GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir uso, a título precário, por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçariguama, de imóvel situado na Rua São Benedito, Araçariguama, objeto da transcrição imobiliária n.º 2.667 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de São Roque, e descrito e caracterizado no Protocolo Especial de Cadastro nº PR/4-511, da Procuradoria Regional de Sorocaba.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será destinado à instalação da Câmara Municipal.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo próprio a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Estado, devendo dele constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 2003.