Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.806, DE 30 DE ABRIL DE 2003

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, de faixa de passagem dos dutos de gás natural da Gás Natural São Paulo Sul S.A., de imóveis situados no Município de Sorocaba

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Gás Natural São Paulo Sul S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural no eixo de Sorocaba, numa largura total de 10,00m, sendo composto de 11 segmentos, sendo o 1º segmento denominado eixo 1 - Sorocaba, compreendido no trecho entre P01 a P06, configurado nas plantas SOR-ALU 001, o 2º segmento denominado eixo 2, compreendido no trecho entre P01 a P04 configurado nas plantas SOR-ALU 002, e o 3º segmento denominado eixo 3, compreendido no trecho entre P01 a P04 configurado nas plantas SOR-ALU 002, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais, a saber:
I - eixo 1 - Sorocaba: Planta Cadastral SOR-ALU 001 - área 1, que consta pertencer a TBF São Paulo LTDA.: a primeira parte do terreno tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7405757,3994 E=257595,1714; deste ponto inicial, segue em linha reta o azimute 79°55’31’, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,36m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 95°27’52”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 3,34m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 98°32’7”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 60,62m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 107°8’32”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 63,77m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 115°58’23”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 62,01m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 176°9’24”, acompanhando cerca de divisa, confrontando com Alberflex, numa distância de 11,61m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 296°2’23”, acompanhando cerca de divisa, confrontando com Rua Seiki Murakami, numa distância de 66,98m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 287°8’33”, acompanhando cerca de divisa, confrontando com Rua Seiki Murakami, numa distância de 62,26m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 278°32’10”, acompanhando cerca de divisa, confrontando com Rua Seiki Murakami, numa distância de 59,62m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 275°27’52”, acompanhando cerca de divisa, confrontando com Rua Seiki Murakami, numa distância de 3,07m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 334°23’9”, acompanhando cerca de divisa, confrontando com Rua Seiki Murakami, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 1; do ponto 11, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 334°23’9”, acompanhando cerca de divisa, confrontando com Rua Seiki Murakami, numa distância de 10m, até chegar ao inicial, perfazendo a área de 1.934,13m²;
II - eixo 2: Planta Cadastral SOR-ALU 002 - área 2 que consta pertencer a José Alberto Chiurato tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7405703,0674 E=257780,4072; deste ponto inicial, segue em linha reta o azimute 117°10’44’, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,93m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 123°4’6”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente numa distância de 50,5m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 137°30’18”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,99m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 241°56’31”, acompanhando cerca de divisa, confrontando com Rua Quirino de Mello, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 303°4’6”, acompanhando cerca de divisa, confrontando com Rua Quirino de Mello, numa distância de 50,42m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 356°10’41”, acompanhando cerca de divisa, confrontando com Rua Quirino de Mello, numa distância de 11,61m, até chegar ao ponto 1; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 356°10’41”, acompanhando cerca de divisa, confrontando com Rua Quirino de Mello, numa distância de 11,61m, até chegar ao inicial, perfazendo a área de 563,40m²;
III - eixo 3: Planta Cadastral SOR-ALU 002 - área 3 que consta pertencer a Victorio Blaitt e outros tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7405677,3723 E=257875,3157; deste ponto inicial, segue em linha reta o azimute 62°15’36’, acompanhando a cerca de divisa, confrontando com Rua Quirino de Mello, numa distância de 10,46m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 169°19’58”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,85m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 171°37’38”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,12m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 173°6’18”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,01m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 262°11’32”, acompanhando cerca de divisa, confrontando com Rua Benedito de Oliveira, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 353°6’18”, acompanhando muro de divisa, confrontando com José Rodrigues, numa distância de 8,04m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 351°37’38”, acompanhando muro de divisa, confrontando com José Rodrigues, numa distância de 14,79m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 349°19’58”, acompanhando muro de divisa, confrontando com José Rodrigues, numa distância de 8,58m, até chegar ao inicial, perfazendo a área de 331,95m².
Artigo 2.º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Gás Natural São Paulo Sul S.A..
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 2003.