GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V, da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, os imóveis consistentes de 04 lotes de propriedade particular, somando os terrenos uma área de 6.833,70m² (seis mil, oitocentos e trinta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados), situados à Rua Bruno Taut, s/nº (Antiga Estrada do Ubirajara), no Distrito de Campo Grande, Município e Comarca de São Paulo, necessários à implantação de Programa Habitacional voltado a famílias de baixa renda, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo provisório CDHU-205.263-02-SH, a saber:
“Parte do ponto 1, situado no alinhamento da Rua Bruno Taut, deste ponto segue no alinhamento desta mesma rua em aproximadamente 81,00m até encontrar o ponto 2. Deste ponto deflete à direita e segue confrontando com lote de propriedade particular numa distância de aproximadamente 30,00m até encontrar o ponto 3. Deste ponto deflete em ângulo à direita e segue confrontando com lote de propriedade particular numa distância de aproximadamente 54,58m até encontrar o ponto 4. Deste ponto deflete em ângulo à direita e segue confrontando com lote de propriedade particular numa distância de aproximadamente 26,23m até encontrar o ponto 5. Deste ponto deflete em ângulo à direita e segue confrontando com lote de propriedade particular numa distância de aproximadamente 6,49m até encontrar o ponto 6. Deste ponto deflete em ângulo à direita e segue confrontando com lote de propriedade particular numa distância de aproximadamente 43,97m até encontrar o ponto 7. Deste ponto deflete em ângulo à direita e segue confrontando com lote de propriedade particular numa distância de aproximadamente 40,00m até encontrar o ponto 8. Deste ponto deflete em ângulo à esquerda e segue confrontando com lote de propriedade particular numa distância de aproximadamente 20,50m até encontrar o ponto 9. Deste ponto deflete em ângulo à direita confrontando com lote de propriedade particular numa distância de aproximadamente 15,60m até encontrar o ponto 10. Deste ponto deflete em ângulo à direita numa distância de aproximadamente 30,00m até encontrar o ponto 1, início da presente descrição, encerrando uma área de aproximadamente 6.833,70m².”.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
Barjas Negri
Secretário da Habitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 2003.