DECRETO N. 47.780, DE 22 DE ABRIL DE 2003

Identifica unidades da Secretaria da Administração Penitenciária, para fins de concessão da Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica - GEAPE e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no artigo 11 do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta:

Artigo 1.º - Para fins de concessão da Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica - GEAPE, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 829, de 3 de setembro de 1997, ficam identificadas, em consonância com o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992, as unidades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária, criadas pelos Decretos n.º 46.045 e nº 46.046, ambos de 23 de agosto de 2001.
Artigo 2.º - A concessão da gratificação mencionada no artigo anterior far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 3.º - Fica elevado para 37 (trinta e sete) unidades, o limite máximo fixado pelo artigo 3.º do Decreto n.º 46.043, de 23 de agosto de 2001, para  fins de concessão da Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica - GEAPE, considerado o conjunto das unidades especificadas no inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de agosto de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de 2003.