Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.805, DE 30 DE ABRIL DE 2003

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 40.233, de 1º de agosto de 1995, que fixa as frotas de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria da Educação

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Decreto n.º 40.233, de 1.º de agosto de 1995:
I - o artigo 4.º:
“Artigo 4º - A frota de veículos do Departamento de Suprimento Escolar fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo “S-2” - 5 (cinco) veículos;
II - Grupo “S-3” - 1 (um) veículo.”; (NR)
II - o artigo 8º:
“Artigo 8º - A frota de veículos do Departamento de Recursos Humanos fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo “S-1” - 2 (dois) veículos;
II - Grupo “S-2” - 3 (três) veículos.”. (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 2003.