GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de São José do Rio Preto, um terreno sem benfeitorias, com área de 50.000,00m² (cinqüenta mil metros quadrados), situado no Município de São José do Rio Preto, destinado à Secretaria da Administração Penitenciária para construção do “Centro de Ressocialização Feminino”, objeto da matrícula nº 85.153, do 1º Cartório de Registro de Imóveis, e da Lei nº 8.582, de 14 de março de 2002, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao Processo SAP/GS- 255, a saber: “Tem início no confronto da propriedade do Município de São José do Rio Preto com Sebastião Augusto da Silva; segue daí no confronto com Sebastião Augusto da Silva, em rumo de 70º46’SE e distância de 265,97m até encontrar o ponto de confronto com Jacinto Gusson; parte daí no confronto com este em rumo de 28º45’SW e distância de 212,63m até encontrar o ponto de confronto com a propriedade do Município de São José do Rio Preto; parte daí no confronto com este em rumo de 88º17’15”NW e distância de 238,70m até encontrar o ponto ainda no confronto com a propriedade do Município de São José do Rio Preto; parte daí no confronto com este em rumo de 09º43’50”NE e distância de 95,83m até encontrar o ponto ainda no confronto com a propriedade do Município de São José do Rio Preto; parte daí no confronto com este em rumo de 10º27’29”NE e distância de 113,18m até encontrar o ponto em que teve início a presente descrição, perfazendo assim a área superficial de 50.000,00m².”
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 2003.