Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.791, DE 28 DE ABRIL DE 2003

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis situados no Distrito de Campo Grande, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V, da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, os imóveis consistentes de 04 lotes de propriedade particular, somando os terrenos uma área de 6.833,70m² (seis mil, oitocentos e trinta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados), situados à Rua Bruno Taut, s/nº (Antiga Estrada do Ubirajara), no Distrito de Campo Grande, Município e Comarca de São Paulo, necessários à implantação de Programa Habitacional voltado a famílias de baixa renda, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo provisório CDHU-205.263-02-SH, a saber:
“Parte do ponto 1, situado no alinhamento da Rua Bruno Taut, deste ponto segue no alinhamento desta mesma rua em aproximadamente 81,00m até encontrar o ponto 2. Deste ponto deflete à direita e segue confrontando com lote de propriedade particular numa distância de aproximadamente 30,00m até encontrar o ponto 3. Deste ponto deflete em ângulo à direita e segue confrontando com lote de propriedade particular numa distância de aproximadamente 54,58m até encontrar o ponto 4. Deste ponto deflete em ângulo à direita e segue confrontando com lote de propriedade particular numa distância de aproximadamente 26,23m até encontrar o ponto 5. Deste ponto deflete em ângulo à direita e segue confrontando com lote de propriedade particular numa distância de aproximadamente 6,49m até encontrar o ponto 6. Deste ponto deflete em ângulo à direita e segue confrontando com lote de propriedade particular numa distância de aproximadamente 43,97m até encontrar o ponto 7. Deste ponto deflete em ângulo à direita e segue confrontando com lote de propriedade particular numa distância de aproximadamente 40,00m até encontrar o ponto 8. Deste ponto deflete em ângulo à esquerda e segue confrontando com lote de propriedade particular numa distância de aproximadamente 20,50m até encontrar o ponto 9. Deste ponto deflete em ângulo à direita confrontando com lote de propriedade particular numa distância de aproximadamente 15,60m até encontrar o ponto 10. Deste ponto deflete em ângulo à direita numa distância de aproximadamente 30,00m até encontrar o ponto 1, início da presente descrição, encerrando uma área de aproximadamente 6.833,70m².”.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
Barjas Negri
Secretário da Habitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 2003.