GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem encargos, do Município de Marabá Paulista, um terreno sem benfeitorias, com área de 97.526,00m² (noventa e sete mil quinhentos e vinte e sete metros quadrados), situado no Município de Marabá Paulista, destinado à Secretaria da Administração Penitenciária para construção e instalação da Penitenciária Compacta, objeto da matrícula nº 9.804, do Cartório de Registro de Imóveis e da Lei nº 1.054, de 24 de agosto de 2002, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao Processo GS-788/2002-SAP, a saber: “Tem início no marco MP, cravado à margem da Rodovia SP-563 e terras de Leolino Silvano Lopes, daí segue o rumo de 10º08’08” NE na distância de 132,59m, confrontando com Leonino Silvino Lopes, até atingir o marco 1; daí deflete à esquerda e segue o rumo de 73º39’11” NW na distância de 386,74m, confrontando com terras de João Teixeira Chaves, até atingir o marco 2; daí deflete à esquerda e segue o rumo de 26º29’11” NE na distância de 190,00m, confrontando com terras de Kissuo Sato, até atingir o marco 4; daí deflete à esquerda e segue o rumo de 27º16’13” NE na distância de 155,00m, confrontando com a Rodovia SP-563 até atingir o marco MP, ponto de partida da presente descrição, perfazendo assim com uma área total de 97.526,00m².”.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 2003
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 2003.