciando a referida rodovia, no rumo de AZ 13º04’04”, numa distância de 72,899m até o ponto D, ponto este localizado na interseção de um caminho de servidão e ainda junto à cerca e tangente direita, da Rodovia Anhanguera-SP-330, em seu km 373+6,939 terras de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e com terras que serão desapropriadas da referida Fazenda Boa Esperança, matricula nº 11.282, de propriedade de Geraldo Diniz Junqueira e outros ou sucessores, e com terras da Fazenda Palmeiras, matricula nº 11.629 de propriedade Osny Salomão e outros ou sucessores; daí, deflete à direita, segue tangenciando o referido caminho de servidão, sentido fazendas, na confrontação de terras da referida Fazenda Palmeiras, no rumo de AZ 104º 10’30”, numa distância de 65,849m até o ponto E, ponto este sobre a cerca do referido carreador de servidão, na confrontação de terras da referida Fazenda Palmeiras de propriedade do referido Ony Salomão e outros ou sucessores e com terras da já referida Fazenda Boa Esperança, matricula nº 11.282 de propriedade do referido Geraldo Diniz Junqueira e outros ou sucessores; daí, deflete à direita, segue ainda na confrontação de terras da referida Fazenda Boa Esperança, no rumo de AZ 191º43’16”, numa distância de 107,947m até o ponto F, ponto este ainda na confrontação de terras da referida fazenda; daí, deflete ainda à direita, segue no rumo de AZ 281º43’16”, numa distância de 39,403m até o ponto G; daí, deflete à esquerda, segue ainda a mesma confrontação, no rumo de AZ 203º01’05”, numa distância de 233,068m até o ponto A, ponto este onde teve inicio e finda a presente descrição perimétrica, encerrando assim uma área superficial de 10.571,759m²;
III - DE - 05.330-373-0-D03/001 - ÁREA C - o imóvel a ser descrito, são terras remanescentes da Fazenda Palmeiras GLEBA “B”, de propriedade do Sr. Osny Salomão, e outros ou sucessores, localizadas no Município de Orlândia, Estado de São Paulo, constante do titulo aquisitivo, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Orlândia, sob nº 11.629, que após o levantamento planimétrico, fica destacada em uma só área liquida de 11.769,318m², com a seguinte descrição: principia no ponto A, com coordenadas X=1096,46073 e Y=5297,68622, ponto este localizado no km 373+6,939, na interseção de um caminho de servidão e ainda junto à cerca e tangente direita, da Rodovia Anhanguera-SP-330, terras de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e com terras que serão expropriada da referida Fazenda Boa Esperança, matricula nº 11.282, de propriedade de Geraldo Diniz Junqueira e outros ou sucessores, e com terras da Fazenda Palmeiras, matricula nº 11.629 de propriedade Osny Salomão e outros ou sucessores; daí, segue pela referida tangente direita da Rodovia Anhanguera-SP-330, (pista Norte), no rumo de AZ 11º51’57”, numa distância de 36,384m até o ponto B, ponto este junto à referida cerca da rodovia e pátio da Polícia Rodoviária; daí, deflete à esquerda, segue pela cerca da referida rodovia, no rumo de AZ 11º24’09”, numa distância de 55,718m até o ponto C; daí, deflete ainda à esquerda, segue ainda tangenciando a referida rodovia no rumo de AZ 10º 29’57”, numa distância de 66,828m até o ponto D, ponto este localizado ainda na tangente da referida rodovia e pátio da Polícia Rodoviária, na confrontação com terras de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e com terras que serão expropriadas da referida Fazenda Palmeiras GLEBA “B”; daí, deflete ainda à esquerda, segue ainda tangenciando a referida rodovia, no rumo de AZ 09º14’02”, numa distância de 76,306m até o ponto E; daí, deflete ainda à esquerda, segue ainda pela tangente da referida rodovia, no rumo de AZ 08º27’29”, numa distância de 48,846m até o ponto F; daí, deflete ainda à esquerda, segue ainda pela tangente da referida rodovia, (pista Norte), no rumo de AZ 08º26’46”, numa distância de 40,051m até o ponto G, ponto este localizado ainda junto à referida cerca e tangente direita da Rodovia Anhanguera-SP-330, em seu km 373+329,951 na confrontação com terras de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e com terras que serão expropriadas da referida Fazenda Palmeiras GLEBA “B”, matricula nº 11.629, de propriedade do Sr. Osny Salomão e outros ou sucessores; daí, deflete à direita, segue na confrontação de terras da referida Fazenda Palmeiras Gleba “B”, no rumo de AZ 179º29’19”, numa distância de 198,043m até o ponto H; daí, deflete à esquerda, segue ainda a mesma confrontação no rumo de AZ 101º43’16”, numa distância de 33,849m até o ponto I; daí, deflete à direita, segue ainda a mesma confrontação, no rumo de AZ 191º 43’16”, numa distância de 133,173m até o ponto J, ponto este localizado na lateral direita do já referido caminho de servidão, de quem dele se servir da Rodovia Anhanguera-SP-330, às fazendas, na confrontação com terras da referida Fazenda Palmeiras Gleba “B, matricula nº 11.629 e com terras da já referida Fazenda Boa Esperança (Gleba II) matricula nº 11.282, de propriedade Geraldo Diniz Junqueira e outros ou sucessores; daí, deflete ainda à direita, segue tangenciando o referido caminho de servidão, sentido rodovia SP-330, na confrontação com terras expropriadas da referida Fazenda Boa Esperança (Gleba II), no rumo de AZ 284º10’30”, numa distância de 65,849m até o ponto A, ponto este onde teve inicio e finda a presente descrição perimétrica, encerrando assim uma área superficial de 11.769,318m².
Artigo 2.º - Fica a VIANORTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da VIANORTE S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 2003.

DECRETO N. 47.776, DE 16 DE ABRIL DE 2003

Retificação do D.O. de 17-4-2003
Leia-se: no Decreto Estadual nº 39.250, de 16 de setembro de 1994,