Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.803, DE 30 DE ABRIL DE 2003

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de Quintana, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação sem encargos, do Município de Quintana, com destino à Secretaria de Segurança Pública para instalação do 4º Gp, da 2ª Cia., do 9º BPM/I, da Polícia Militar do Estado, imóvel situado à Avenida Santos, nº 225, naquele Município, consistente em terreno com área de 350,00m² (trezentos e cinqüenta metros quadrados) e edificação com 177,67m² (cento e setenta e sete metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), correspondente ao lote 16 da quadra 10, descrito e caracterizado nos autos do processo GS-5.158/95-SSP.
Artigo 2. º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 2003.