Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.788, DE 25 DE ABRIL DE 2003

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação do Município de Guarulhos, imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Guarulhos, um terreno sem benfeitorias, com a área total de 10.735,73m² (dez mil setecentos e trinta e cinco metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), situado no Município e Comarca de Guarulhos, necessário à edificação de unidade escolar com medidas e confrontações das áreas constantes das matrículas nºs 45.607, 45.608 e 45.609 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, assim descritas respectivamente:
I - Matrícula nº 45607: “Um Terreno constituído pelos lotes 1 a 10 da quadra A, do Jardim Santo Afonso, Bairro dos Pimentas, perímetro urbano, com a seguinte descrição:- Tomando-se como ponto de referência o PI da confluência das Ruas 2A e 2, seguindo-se pelo alinhamento do lado direito deste último, em direção e sentido da Rua 1, por 9,00m encontra-se o ponto de partida da área em questão; deste ponto segue pelo mesmo alinhamento do mesmo lado, direção e sentido por 31,60m entra em curva à direita de raio de 15,00m, AC 120°00’ e desenvolvimento:- 30,90m, segue em reta pelo alinhamento da Rua 1 por 50,00m entra em curva à direita de raio 15,00m, AC - 153°00’ e de desenvolvimento:- 43,92m; segue em reta pela alinhamento da Rua 2A por 56,00m, entra em curva à direita de raio 9,00m, AC 88°00’ e desenvolvimento 14,12m, encerrando a área de 3.177,89m²”;
II - Matrícula nº 45.608: “Um Terreno, constituído pelos lotes 1 a 17 da quadra B, do Jardim Santo Afonso, situado no Bairro dos Pimentas, perímetro urbano, com a seguinte descrição:- Tomando-se como ponto de referência do PI da confluência das Ruas 1 e 3 e seguindo-se pelo alinhamento do lado esquerdo deste último em direção e sentido ao balão de retorno por 15,00m, encontra-se o ponto de partida da área em questão; deste ponto segue pelo mesmo alinhamento do mesmo lado e direção e sentido por 57,00m, entra em curva à esquerda de raio 7,00m, AC 90°00’ e desenvolvimento:- 8,99m; deflete à direita contornando o balão de retorno por 25,00m; deflete à esquerda por 43,05m deflete à esquerda 91°30’ por 80,00m entra em curva à esquerda de raio 9,00m, AC 60°00’ e de desenvolvimento: 9,87m; daí, segue em reta pelo alinhamento da Rua 1, por 24,50m, entra em curva à esquerda de raio de 15,00m AC 119°00’ e de desenvolvimento: 30,90m, encerrando a àrea de 4.561,64m²”;
III - Matrícula nº 45609: “ Um Terreno contituido pelos lotes 1 a 7, da quadra Q, do Jardim Santo Afonso, situado no Bairro dos Pimentas perímetro urbano, com a seguinte descrição:- Tomando-se como ponto de partida o PI da Viela 9 que confluencia com o alinhamento da rua 1; daí, segue em curva côncava pelo alinhamento do lado esquerdo deste último, em direção e sentido à Rua 2A , num desenvolvimento de 61,00m; deflete à esquerda 180°00 por 61,50m; deflete consecutivamente à esquerda 98°00’ por 74,20m; 50°00’ por 25,00m; 93°00’ por 43,00m, encerrando a área de 3.056,20m², cujo terreno tem forma irregular”.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 2003.