Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.789, DE 25 DE ABRIL DE 2003

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em Comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU os imóveis localizados no "Conjunto Habitacional Brasilândia B" e "Conjunto Habitacional Jaraguá A", ambos no Município de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, imóveis designados como área institucional n.º 11, medindo 4.792,05m2 e área institucional n.º 05, medindo 2.411,04m2, localizados, respectivamente, nos “Conjunto Habitacional Brasilândia B” e “Conjunto Habitacional Jaraguá A”, ambos no Município de São Paulo, com as medidas, características e confrontações constantes dos memoriais descritivos e planta integrantes dos autos do processo SE nº 2770/02, da Secretaria da Educação.

Parágrafo único - As áreas referidas serão destinadas à instalação e funcionamento de unidades escolares.

Artigo 2.º - A cessão em comodato, de que trata este decreto, deverá ser efetuada por meio de termo a ser lavrado na Consultoria Jurídica da Secretaria da Educação, do qual constarão as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização dos imóveis para os fins a que se destinam.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 2003.