Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.792, DE 29 DE ABRIL DE 2003

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 2 de maio do corrente ano

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 2 de maio do corrente ano.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 30 (trinta) minutos por dia, a partir de 5 de maio de 2003.
§ 1.º - Caberá ao superior hierárquico do servidor, determinar a compensação, em relação a cada um, que se fará de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2.º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, ou se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.
Artigo 3.º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4.º - Caberá às autoridades competentes de cada órgão ou entidade mencionada no artigo 1º deste decreto, fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 2003.