GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Decreto n.º 40.233, de 1.º de agosto de 1995:
I - o artigo 4.º:
“Artigo 4º - A frota de veículos do Departamento de Suprimento Escolar fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo “S-2” - 5 (cinco) veículos;
II - Grupo “S-3” - 1 (um) veículo.”; (NR)
II - o artigo 8º:
“Artigo 8º - A frota de veículos do Departamento de Recursos Humanos fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo “S-1” - 2 (dois) veículos;
II - Grupo “S-2” - 3 (três) veículos.”. (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 2003.