Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.779, DE 22 DE ABRIL DE 2003

Acrescenta dispositivo ao artigo 1º do Decreto nº 44.449, de 24 de novembro de 1999, que dispõe sobre a tipologia das escolas da rede estadual de ensino da Secretaria da Educação

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 210 da Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que asseguram às populações indígenas do país a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, e
Considerando a criação de escolas no âmbito da rede estadual de ensino da Secretaria da Educação, em aldeias indígenas, necessitando-se, assim, de identificar a sua tipologia,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 1.º do Decreto n.º 44.449, de 24 de novembro de 1999, o inciso V com a seguinte redação:
“V - Escola Estadual Indígena (EEI).”.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de 2003.